Trabalhar é também um direito
Por Antônio Francisco Sousa Em: 31/03/2005, às 21H00
Dia desses, numa estatística que anunciava a quantidade de eleitores do Piauí, ficamos sabendo do número de jovens com dezesseis e dezessete anos aptos a dar seu voto eleitoral. Não são poucos. Contudo, ficou constatado depois, noutra pesquisa, que a reposição não está se dando com a mesma eficiência e rapidez. É que o índice de natalidade vem caindo há algum tempo. Daqui a meio século, segundo pesquisadores, a se manter inalterado o quadro atual, não se poderá mais chamar o Brasil de um país de jovens.
Sabe-se que ainda não é obrigatório àquela garotada comparecer às urnas, apesar de estar mais do que evidente – são tantas as propagandas subliminares ou explícitas que exortam a meninada a exercer seu “direito” de cidadão – quão interessante para a maioria dos pleiteantes a um cargo eletivo é o voto dela.
Pois bem, para efeito de voto eleitoral, são perfeitamente capazes de escolher os homens que nos governam e/ou fazem nossas leis, os menores com idade entre dezesseis e dezessete anos. Quando cometem deslizes legais ou incorrem em crimes são incapazes e, portanto, não devem por eles responder. É verdade, embora pareça estranho, ninguém pode ser julgado capaz simplesmente pelo fato de ser eleitor. Tem gente que não acha isso vergonhoso nem estapafúrdio.
Por que um jovem de dezesseis ou dezessete anos não pode dedicar algumas horas diárias, trabalhando, mesmo que seja para um candidato ou partido de sua simpatia? Ou prestar um serviço qualquer, sem, necessariamente, assumir um emprego, em horário compatível com o que deveria estar na sala de aula; principalmente, se em sua escola aulas não acontecem pois, freqüentemente, os professores, em greve por salários e outros direitos, lá não aparecem?
Não vemos razão bastante para que entidades judiciais ou trabalhistas, assoberbadas com os serviços inerentes às próprias atribuições, percam seu tempo criando regra ou impondo proibições extemporâneas - como impedir o jovem de prestar serviços idôneos, por exemplo. Deixemos o eleitor, menor de idade, plenamente capaz de, com seu voto, mudar os destinos da nação em que vive, provar que também pode ser útil fora da cabine eleitoral, trabalhando honestamente ou ajudando a quem ele quiser. Que crime há nisso? Prejuízo moral, existencial, cultural ou psicológico existe, em qualquer faixa etária, se houver abusos. As instituições judiciais e suas auxiliares precisam, sim, coibi-los.
Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal e escritor piauiense