Imagem idealizada de D. Francisca de Miranda do Rosário
Imagem idealizada de D. Francisca de Miranda do Rosário

Reginaldo Miranda[1]

 

A colonização do Brasil deu-se no modelo patriarcal, onde à mulher eram reservadas apenas as atividades domésticas e de procriadora. Somente em raras exceções, geralmente no estado de viúvas e por força das circunstâncias, foram elas chamadas a exercerem um papel de protagonistas de suas próprias histórias e de suas respectivas famílias. Entre essas raras exceções, vamos retratar no presente ensaio biográfico a vida de nossa ancestral Francisca de Miranda de Vasconcelos do Rosário[2], fazendeira que viveu em sua fazenda Palmeira de Santiago, no vale do Riacho do Fidalgo, afluente do rio Piauí, no tempo de fundação da Mocha e de nossa capitania.

Desde que a seccional piauiense da Ordem dos Advogados do Brasil elegeu a escrava Esperança Garcia, como a primeira advogada do Piauí, em homenagem póstuma, por ter escrito uma carta ao governador do Piauí, em 6 de setembro de 1770, relatando as atrocidades sofridas e pedindo a intercessão daquela autoridade, um parente que conhece a história de dona Francisca de Miranda, procurou saber se se tratava mesmo da primeira advogada ou da primeira advogada negra do Piauí? Questionou alguns membros da OAB-PI sobre o assunto, lembrando que carta por carta, e reivindicando direitos, D. Francisca de Miranda escrevera um pouco antes. Segundo ele por esse critério, Esperança Garcia poderia até ser considerada como a primeira advogada negra do Piauí, jamais como a primeira advogada do Piauí, reivindicando esse título para a matriarca Francisca de Miranda, que escreveu ao mesmo governador antes de 24 de novembro de 1769, pedindo justiça em favor de um filho. De fato, a carta de D. Francisca de Miranda precede em quase um ano à de Esperança Garcia, ambas tendo grande valor em face de terem sido escritas por mulheres letradas que viveram na sociedade patriarcal do Antigo Regime. Evidentemente, a de Esperança Garcia mais surpreende pelo fato de ser negra e escrava. Porém, não podemos deixar de admirar D. Francisca de Miranda, uma matriarca fazendeira e letrada em pleno sertão do Piauí colonial.

D. Francisca de Miranda, em alguns documentos aparece com o nome completo de Francisca de Miranda de Vasconcelos do Rosário, nasceu, ao que supomos, na cidade da Bahia, cerca de 1690, filha de dona Catharina de Vasconcelos[3] e de seu marido[4] Antônio de Miranda Ferraz (Vila Real, 1663 – Salvador, 1727), natural de Vila Real, em Trás-os-Montes e Alto-Douro, de onde mudou-se para a Bahia, em companhia do irmão Domingos de Miranda Ferraz, cirurgião na cidade da Bahia. Ambos fundaram fazendas no vale do rio Pauí, depois retornando para a cidade da Bahia. Pela varonia seria neta paterna de Pedro Rodrigues (Vila Real, 1619 – 18.12.1691), escrivão da alfândega de Ruínas de Monte Alegre, distrito de Vila Real, e de sua esposa Maria de  Miranda (Vila Real, 1622 - ?), esta filha de Clara Guedes e de seu marido Jacinto Botelho de Miranda, neto do alcaide-mor de Vila Real e das principais famílias do lugar.

Certamente, foi alfabetizada em algum convento ou escola da cidade da Bahia.

D. Francisca de Miranda, era irmã de João Rodrigues de Miranda[5], ambos morando desde o princípio do século XVIII, no vale do rio Piauí, termo da freguesia e vila da Mocha.

Na Bahia, a jovem Francisca de Miranda casou-se com o capitão-mor da vila da Mocha, Domingos de Abreu Valadares, valente militar que integrou as tropas de combate ao Levante Geral dos Índios ou Revolta de Mandu Ladino, como também ficara conhecido aquele levante indígena. Nessa luta, ele muito se empenhou lutando bravamente ao lado de Antônio Borges Marim, Miguel de Abreu Sepúlveda, Francisco Xavier de Brito e Bernardo de Carvalho e Aguiar. É provável que tenha entrado no Piauí, vindo da Bahia, no ano de 1714, quando dois fortes contingentes militares vieram reforçar as tropas piauienses[6]. Nessa luta, sem trégua perdeu muito de seu patrimônio, conforme mais tarde diria a viúva.

Paralelamente a essa atividade militar, o capitão-mor Domingos de Abreu Valadares situou diversas fazendas no vale de um riacho que recebeu o nome de Fidalgo, afluente do rio Piauí, sendo a principal delas denominada Palmeira de Santiago, onde fixou sua residência. Faleceu em 1739, deixando a viúva Francisca de Miranda e cinco filhos menores.

Com a morte do marido, teve a viúva de tocar as fazendas, administrar o rebanho e supervisionar o seu comércio nas feiras da Bahia e Pernambuco. Para isto contou inicialmente com ajuda de vaqueiros experientes e fiéis nessa prática, além do filho primogênito Gaspar de Abreu Valadares, que cedo teve de fazer-se maduro para auxiliar a genitora nessa atividade, além de ajudá-la a criar os irmãos menores. D. Francisca de Miranda, fez-se forte e administrou o patrimônio rural com firmeza e determinação, aumentando as boiadas e fundando novos currais pelo vale do Fidalgo. Felizmente, com o tempo passou a contar com o decidido apoio de seu filho primogênito, que aos poucos assumiu grande parte desses compromissos.

Foi Gaspar de Abreu Valadares, um importante fazendeiro e político na Oeiras setecentista. Exerceu por eleição popular os cargos de almotacé, juiz ordinário, juiz de órfãos e vereador do senado da câmara. Senhor de fazendas, com muitos escravos, vaqueiros e trabalhadores foi acusado de soberba. Por isso foi preso em novembro de 1769, por ordem do governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, ficando debaixo de chave no alojamento da força militar. Por essa razão, pede àquela autoridade seja sua prisão feita por homenagem, como mandavam as ordens reais, permanecendo em sua casa ou em outro local da cidade, tendo em vista ser “cidadão e juiz de órfãos nesta cidade”, assim gozando “de todos os privilégios, liberdades, isenções e homenagens, como consta dos documentos que nesta Secretaria se acham tirados em seu nome, e lá deixados por João Moreira Frazão[7]”. Esse pleito foi indeferido em 24 daquele mês e ano.

Foi quando sua genitora firmou um requerimento ao governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, pedindo a liberdade do filho:

 

“Ilmo. Senhor.

‘Diz D. Fran.ca de Miranda de Vas.cos do Rozrº, viúva que ficou do capitão mor Domingos de Abreu Valladares, e mãe do juiz de órfaons atual Gaspar de Abreu Valladares, preso a oito dias em um quarto fechado de potência à ordem de V. Sa., e porque este goza de todos os privilégios, liberdades, isenções e homenagens, que antiguam.e gozavão os infançõens segundo a conseção de Sua Mag.e aos cidadoens desta cidade, e este filho seja o amparo que esta triste viúva tem a trinta anos que hé falecido o pai ficando por seu falecimento de todo exaurido de bens, que todos os gastou no serviço se Sua Mag.e no princípio da povoação desta capitania em desinfestar o gentio das Ribr.as do Piauhy, Canindé, Itaim e Itauera, e à sua custa combater o gentio mas pernicioso que houve neste certão chamado Mandu Ladino e Pracaty sem por isso ter prêmio algum, e este filho não só tomou a sua conta por óbito do pay socorrê-la com toda a grandeza, se não a todos os irmaons pupilos, e irmans dando-lhes o competente estado, e porque nestes oito dias tem sentido grande falta com a sua aubsencia , e reclusão suplica a V. Sa., se ainda o delito do dito não está cabalmente satisfeito requer fazer m.cê mandar acabar o resto da homenagem em sua caza p.a que melhor a possa prover do que vir se precisar nella.

‘Pede a V. Sa., a todas estas circunstâncias lhe faça mercê deferir na forma que requer, pelo que rogará pela vida, saúde aumento de V. Sa., a Ds.

E. R. M.cê[8][9]”.

 

Infelizmente, o pleito da velha matriarca foi indeferido pelo governador, nos termos seguintes: “Não há q deferir. Oeyras do Piauhy, 2 de Dezembro de 1769. GB[10].

De toda sorte, o que cumpre ressaltar é a petição firmada por D. Francisca de Miranda de Vasconcelos do Rosário, em benefício do filho primogênito, comprovando ser uma mulher letrada no sertão do Piauí colonial. Sobre o assunto, na verdade, trata-se de disputa pela posse das terras que margeiam o vale do riacho do Fidalgo, numa extensão de mais de dezessete léguas, hoje distribuídas por alguns municípios daquela ribeira. Foram, de fato, povoadas com gente e currais do capitão-mor Domingos de Abreu Valadares. Depois de sua morte, pela viúva e filhos, tendo o primogênito demandado diretamente em seu nome, assim protagonizando um capítulo interessante da luta entre posseiros e sesmeiros pela posse da terra no Piauí colonial. Gaspar abriu açudes, quebrou pedras abrindo nascentes e situou currais ao longo da referida ribeira do Fidalgo, demandando pelas terras nos lugares Olho d’Água do Tamboril, também conhecido por Santiago Velho, Santiago Novo, Pajeú, Boi Morto, Gameleira, Canabrava, Roça Velha, Jatobá, Pitombeira, Vargem do Mel e Negro do Mato. Lutando contra forças muito poderosas, que venciam todas as contendas nos foros da justiça, sobretudo na Relação da Bahia, teve de ser estrategista e forte para manter suas boiadas pastando no vale ribeirinho. Infelizmente, em 6 de junho de 1771, a vereação de Oeiras, atendendo à influência do poderoso sesmeiro e de seus procuradores, lavrou termo de vereação contra sua pessoa no seguinte teor:

 

“Nesta vereação pelo procurador da câmara o capitam Estevam Pinto Vilela, foi proposto que Gaspar de Abreu Valladares, juiz de órfãos actual, se fazia tam absoluto e com procedimentos tam despóticos que se arreminava a ultrajar não só os julgadores como os mesmos oficiais de banca e os mais de que se compunha a República, sem os quais não podia a mesma dar o expediente necessário ao que lhe incumbia para a melhor expediçam da boa administração da justiça e da conservação dos povos e que outrossim o mesmo Gaspar de Abreu, se fazia poderoso e absoluto conservando em sua casa séquito de criminosos só a fim de ser temido  dos moradores e que era de gênio ferino e orgulhoso sem obediências às justiças e  nem aos magistrados; e que como estes e outros procedimentos se faziam escandalosos em prejuízo e ofensa dos reis, digo, das leis de Sua Majestade e da tranquilidade pública, requeria a ele dito juiz presidente[11] e mais oficiais da câmara fosse servido dar neste caso a providência necessária segundo a obrigação de seus cargos e que para mais prova do seu requerimento oferecia os documentos deduzidos judicialmente. = O que tudo sendo visto e ouvido pelo dito juiz e mais oficiais da câmara sendo por eles examinados os ditos documentos, acordaram uniformemente que deste fato se daria parte ao Ilustríssimo Senhor Governador da Capitania para prover no caso o que fosse servido a bem da república e povos”[12].

 

Em face desse termo de vereação lavrado por seus oponentes, o juiz de órfãos Gaspar de Abreu Valadares requereu e justificou com testemunhas, através de uma Ação de Justificação, que era “filho legítimo do capitão-mor Domingos de Abreu Valladares, e das famílias mais nobres desta capitania, natural desta mesma freguesia donde sempre foi e é morador, ocupando os empregos mais honrosos desta cidade[13] como almotacé, vereador, juiz ordinário e de órfãos”; “que sempre foi e é muito obediente à justiça, nunca teve crime nem maquinou crime suposto a pessoa alguma por ódio e má vontade, nem nunca em sua casa admitiu criminosos ou homens facinorosos”; que não era nem nunca foi poderoso, sendo de boa consciência e verdade, arrimo de família, nunca tendo sido culpado em crime algum. Foram todas essas afirmativas devidamente justificadas.

Seu antagonista foi o fidalgo e mestre-de-campo Antônio José de Souza Freire Tavares de Castro Leal, residente na Bahia, que lhe opôs dois libelos de força velha, ambos com recursos de apelação para a Relação da Bahia. Defendia que o riacho do Fidalgo, desde sua barra até as cabeceiras, por dezessete léguas de comprido, estava há mais de cinquenta anos de posse mansa e pacífica sua e de seus antecessores, onde trazia seus gados por si e seus procuradores e criadores. O domínio dessas terras fora comprado por seu pai à viúva e herdeiro do capitão Domingos Jorge Afonso, sucessor de Julião Afonso Serra.

Era seu procurador em Oeiras, o português João Ferreira de Carvalho, genro do ouvidor pela lei, Valério Coelho Rodrigues, ambos com muito prestígio e interesses direto na contenda.

Antônio José de Souza Freire Tavares de Castro Leal, natural de Lisboa, era moço fidalgo[14] da casa real e mestre-de-campo do terço auxiliar das marinhas do Pirajá, na Bahia, tendo sido agraciado como o hábito da Ordem de Cristo, em remuneração pelos serviços de seu pai, Alexandre de Souza Freire, o moço. Era filho deste governante e de sua esposa Leonor Maria de Castro, esta filha do provedor da alfândega André de Brito de Castro e de D. Francisca Maria Duarte Leite[15], todos pertencentes às mais nobres e abastadas famílias da Bahia de Todos os Santos. Pelo costado materno, era neto de Bernardino de Souza Tavares de Távora, senhor de Mira, comissário de cavalaria e comendador de Santiago da vila de Alfaiates, e de sua esposa e sobrinha Maria Madalena Josefa de Souza. Neto paterno de Luís Freire de Souza e D. Joana de Távora; bisneto do capitão-mor Alexandre de Sousa Freire (1670 – 1740), o velho, que fora governador do Maranhão. Esses Sousa Freire constituíam uma família de alta linhagem, com serviços prestados à Coroa desde a fundação da nação portuguesa, muitos deles tendo sido governadores na América e África. Daí o prestígio de que gozava esse sesmeiro no foro da Bahia e a forte representação que tinha no Piauí. Provavelmente, o riacho do Fidalgo é assim chamado em sua homenagem.

Pois bem. A situação se acomodou com o sesmeiro assumindo por seus procuradores diversas daquelas pastagens[16], depois eles próprios as adquirindo. E o posseiro ficando com outras tantas[17], no exercício de cuja posse veio a falecer anos depois. Evidentemente, porque se tratava de patrimônio familiar, embora demandando em seu próprio nome, fez justas e merecidas doações de várias porções aos seus irmãos mais moços. A matriarca Francisca de Miranda, faleceu no curso dessa demanda, por volta de 1771, tendo sido o pulso firme da família e a orientadora do filho em todo o litígio e na gestão das fazendas. Foi uma mulher esclarecida, fato que se comprova pela correspondência por ela firmada e endereçada ao governador da capitania. Tinha consciência de sua inserção familiar entre a nobreza da terra e convicção do saliente papel desempenhado por seu falecido marido na colonização do Piauí; inclusive, quando afirma que ele combateu Mandu Ladino, cuja revolta deu-se entre 1712 e 1717, deixa evidente que a família encontrava-se estabelecida no Piauí, pelo menos desde aquele tempo de fundação das primeiras freguesias, vilas e da própria capitania. Deixou cinco filhos, sendo dois varões e três varoas, parecendo que o indicado primogênito faleceu sem deixar descendência reconhecida; Ignácia da Conceição Miranda do Rosário, casou-se com o português Manuel Alves da Rocha, deles descendendo a família Rocha, do Gurgueia, inclusive o autor dessas notas; Joana de Miranda, casou-se com Manoel Ferreira Guimarães, deles descendo numerosa descendência; Francisca de Miranda, a moça e Maria Sigeo Francisca de Miranda, parece terem falecido sem convolarem núpcias e, por via de consequência, sem deixarem sucessores; por fim, José de Abreu Valadares, o mais moço, foi fazendeiro e constituiu família, tendo gerado ao menos dois filhos que mudaram para o Gurgueia, termo de Jerumenha: um homônimo que faleceu em 1866, deixando viúva e três filhos menores; e outro por nome Raimundo de Abreu Valadares, deles descendendo os Abreu[18], do Gurguéia, bastante entrelaçados aos primos Rocha, descendentes de Ignácia.

Com essas notas realçamos o nome de dona Francisca de Miranda da Rosário, trazendo visibilidade para a sua luta e relembrando o papel por ela desempenhado como matriarca de sua família no vale do riacho do Fidalgo, durante o período colonial. Inclusive, realçando as dificuldades por ela enfrentadas para manter seu patrimônio depois da perda do marido, sofrendo contestações de toda ordem. Mas desincumbiu-se de suas obrigações familiares com distinção, figurando entre as grandes matriarcas do sertão piauiense, razão pela qual figura em nossa galeria de notáveis.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


[1] REGINALDO MIRANDA, advogado e escritor, é membro efetivo da Academia Piauiense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI. Contato: [email protected]

 

[2] Com o nome de Francisca de Miranda de Vasconcelos do Rosário, aparece no petitório endereçado ao governador, cuja transcrição vai publicada no presente ensaio; em alguns registros genealógicos, baseados na documentação eclesiástica, aparece apenas Francisca de Miranda do Rosário, excluindo o Vasconcelos.

[3] Aparece em um termo de batizado celebrado na fazenda Buriti, da freguesia de N. Sra. da Vitória da vila da Mocha, em 25.5.1721, recebendo por afilhada a neta Maria, filha de Francisca de Miranda e Domingos de Abreu Valadares.

[4] Não encontramos documento que comprove o matrimônio de Catharina com Antônio, senão fortes indícios, restando alguma dúvida entre este e seu irmão Cosme de Miranda Ferraz. Em batizado realizado em 25.1.1725, Catharina de Vasconcelos ainda é qualificada como casada.

[5] Desbravador do Riacho Fundo, onde fundou a fazenda Buriti, às margens de seu formador, o Riacho do Brejo, também conhecido por Brejo do Buriti, hoje cidade de Brejo do Piauí. Deixou diversos filhos, entre esses, o capitão Ignácio Rodrigues de Miranda, que foi biografado no primeiro tomo de Piauienses notáveis.

[6] No mesmo período um seu parente, Joaquim de Abreu Valadares, também saindo da Bahia, fixou-se com fazendas na região de Granja, em território do Ceará, sendo um dos primeiros habitantes do lugar.

[7] AHU. ACL. CU 016. Cx. 10. D. 628.

[8] AHU. ACL. CU 016. Cx. 10. D. 628.

[9] E. R. M.ce – Espera receber Mercê.

[10] GB – Gonçalo Botelho.

[11] Juiz presidente Luís Soares Ferraz Porto.

[12] AHU. ACL. CU. 016. Cx, 11. D. 655.

[13] Cidade de Oeiras.

[14] Por alvará de 20 de março de 1765, foi tomado pelo foro de moço fidalgo com mil reis de moradia por mês e um alqueire de cevada por dia, a ser pago segundo ordenança, igual ao foro e moradia de seu pai, também moço fidalgo, Alexandre de Souza Freire, este filho de Bernardino de Souza Tavares (PT/TT/RGM/D/0019. Registo Geral de Mercês de D. José I, liv. 19, fl. 246). “Antônio José de Souza Freire, filho de Alexandre de Souza Freire, natural deste cidade, de idade 72 anos. Cert. Neg., passada em 19 de fevereiro de 1795” (PT/TT/RGM/T/0001/333236. Registo Geral de Mercês, Registo de Certidões Negativas, liv. 1 (número de ordem 419), fl.5).

[15] Filha do português capitão de infantaria Sebastião Duarte, dono de um navio que fazia viagens regulares para o reino.

[16] Na Relação de todos os possuidores de terras da capitania do Piauí, elaborada e concluída em 15 de novembro de 1762, pelo conselheiro Francisco Marcelino de Gouveia, o sesmeiro Antônio José possuía as seguintes fazendas no Piauí: Empoeira, Riacho, Barra, Sobrado, Jacaré e Sucurihu.

[17] Na mesma Relação supra, possuía Gaspar as seguintes fazendas: Cumbe, Palmeira e Santa Rita.

[18] O capitão Manuel José de Abreu, filho de Raimundo de Abreu Valadares, foi importante fazendeiro, político e líder conservador em Jerumenha, militando ao lado do primo Francisco Mendes da Rocha, o velho, sendo eles então chefes conservadores de largo prestígio.