O bandido do futuro
Por Antônio Francisco Sousa Em: 10/12/2006, às 22H00
Desde quando a sociedade convive com bandidos e desordeiros; sujeitos inescrupulosos que, sozinhos ou em bandos, patrocinam e engendram esquemas criminosos, procurando perseguir e eliminar desafetos ou inocentes desconhecidos, por simples deliberação ou para deles subtrair bens que possuem? Talvez seja esta uma pergunta sem resposta.
Pode-se, entretanto, especular dizendo que, antes, movia os bandoleiros a coragem; não faz tanto tempo, passaram a obedecer a comandantes poderosos, fosse porque detinham os meios logísticos e materiais apropriados, fosse em razão de melhor lidarem com o brio dos mais brutos. Depois, uniram o poder de enfrentamento à inteligência e nasceram os estrategistas do crime, organizando suas ações a partir de cálculos e treinamentos.
Nasciam os grupos mafiosos propriamente ditos, que aliavam força, determinação, coragem e sangue frio e tinham por finalidade o domínio absoluto de áreas onde impunham a lei e a ordem, estabelecendo o que deveria circular, quem seriam os clientes e quais os inimigos. A máfia pioneira representava uma confraria ou família, cujos sucessores faziam prosseguir na estrada criminosa.
Mais modernamente, notadamente em países com extremismo religioso ou onde a impunidade impera, facínoras e radicais decidiram organizar-se novamente, não em família, mas constituindo corporações hierárquicas para explorar o contrabando, narcotráfico, as guerrilhas, eliminação mercenária e religiosa, o seqüestro. Surgiam, então, outros modelos de máfia: o crime organizado e os grupos terroristas. Do primeiro tipo, com novas variantes criminosas, o Brasil tem competentes representantes.
A audácia de algumas facções do crime organizado, em vista da morosidade judicial, da fragilidade que as leis oferecem para serem burladas e da impunibilidade que, em decorrência disso existe, teve, por aqui, o condão de transformar bandidos, aparentemente idiotas, analfabetos, ainda que perigosíssimos e de grande poder de agregação, em figuras midiáticas, carismáticas, sensacionais.
Por outro lado, organizações estatais ou paraestatais que cuidam das garantias e direitos individuais, diante da falta de “condições ideais” para que o bandido comum (assassino, seqüestrador, estuprador, não terrorista, pois com estes elas não se metem), julgado, condenado e preso, possa cumprir sua pena com dignidade, retornando regenerado ao convívio social (de fato, muitos voltam irrecuperáveis), têm ditado regras estapafúrdias e, com isso, não raro, protegido exageradamente o criminoso e, involuntariamente, incentivando a manutenção de desmandos. Na verdade, essas entidades, ao que parece, gostariam de dar a eles regalias em vez de punição. Dizer-se, hoje, que alguns bandidos contumazes, ganham melhor tratamento do que o cidadão de bem não seria leviandade.
Instituições públicas repressoras, incapacitadas por força de instrumentos coercitivos ineficazes, deficientes, ultrapassados, instigadas por aqueles organismos, sentem-se na obrigação de assegurar aos coitadinhos, párias sociais, assistência e conforto que aos demais contribuintes, legítimos cidadãos, são negados.
Por enquanto é sonho, contudo, acreditamos que num processo evolutivo, em breve haveremos de ver tecnologia de ponta, como a nanotecnologia, ajudando na identificação e controle de criminosos. Como ainda ocorre em nações cujas leis e costumes punem com rigor crimes nem sempre hediondos ou muito cruéis, por exemplo, amputando partes do corpo dos facínoras, logo deveremos reconhecer o malfeitor por sinais artificiais que lhe serão aplicados por condutores da justiça, com a anuência dos mais intransigentes defensores dessa corja.
Porque essas instituições, com o avanço célere do crime em suas diversas nuanças, perceberão que diferenciar bandidos de indivíduos honestos não significará segregação nem preconceito; entenderão que a sociedade precisa de mais segurança, enquanto nela bons e maus elementos dividirem os mesmos espaços.
No futuro, técnicas de desmemoriação, aliadas a operações invasivas “ciborgues” visando implantação de chips para acompanhamento por satélites (como já acontece no rastreamento de animais em risco de extinção) com receptores de fácil aquisição e disponibilização à população interessada, deverão ser utilizadas em criminosos capturados e/ou condenados. Isto os fará reconhecidos e distinguidos pelo cidadão de bem, à distância, possibilitando-lhe uma tomada de posição, no caso de ser por um deles molestado.
Se você é daqueles que acreditam que jamais as instituições de defesa dos direitos humanos e, principalmente, dos contraventores, permitiriam isso, deve torcer, então, para que pessoas honestas não ciminosas aceitem ser submetidas a algum tipo de marcação tecnológica. Daria no mesmo.
Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal e escritor piauiense
Pode-se, entretanto, especular dizendo que, antes, movia os bandoleiros a coragem; não faz tanto tempo, passaram a obedecer a comandantes poderosos, fosse porque detinham os meios logísticos e materiais apropriados, fosse em razão de melhor lidarem com o brio dos mais brutos. Depois, uniram o poder de enfrentamento à inteligência e nasceram os estrategistas do crime, organizando suas ações a partir de cálculos e treinamentos.
Nasciam os grupos mafiosos propriamente ditos, que aliavam força, determinação, coragem e sangue frio e tinham por finalidade o domínio absoluto de áreas onde impunham a lei e a ordem, estabelecendo o que deveria circular, quem seriam os clientes e quais os inimigos. A máfia pioneira representava uma confraria ou família, cujos sucessores faziam prosseguir na estrada criminosa.
Mais modernamente, notadamente em países com extremismo religioso ou onde a impunidade impera, facínoras e radicais decidiram organizar-se novamente, não em família, mas constituindo corporações hierárquicas para explorar o contrabando, narcotráfico, as guerrilhas, eliminação mercenária e religiosa, o seqüestro. Surgiam, então, outros modelos de máfia: o crime organizado e os grupos terroristas. Do primeiro tipo, com novas variantes criminosas, o Brasil tem competentes representantes.
A audácia de algumas facções do crime organizado, em vista da morosidade judicial, da fragilidade que as leis oferecem para serem burladas e da impunibilidade que, em decorrência disso existe, teve, por aqui, o condão de transformar bandidos, aparentemente idiotas, analfabetos, ainda que perigosíssimos e de grande poder de agregação, em figuras midiáticas, carismáticas, sensacionais.
Por outro lado, organizações estatais ou paraestatais que cuidam das garantias e direitos individuais, diante da falta de “condições ideais” para que o bandido comum (assassino, seqüestrador, estuprador, não terrorista, pois com estes elas não se metem), julgado, condenado e preso, possa cumprir sua pena com dignidade, retornando regenerado ao convívio social (de fato, muitos voltam irrecuperáveis), têm ditado regras estapafúrdias e, com isso, não raro, protegido exageradamente o criminoso e, involuntariamente, incentivando a manutenção de desmandos. Na verdade, essas entidades, ao que parece, gostariam de dar a eles regalias em vez de punição. Dizer-se, hoje, que alguns bandidos contumazes, ganham melhor tratamento do que o cidadão de bem não seria leviandade.
Instituições públicas repressoras, incapacitadas por força de instrumentos coercitivos ineficazes, deficientes, ultrapassados, instigadas por aqueles organismos, sentem-se na obrigação de assegurar aos coitadinhos, párias sociais, assistência e conforto que aos demais contribuintes, legítimos cidadãos, são negados.
Por enquanto é sonho, contudo, acreditamos que num processo evolutivo, em breve haveremos de ver tecnologia de ponta, como a nanotecnologia, ajudando na identificação e controle de criminosos. Como ainda ocorre em nações cujas leis e costumes punem com rigor crimes nem sempre hediondos ou muito cruéis, por exemplo, amputando partes do corpo dos facínoras, logo deveremos reconhecer o malfeitor por sinais artificiais que lhe serão aplicados por condutores da justiça, com a anuência dos mais intransigentes defensores dessa corja.
Porque essas instituições, com o avanço célere do crime em suas diversas nuanças, perceberão que diferenciar bandidos de indivíduos honestos não significará segregação nem preconceito; entenderão que a sociedade precisa de mais segurança, enquanto nela bons e maus elementos dividirem os mesmos espaços.
No futuro, técnicas de desmemoriação, aliadas a operações invasivas “ciborgues” visando implantação de chips para acompanhamento por satélites (como já acontece no rastreamento de animais em risco de extinção) com receptores de fácil aquisição e disponibilização à população interessada, deverão ser utilizadas em criminosos capturados e/ou condenados. Isto os fará reconhecidos e distinguidos pelo cidadão de bem, à distância, possibilitando-lhe uma tomada de posição, no caso de ser por um deles molestado.
Se você é daqueles que acreditam que jamais as instituições de defesa dos direitos humanos e, principalmente, dos contraventores, permitiriam isso, deve torcer, então, para que pessoas honestas não ciminosas aceitem ser submetidas a algum tipo de marcação tecnológica. Daria no mesmo.
Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal e escritor piauiense