UM TEXTO DE KENARD KRUEL A PROPÓSITO DE UMA INJUSTIÇA FEITA CONTRA MEU PAI, O JORNALISTA CUNHA E SILVA(1905-1990)


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       No dia 17 de julho de 1957, às 20 horas, no salão nobre da Casa Anísio Brito, reuniu-se a categoria em Assembléia Geral da Associação Profissional dos Jornalistas do Piauí, sob a presidência de José Araújo Mesquita, e secretariada por João da Rocha Marinho, para tratar da intimação que Francisco Cunha e Silva (foto) recebeu para comparecer, na qualidade de acusado, à Escola Normal "Antonino Freire", a fim de depor em processo administrativo, instaurado pelo Diretor de Ensino Secundário, por ter feito, no ano passado, críticas ao Inspetor do Ensino Benjamin do Rêgo Monteiro Neto, também jornalista e sócio da entidade.

       Por entender que o ato foi praticado não no exercício da função de professor, mas de jornalista, ele não podia sofrer sanção administrativa. Em razão disso, a Diretoria considerou tratar-se de uma violência contra a liberdade de imprensa, no caso assegurada pelo Constituição Federal que, no parágrafo 5º do art. 141 preceituava que "é livre a manifestação do pensamento". A Diretoria contratou o advogado Celso Pinheiro Filho para impetrar Mandado de Segurança em favor de Francisco Cunha e Silva e protestou, energicamente, junto à autoridade coatora, declarando que iria lançar mão de todos os meios legais para resguardo do sagrado princípio da livre manifestação de pensamento. Deu conhecimento desta decisão ao secretário de Estado da Educação e Saúde e à ABI, inclusive com a transcrição do protesto ao Diretor Secretário do Ensino, cuja cópia foi, igualmente, distribuída às agências telegráficas. A ata foi lavrada por João da Rocha Marinho, 1º secretário.
Foto de Kenard Kruel Fagundes.