Carlos Evandro Martins Eulálio

 
Acentuação gráfica é um tema de gramática que comparece com frequência nas aulas de Língua Portuguesa, principalmente quando ocorrem acordos e alterações na ortografia oficial. Ai então, é um deus nos acuda; o interesse pelo assunto é geral: professores no rádio, nos jornais e na televisão, em alta, esclarecendo as mudanças.  Nas repartições públicas, os escribas não falam noutra coisa. Palestras e cursos são ministrados em profusão, prateleiras de livrarias abarrotam-se de publicações dos renomados especialistas, e de oportunistas também.  
Foi numa dessas aulas, após a vigência da Lei 5.765, de 18 de dezembro de 1971, assinada na gestão do ministro Jarbas Passarinho, pelo então presidente Emílio G. Médici, que me surpreendi, sem saber como me sair da pergunta de um aluno.
Falava sobre aquela regra que preceituava: “emprega-se o acento circunflexo como diferencial ou distintivo no e e no o fechados da sílaba tônica das palavras que estão em homografia com outras em que são abertos esse e e esse o...,”modificada peloartigo 1º da citada lei.
  Ao abolir esse preceito, o dispositivo legal abriu uma exceção para a forma verbal pôde (3ª pessoa do pretérito perfeito do indicativo) que conserva o acento circunflexo para distinguir-se de pode (3ª pessoa do presente do indicativo).
 Então prosseguia a aula, dando exemplos, alertando para a diferença de sentido nas frases: O aluno pode sair mais cedo / o aluno pôde sair mais cedo etc. De repente eis a pergunta:
Professor, e como fica a situação do outro pôde?
Que outro pôde, perguntei-lhe.
Ora, respondeu-me convicto: o senhor sabe muito bem do que estou falando.
Pedi-lhe então que desse um exemplo dessa outra forma. Ele então saiu com essa:
Se eu disser: o mamão está pôde, esse pôde ainda continua com acento?