Prisão perpétua já!           

 

         Diante da extrema violência que se abateu  pelo país inteiro, sobretudo nas capitais mais  importantes,  resta às autoridades  brasileiras dos três poderes  envidarem  esforços  adicionais e mediatos  a fim de  minimizar a criminalidade  no país.

       Trata-se de uma situação anômala  que requer  medidas  urgentes  e eficazes  a fim de por cobro a estes desmandos  num país  do nível  de  desenvolvimento em vários  setores  da sua economia,  indústria e comércio. O país, a esta altura de seu  progresso,  deve  dar satisfação às nações  adiantadas  quanto à questão  da violência  extrema. possível  que não  possamos  reduzir  o gigantismo  dessa criminalidade.          

       Manifestadas em  múltiplas formas,  a violência brasileira  chega a ser um caso à parte se confrontada com  outros países  de alta  violência. Não estou  me  reportando agora aos crimes apenas oriundos  do narcotráfico, mas sobretudo  àqueles que ocorrem no cotidiano  da  sociedade brasileira:  mortes por atropelamento,   violência doméstica contra as mulheres,   uso de armas  por jovens sem registros e de propriedade do pai,  assaltos inesperados  a residências  resultando na morte  covarde  e hedionda, quer dizer,  um bandido  entra na sua casa, obriga-o a entregar  seu carro e, sem que haja nenhuma reação  do dono da casa,   atira neste sem dó nem piedade,  como aconteceu recentemente em Curitiba  com a morte de um  senhor de oitenta e um anos.    

    Estas atrocidades  acontecem a qualquer  momento,   fazendo de todos nós reféns da bandidagem que se alastrou  pelo Brasil sem que nenhuma mudança substancial  tenha havido no Código Penal Brasileiro.        Todas  as desgraças trazidas pela violência galopante  deve-se a dois fatores  principais: a)  a permanência da impunidade em todas as escalas do poder  político. b) o anacronismo  de nosso Código Penal.      

    Não se pense que esteja  querendo me passar por alarmista leviano.  Longe de mim. Basta  acompanhar  o noticiário  de atos criminosos  diariamente  ocorridos para que  o leitor  concorde comigo nesta série de artigos que tenho  publicado e discutido  a questão  momentosa  da criminalidade, da impunidade e do  descaso dos governos  federal, estadual e municipais para avançarem com  firmeza  contra  os inimigos  da sociedade nos seus  vários  tipos  de delitos, desde os mais simples até os  chamados  crimes hediondos.        

   Quando  a máquina do Estado  se torna  inoperante,  incompetente  para  atacar  a questão da criminalidade,  não deixa de ser um  dos fatores   da impunidade  e, por suava vez, do  recrudescimento   da violência. Criminosos não são  loucos,  são  indivíduos cruéis,  sem princípios de moral  nem  de  respeito ao ser humano.        

   Por  esta razão,  ao saberem que no país quem  comete atrocidades tem direitos garantidos  pela  Constituição e pela legislação   jurídica,  além  de serem  protegidos  por certos direitos humanos que se espalharam  por aí, ele não hesitará  em  colimar seus  desejos  selvagens de matar,   estuprar, atropelar,  furtar,  roubar,  falsificar,   sequestrar, enfim,   executar  todos os tipos  de crimes  mais  escabrosos possíveis,  sabendo  que  ficarão   pouco tempo  na cadeia graças a uma série de  benefícios  criados para  proteger  criminosos.      

      Chamo  a atenção para os  estudiosos do Direito, juízes, procuradores, desembargadores, Ministro da Justiça,  Supremo Tribunal  Federal e outras instâncias  relevantes do Poder Judiciário,   defensores,  advogados  criminais,  promotores,  a fim de que  não permaneçam como  estão, quer  dizer,  aceitando  um arcabouço de leis que   está servindo  apenas para   manter  uma espécie de  status quo  da  criminalidade.        

     Alguém que pratique um crime hediondo, por exemplo, não deve ser contemplado com  recurso  a instâncias superiores da Justiça. O procedimento  da punição  penal  deve ser  simplificado, sem as conhecidas  “brechas da lei”,  como as famigeradas  “progressões de pena”, “bom comportamento,   “regime semiaberto,  “liberdade condicional” etc., etc.      

      Direi sempre não a qualquer tentativa  de  continuísmo de um círculo vicioso em forma de  impotência,  tolerância,   indiferença e acomodação  no tocante  a um endurecimento  contra  criminosos. Costuma o homem da rua, o homem comum,  afirmar que  não mais  acredita em  punição para criminosos no  Brasil.      

    Se o criminoso  é sentenciado a, digamos,  quinze,  vinte ou trinta anos de prisão,  que esta  penalidade seja  cumprida à risca.   Para os crimes mais abomináveis,  a força da Lei deverá ser mais severa, ou seja,   deve se orientada para a implantaçãoda prisão  perpétua. Obviamente,  não  seriam  utilizadas  estas  penalidades  mais  duras somente para  os  negros, mulatos e pobres. Serviria para todo e qualquer cidadão brasileiro, rico ou pobre,   que infringisse o Código Penal.

     Não vejo outra solução  para  o que está atravessando   a sociedade brasileira cada vez mais  aterrorizada com  a onda  de violência recorrente e insidiosa  como  um  câncer se alastrando pelo  corpo  da sociedade.      

    Ou alteramos (atualizamos) o Código  Penal e as  múltiplas  formas  de recorrências apoiadas  na legislação  criminal, do tipo  de punição a crimes de vária natureza, fazendo valer  as sentenças dos juízes e limitando  as possibilidades  que  advogados  têm para   driblar   a gravidade  dos crimes  a fim de proteger  e defender seus clientes, sobretudo aqueles  endinheirado, os quais     poderão  pagar    altos honorários aos advogados, ou a trágica  realidade  da  extrema violência continuará  vitimando  inocentes e indefesos em índices  cada vez mais  gritantes  e vergonhosos para a boa imagem do país.    

     Todos os brasileiro,  inclusive as autoridades em todos os níveis de governança do Estado Brasileiro,  podem ser vítimas  da alta criminalidade,  de vez que, além do mais,  todos  têm  filhos, parentes, entes queridos  que,  num canto de uma esquina, ou na curva de uma estrada, em casa ou na rua,   poderão ser a próxima vítima da selvageria da violência tentacular e impiedosa. (REUBLICADO COM  ALGUMA  ALTERAÇÕES OU  CORTES DE FRSES NÃO BEM ESTRTURADAS  QUANTO À SINTAXE DE COSTRUÇÃO). .