Já se antecipando às atualizações que ocorrerão na Língua Portuguesa, dentro em breve, alguns escrevinhadores, articulistas ou operários da linguagem falada e/ou escrita, travestidos de lingüistas, vêm se danando a criar neologismos.
       Acrescentam um prefixo, um sufixo ou ambos a um vocábulo qualquer, de diversificada e farta acepção léxico-semântica e passam a se sentir criadores incontestáveis, desbravadores de uma nova gramática.
      Neologismo é o emprego ou utilização de palavras ou expressões novas ou formadas a partir de outras já existentes na mesma ou em outras línguas; também são assim considerados significados novos para palavras antigas ou preexistentes.
      Não sou nenhum purista, tampouco tenho pretensão de obstar o processo criativo de quem quer que seja, mas penso que uma língua como a Portuguesa, vasta e profícua, principalmente, no que diz respeito à sinonímia, dificilmente, precisa de que se lhe acrescentem novas palavras, menos ainda sendo elas espúrias ou desautorizadas.
       Não é raro acontecer, pelo contrário, ocorre até com muita freqüência, figuras que se arvoram, ou são havidas por uns como detentoras de considerável conhecimento lingüístico – invariavelmente, muito menor do que se lhe atribuem ou que supõem possuir – acharem-se no direito de, por mero diletantismo ou, em lhe faltando momentânea ou definitivamente, expressões vocabulares que lhes permitam safar-se em determinada situação, valerem-se de termos ou palavras que somente elas conhecem. Esse tipo de tolice, em muitos casos, serve de alimento ao ego de seu criador, notadamente, se pessoas menos instruídas ou bajuladores de plantão parabenizam-no ou o louvam por tão arrebatadora manifestação de sapiência ou de cultura diferenciada.  
       Estaria equivocado? Creio já ter ouvido de alguém, visto ou lido em algum lugar que, para que uma palavra nova (um neologismo) possa ser aceita e passe a compor, formal e oficialmente, o acervo vocabular português é necessária a anuência de atos normativo-legais, caracterizados por resoluções consensuais das Academias de Letras e Ciências de Brasil e Portugal. 
       Claro que não se constitui crime punível com detenção, prisão ou aplicação de multa, a utilização por pessoa intelectualmente competente, de palavras por ela criadas e ainda estranhas ou desconhecidas do glossário vocabular luso-brasileiro; porque também não existe crime quando cidadãos, naturalmente, ignorantes ou incultos, desconhecendo o correto significado de palavras e expressões existentes ou conhecidas, usam-nas indevidamente.
       Não é, contudo, atitude das mais louváveis, talvez se possa tomar por abuso, indivíduo que contribui para a formação de opinião pública ou influencia na tomada de decisão de outrem, a seu bel prazer, pôr-se, leviana ou pretensiosamente, a empregar termos, vocábulos ou expressões dos quais somente ele conheça a etimologia e as justificativas léxico-semânticas e ortográficas.
                      Antônio Francisco Sousa – Auditor Fiscal e escritor piauiense
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