SUBSÍDIOS PARA A DEFESA DA VIDA HUMANA

Miguel Carqueija


     O mundo moderno parece odiar os nascituros. Ódio irracional pois eles constituem, afinal, toda a humanidade. Não existe pessoa alguma sobre a face da Terra que não tenha passado pela idade fetal. O afã com que hoje se destrói a vida humana no nascedouro já tem sido classificado como um suicídio da humanidade. Assim se refere, por exemplo, o Padre Artur Alonso S.J. (um dos mais brilhantes pensadores brasileiros) no terceiro volume (“Nascimento de um homem novo?”) de suas “Reflexões pedagógicas” (Edições Loyola). Esse suicídio é completado pela evolução técnica das guerras, pela devastação da natureza (incluindo a poluição dos agrotóxicos), pela eutanásia e pela crescente criminalidade.
     O nascituro — óvulo fecundado, embrião e feto — é uma imensa maravilha de Deus e a Ciência recente vem descortinando novos conhecimentos sobre este prodígio que nos merece respeitosa reverência.
     Na primeira semana o óvulo fecundado penetra no útero, a “câmara da vida”. Da primeira à quarta semana começam a se formar os olhos, coluna vertebral, cérebro, pulmões, estômago, fígado, rins e o coração, que principia a bater. Na quarta semana os membros já começam a aparecer; na quinta o tórax e o abdômen estão separados, os braços e pernas já possuem até os dedos, os ouvidos estão formados e os olhos têm retina e visão. Da sexta á oitava semana a cabeça está completa, com rosto, boca e língua; o próprio cérebro encontra-se completo e até cócegas o bebê já pode sentir. Na oitava semana o nascituro já conta com as impressões digitais — as mesmas que terá na hora da morte (já pode ser identificado de forma aceita pelas leis em vigor, que internacionalmente reconhecem o valor das impressões digitais!). E mais: seus impulsos cerebrais elétricos podem ser medidos. Entre a décima primeira e décima segunda semanas ele já pode sentir dor. Aos três meses o bebê está formado e só precisa crescer.
     Os métodos que os médicos assassinos costumam utilizar para realizar o aborto são os seguintes: por sucção (o bebê é retirado em pedaços); por curetagem (corta-se a criança em pedaços dentro da mãe); extração por cirurgia do abdômen (o concepto retirado vivo será usado em experiências, queimado ou afogado); e por envenenamento salino (morte por cauterização). Parece-me impossível que uma pessoa dotada de sentimentos normais encare com frieza e indiferença semelhantes detalhes. Podemos acrescentar que o feticídio é perigoso para a vida da mulher, bem como sua saúde física e mental. Estudo da “Nagoia Survey” (Japão), em 1968, fala de 59% de mulheres com “sérios problemas” ou “saúde abalada” depois de um aborto. E isso sem falar do aparecimento mais tardio da “síndrome pós-aborto”.
     Esses dados foram extraídos do livrinho “Quem matou o bebê?”, das Edições Paulinas (Rio de Janeiro), de autoria anônima e traduzido pelo Padre Ney Affonso de Sá Earp.
     A propósito de tudo isso, vale dizer que hoje em dia já existe a cirurgia fetal em casos de hidrocefalia — uma das novas maravilhas científicas — e também a foto e filmagem intra-uterina pela ultra-sonografia, com possibilidade de determinação do sexo. Isto leva a meditar. Não estará na hora — com base em tais avanços e na situação atual — de buscar maiores suportes jurídicos em favor do direito à vida dos nascituros, direito sem dúvida inalienável? Vejamos. Existindo o registro fotográfico, que já está indo para os álbuns de família, e determinando-se o sexo, nada impede a escolha de um nome. Daí, por que não registrar essa criança?
     É preciso que casais altruístas se unam em campanha nesse sentido: que procurem, com apoio jurídico, registrar seus bebês no ventre. Se for preciso, que vão à imprensa e impetrem mandados de segurança. Este é um importante precedente legal que, uma vez estabelecido, servirá de arma contra os herodianos inimigos da vida.
Rio de Janeiro, 7 a 16 de setembro de 1984.
AUTORIZO A TRANSCRIÇÃO DESTE ARTIGO.