Omissão de que e não omissão do verbo
Por M. T. Piacentini Em: 21/10/2011, às 08H45
[M. T. Piacentini]
Fala-se hoje de duas possibilidades de omissão do “que” na função de conjunção integrante – conectivo que introduz uma oração subordinada substantiva – e do mau hábito de omissão do verbo “ser” em orações nominais.
OMISSÃO - PRIMEIRO CASO
É possível omitir a conjunção “que” quando o verbo da oração subordinada que ela introduz está no modo subjuntivo, uma vez que o subjuntivo já dá a indicação de se tratar de uma oração subordinada.
Por exemplo, em vez de escrever “O juiz disse que é viável que seja suplantado o total de pena previsto”, alguém escreve “O juiz disse que é viável seja suplantado o total de pena previsto”. O primeiro “que”, também conjunção integrante, não poderia ser jamais suprimido da frase (observe, na 1ª or. subord., o verbo no indicativo: é). Mas o segundo “que” não só pode como até deve ser omitido, para evitar o eco, a repetição (observe, na 2ª or. subord., o verbo no subjuntivo: seja).
Seguem-se outros exemplos, tendo-se em mente que essa omissão não é obrigatória, nem é muito comum; é apenas uma questão de estilo, principalmente em frases onde já existem outros “ques”:
O juiz que condenar o réu a indenizar a perda sofrida pelo veículo do autor pode determinar [que] seja descontado o valor da carcaça.
Requeremos a V. Exa. [que] seja deferido o abono pelas razões acima apresentadas.
Ao argumento de que a atitude narrada lhe causou prejuízos, pretende o autor [que] sejam declaradas nulas as cláusulas contratuais que previam a extinção da avença.
Ele disse que lamenta [que] tenha nossa correspondência se espaçado tanto.
OMISSÃO - SEGUNDO CASO
É possível suprimir a conjunção “que” depois de orações que utilizam os verbos impessoais haver ou fazer para indicar tempo transcorrido:
Faz três semanas [que] não chove.
Faz 10 meses [que] estão se preparando para o concurso.
Há dias [que] não vejo tia Laura caminhando na calçada.
É de se notar que na ordem inversa não se usaria, de qualquer modo, a conjunção – aí a oração impessoal age como se fosse uma locução adverbial de tempo:
Não chove faz três semanas.
Estão se preparando faz / há 10 meses.
Não vejo tia Laura há dias.
CASO DE NÃO OMISSÃO
Por outro lado, está havendo um exagero na área jurídica quanto ao corte de palavras, a ponto de estarem suprimindo o verbo SER de orações nominais. É o caso, por exemplo, de “Portanto, correta a aplicação da revelia no caso”, em que não aparece nenhum verbo. Pode-se afirmar que é estilo. De fato, na linguagem oral às vezes se omite, antes do adjetivo, a forma verbal é, que se “engole”: até soa bem a fala “importante dizer” em vez de “é importante dizer”. Na escrita, porém, deve-se preservar a sintaxe com o uso do verbo ser [em negrito, abaixo]:
Contudo, é mister ressaltar que o julgador não estava adstrito aos fatos.
Não há prova disso, todavia é indubitável que o protesto no tabelionato de títulos foi indevido.
Por isso, é cabível a conversão de ofício da ação cautelar em ação ordinária.
Não havendo irregularidade, é inviável a declaração de nulidade do ato.
Tratando-se de imóvel fronteiriço, é certo que o terreno interessa à empresa.