[José Ribamar Garcia]                

                                     Insisto em repetir: enquanto ministro para o Supremo Tribunal Federal for escolhido pelo presidente da República, teremos a Corte mais alta do País subtraída e vulnerável.              

 

                                     Sabe-se que essa forma de escolha, prevista no parágrafo primeiro do artigo 10l da Constituição Federal, além de ilógica, incongruente é antidemocrática.  Pois, sendo os Poderes da República independentes e autônomos tal critério não passa de uma ingerência indevida do Poder Executivo no Poder Judiciário. Ainda que o escolhido seja sabatinado pelo Senado Federal, quando também se sabe, que essa sabatina não passa de uma sessão de louva-mãos e subserviência.  Esse sistema é o vão pelo qual penetram políticos numa Corte de juristas.     

 

                                     O efeito chega a ser aviltante. Ministro hostilizando colegas e levando suas quizilas ao público. E, em geral, não são divergências jurídicas, mas de cunho político e ideológico.  Às vezes, diverge do colega até por pirraça - ou por vaidade. O que é menos mal do que a parcialidade a favor do amiguinho de quem o indicara e escolhera para o cargo. Ao largo dessas discordâncias há centenas de processos contra políticos corruptos que se arrastam indefinidamente à espera  de julgamento, que demoram a vir. Quando vem, já foram atingidos pela prescrição, beneficiando assim os gatunos do dinheiro público, com a extinção da punibilidade.

                                      

                                    Ministro do STF deve ser escolhido pelos próprios membros do Poder Judiciário, ou seja, pelos juízes e desembargadores  numa eleição promovida por eles mesmos. Aí sim, teríamos realmente juristas numa Corte de justiça. E plena igualdade dos poderes da República.

 

                                 Houve tempo – e essa evocação serve como lição - em que ministro era reverenciado quando passava pelas ruas. Ministro zelava pela liturgia do cargo e estava acima de qualquer  dúvida. Ministro só falava nos autos do processo e jamais criticava colega seu ou levava suas diferenças a público. Não se exibia diante das câmeras de televisão para comentar sobre matéria “sub judice”, ou lançar verrinas contra colegas. E só julgava de acordo com a lei.

                             Jamais atuava em processo em que fora advogado de uma das partes. Ou em processo defendido por escritório de advocacia no qual participava sua mulher. Porque repudiava essa imoralidade, essa indecência.  Pois, os institutos jurídicos do impedimento e da suspeição  eram-lhe mais que uma questão de honra e de  pudor. Algo intrinsicamente  de sagrado.

 

                               Assim, por coerência, legitimidade, independência e competência legal, ministro para o STF - e vale também para o STJ (Tribunal Superior de Justiça) – deve ser indicado e escolhido pelos magistrados de todo Brasil, através de eleição entre eles. Creio seja essa a melhor alternativa para acabar com o critério adotado pela Constituição Federal, copiado do sistema  dos Estados Unidos da América. Lá pode funcionar. São outras leis, outro  povo, outra cultura, outros costumes. Mas aqui, nem tanto. E esse nem tanto é que gera desconfiança no povo, tão iníqua quanto à insegurança jurídica, porque esta  descontrola as estruturas do País.          

 

               

                                                              

                                                                  José Ribamar Garcia

                         

                                                                  - Advogado e escritor -