Vai Chorar?
Por Marcelo Martins Eulálio Em: 18/09/2026, às 09H18
Vai Chorar?
Entre a toga e a lei: sobre os limites do poder
[*Marcelo Martins Eulálio]
Muitas vezes, as instituições falam por suas decisões, ou pela falta delas. Em outras, falam por seus gestos. E, em casos mais raros, dizem muito quando parecem esquecer a solenidade que delas se espera.
A sessão do Supremo Tribunal Federal, do dia 15 de setembro de 2026 ficará gravada na história daquela Corte. O que estava em discussão era a Petição 16.662, surgida a partir de informações levadas pela Polícia Federal ao Supremo e envolvendo mensagens atribuídas ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Entre questões jurídicas, processuais e institucionais, o referido Tribunal deveria discutir o tratamento a ser dado aos elementos daquelas informações que alcançavam integrantes da própria Corte.
O assunto era - e continua sendo - grave. Exatamente por isso, esperava-se que seus ministros agissem com responsabilidade e serenidade. Mas o que toda a nação viu foi algo completamente diferente e assustador. Em um colegiado, o que deveriam ser divergências, plenamente admissíveis, transformou-se em enfrentamentos duros, vozes elevadas e palavras que ultrapassaram a cordialidade que normalmente se espera entre membros de um colegiado. A repercussão da sessão ultrapassou as fronteiras do país. A imprensa estrangeira falou em “disputa feroz”, “gritos” e crise na mais alta Corte do Brasil[1]. A imagem que se tem atualmente do Supremo é inquietante e preocupante.
Não devemos antecipar culpa ou inocência de quem quer que seja. Tampouco devemos transformar suspeitas em condenações. O Estado Democrático de Direito existe precisamente para impedir isso. Quem é acusado tem direito de defesa. Quem é investigado não pode ser previamente condenado. E quem julga deve fazê-lo segundo a Constituição e as leis, respeitando, em especial, a ampla defesa e o devido processo legal.
A questão aqui é outra. Quando as instituições julgam a si mesmas, delas devemos exigir mais. Prudência, transparência e sobriedade são princípios fundamentais e deveres éticos da magistratura. A prudência exige que o magistrado seja cauteloso, ponderado e sensato em suas decisões. A transparência garante o direito dos cidadãos e das partes às informações e à clareza dos procedimentos e motivos que fundamentam as decisões. Sobriedade refere-se à postura de moderação, recato e discrição que o magistrado deve manter, tanto dentro quanto fora dos tribunais.
A toga não deve tornar ninguém intocável. Ela deve fazer justamente o contrário: aumentar a responsabilidade de quem a veste. Ninguém está acima da lei.
John Locke concebeu o Estado como instrumento destinado, dentre outras funções, a solucionar conflitos e proteger direitos mediante leis que não dependessem da vontade particular dos homens. Para ele, um dos grandes inconvenientes do estado de natureza estava justamente na ausência de um poder imparcial capaz de aplicar a lei. Como escrevi em outra oportunidade: “Diferentemente de Hobbes, o estado de natureza não é um estado de guerra. O inconveniente para Locke é a falta de um poder imparcial. No estado de natureza cada homem é juiz em sua própria causa. Na teoria de Locke, é essencial a instituição de um juiz imparcial para aplicar a lei.”[2]
Séculos depois, a questão continua assustadoramente atual. Se a existência de um juiz imparcial é condição para impedir que cada homem seja juiz de sua própria causa, surge inevitavelmente outra pergunta: quem estabelece os limites daqueles que têm o poder de estabelecer os limites dos demais?
É justamente nas respostas a perguntas assim que as instituições conquistam ou perdem confiança da sociedade.
Um senador pode ser investigado. Um deputado pode ser investigado. Governadores, prefeitos, empresários, servidores, policiais e cidadãos comuns podem ser submetidos a investigações e, observadas as garantias constitucionais, a medidas cautelares severas. E um ministro do Supremo? Não está sujeito a investigações? A medidas cautelares severas? Naturalmente, também possui direitos e garantias, nem mais nem menos.
Uma discussão envolvendo a possibilidade de apuração de fatos relacionados a integrantes da Corte Suprema deve constituir uma oportunidade histórica de afirmação institucional. Ressalto: investigar não é condenar. Permitir o esclarecimento de fatos não significa reconhecer culpa. Nenhuma autoridade deve temer uma investigação conduzida dentro de regras constitucionais.
O problema surge quando a sociedade começa a desconfiar de que existem dois mundos: o daqueles que são alcançados pelas leis e pelas instituições e o daqueles que, de tão próximos delas, parecem inalcançáveis.
A confiança pública não se constrói apenas com longos votos, discursos sobre ética e moralidade e citações às metáforas da Bíblia. Constrói-se igualmente pela postura, pela contenção e pela capacidade de aceitar que o poder, quando republicano, precisa admitir limites, inclusive quando esses limites alcançam quem o exerce.
Foi isso que tornou a sessão do Supremo desconfortável, uma vergonha para a sociedade brasileira. Em certo momento, já não se discutiam as questões dos autos, procedimentos ou competências. Discutia-se autoridade. Discutia-se quem poderia investigar quem. Discutia-se, no fundo, algo bem mais antigo: quem vigia os vigilantes? E foi então que me lembrei de Maquiavel.
Maquiavel pertence àquele tipo de pensador de quem todo mundo já ouviu falar, embora poucos tenham efetivamente lido suas obras. Como observa Maria Lúcia de Arruda, “muitas pessoas, apesar de nunca terem lido suas obras, fazem dele uma péssima avaliação”. Daí nasceu, no imaginário comum, a associação entre o adjetivo “maquiavélico” e comportamentos cínicos, ardilosos ou traiçoeiros, assim como a conhecida máxima – atribuída a Maquiavel – segundo a qual “os fins justificam os meios”. Desligada do seu contexto, parece privilegiar exclusivamente a eficácia da ação em detrimento da valorização da conduta moral.[3]
Mas não podemos reduzir Maquiavel a essa caricatura, sob pena de perdermos justamente o que há de mais inquietante em sua obra. Sua grande paixão era a política, não só como instrumento para interferir ativamente nos assuntos de Florença, mas também a política como teoria do poder. Ele escreveu sobre o poder, sua conservação e a difícil relação entre ser amado e ser temido. A reflexão de Maquiavel dialoga com o nosso tempo. Sua lição atravessou séculos porque contém uma advertência que continua atual: quando o respeito deixa de nascer da legitimidade, surge a tentação de buscá-lo na força.
Os Tribunais, porém, não deveriam ser temidos. Precisam ser respeitados. E existe uma diferença grande entre as duas situações. O respeito nasce da confiança e aproxima o cidadão da instituição. O temor nasce da força, constrói muros e deseja silêncio. Talvez por isso o episódio do dia 15 de setembro, ocorrido no Supremo, deixe uma sensação amarga. Não porque um ministro tenha razão e outro não. Essa conclusão deve pertencer ao direito, às provas e ao devido processo legal. Mas porque os integrantes da mais alta Corte do país transformaram suas divergências em espetáculo público deprimente. A autoridade de um Tribunal não está no volume da voz de seus juízes nem na capacidade de impor silêncio. Está na serenidade e na justiça de suas decisões. Está na capacidade de inspirar confiança e convencer a sociedade de que, diante da Constituição, ninguém é diferente.
Ao final da sessão, o julgamento da Petição 16.662 foi suspenso. A “confusão” acabou, as luzes se apagaram e os ministros sumiram.
E agora, José? E agora, você? Você que é sem nome, que zomba dos outros, você que faz versos, que ama e protesta?
Ficou no ar uma pergunta incômoda: quando aqueles que julgam entram em conflito sobre os limites do seu próprio poder, a quem resta confiar? Seria óbvio respondermos: as instituições. Mas, no caso do STF, em quem depositávamos nossas últimas esperanças, restou-nos um profundo vazio, cercado de dúvidas e de perguntas sem respostas. A confiança que um dia tivemos parece agora uma vela em seu último suspiro. A chama ainda resiste, mas ameaçada de se apagar a qualquer instante.
Então, se, depois de tudo, alguém perguntar: - Vai chorar?, talvez a resposta esteja fora daquele plenário. Chora, Têmis. Chora, povo. Não necessariamente por este ou por aquele ministro. Nem por este ou por aquele resultado. Chora pela dúvida, pela desconfiança e pela desesperança. Chora pelo sentimento de injustiça. Chora pela mera suspeita de que a Justiça que lhe exige respeito precisa, antes de tudo, demonstrar que também sabe respeitar os limites que impõe aos outros.
Uma República pode sobreviver a divergências entre seus juízes. Pode sobreviver a decisões duras, a discordâncias profundas e até mesmo a crises entre suas instituições. O que não pode é permitir que se instale no cidadão a convicção de que existem aqueles submetidos à lei e aqueles que, por exercerem o poder, estarem acima dela. Porque uma República pode sobreviver às divergências, mas não sobrevive quando a lei deixa de ser igual para todos.
Referências:
ARRUDA, Maria Lúcia de. Maquiavel: a lógica da força. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2006.
CNN BRASIL. “Briga feroz” e “gritos”: Imprensa internacional repercute sessão do STF. CNN Brasil, 16 set. 2026. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/briga-feroz-e-gritos-imprensa-internacional-repercute-sessao-do-stf/#goog_rewarded.%20Acesso%20em%2016.09.2026. Acesso em: 16.09.2026.
EULÁLIO, Marcelo Martins. Contrato Social: Hobbes, Locke e Rousseau. Teresina: Livraria Nova Aliança Editora, 2016.
*Marcelo Martins Eulálio é advogado, articulista, professor universitário. Mestre em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Piauí, Especialista em Direito Constitucional e Especialista em Bioética.
[1] https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/briga-feroz-e-gritos-imprensa-internacional-repercute-sessao-do-stf/#goog_rewarded.%20Acesso%20em%2016.09.2026. Acesso em 16.09.2026.
[2] EULÁLIO, Marcelo Martins. Contrato Social: Hobbes, Locke e Rousseau. Teresina: Livraria Nova Aliança Editora, 2016. p. 177.
[3] ARRUDA, Maria Lúcia de. Maquiavel: a lógica da força. 2 ed. São Paulo: Moderna, 2006. p. 8.

