Sou um cidadão brasileiro que, apesar de já ter visto, ouvido e me decepcionado muito, devo dizer-lhe – quem dera fosse só eu -, caro presidente da república federativa do Brasil, ando, absurdamente, triste com as péssimas condições econômicas, financeiras, sociais e, principalmente, morais, que assolam a nação.
     Todavia, senhor, também sou resiliente; tanto que, ao saber que sua equipe econômica pensa na possibilidade de criação de um novo tributo para nos escorchar, garrotear e sufocar, desconfortavelmente, mas insistindo em crer que ainda há futuro para este eterno país do futuro, estou propenso a acreditar no seu ministro da fazenda quando ele diz que, uma vez utilizados todos os mecanismos de salvação nacional disponíveis, sendo esses insuficientes para nos tirar do atoleiro de areia movediça em que estamos, somente um fato poderia ser tentado: criar-se um novo tributo federal. Minha grande dúvida é: o que nos falta ser tributado? E, já respondendo: poucas coisas. Uma, certamente, seria o ar que respiramos. A propósito, fica a dica, ministro: se necessário, peça auxílio ao nosso fastidioso, ou melhor, produtivo parlamento e comece a pensar na hipótese de tributar o ar que respiramos.
     Como bom contribuinte, adimplente contumaz, do tipo que costuma quitar suas obrigações tributárias antes que governos - sempre tão diligentes para com aqueles cujo hábito é deixar as dívidas pequenas crescerem e as novas envelhecerem – inventem mecanismos ou programas de recuperação fiscal – os tais REFIS – destinados a sonegadores e fraudadores fiscais, pois lhes permitem parcelar, ad aeternum, débitos tributários subsidiados, já que, não raro, isentos ou com reduzida aplicação de penalidades e/ou juros moratórios – o que não é suficiente, porque recorrentes inadimplentes, usualmente, fazem questão de esquecer, não pagar cotas de parcelamento, claro, aguardando novas edições de benesses fiscais -; servindo-me da condição de cidadão que sempre deseja o melhor para o país, senhor ministro, até teria sugestões a dar ao governo quanto à denominação, fato gerador, base de cálculo, alíquota, reduções e isenções relativas ao novo tributo.
     Aqui vão. O nome poderia ser Taxa Referente ao Oxigênio Consumido Obrigatoriamente – TROCO; o fato gerador seria o consumo diário, normal e autônomo, de oxigênio; base de cálculo: setecentos e vinte e nove gramas ou quinhentos e cinquenta litros diários de oxigênio consumido por indivíduo (a fórmula para chegar-se a essa quantidade e peso poderia fornecer), naqueles locais onde o nível médio de poluição atmosférica estivesse dentro da normalidade, assim considerada por instituições nacionais e internacionais que cuidam do meio ambiente. Alíquota: até que fosse tabelado ou estabelecido valor para o oxigênio in natura na atmosfera, a cobrança obedeceria a uma pauta monetária com validade anual, que, sugeriria como primeira: zero vírgula mil, setecentos e setenta e três décimos de milésimos de real diários (em uma homenagem ao ano de “descobrimento” do elemento químico oxigênio por Carl Wilhelm Scheele, Uppsala, 1773).
     Reduções e isenções ao TROCO. Nas localidades em que, sabidamente, a quantidade de oxigênio estivesse em menos de vinte por cento do ar atmosférico – índice considerado satisfatório, normal -, enquanto perdurasse a situação, os contribuintes teriam cinco por cento de abatimento na pauta diária, para cada um por cento de oxigênio abaixo do limite ideal. Com o tempo, as hipóteses de redução da taxa poderiam ser revistas. Quanto à isenção, seriam considerados isentos do pagamento do tributo os contribuintes que, no próprio domicílio ou em clínicas e hospitais, estivessem submetidos ao consumo de oxigênio adquirido ou fornecido por empresas especializadas. Justificativa: é que, provavelmente, os montantes pagos pelo elemento químico estariam incluídos no custo do tratamento. Também as hipóteses de isenção poderiam sofrer alterações. O vencimento do recolhimento do TROCO seria mensal e ocorreria em data determinada pelo governo.
     Gostaria, realmente, de estar fazendo graça com assunto sério, senhores; porém, não se surpreendam se, logo, logo, vier o governo brasileiro anunciar a criação de um novo tributo.           Dificilmente, incidirá, diretamente, sobre o ar que respiramos; mas, em vindo, certamente, asfixiar-nos-á deveras.
      Antônio Francisco Sousa – Auditor-Fiscal ([email protected])