Julião Afonso Serra, um dos quatro grandes sesmeiros do Piauí.
Por Reginaldo Miranda Em: 12/08/2018, às 16H05
O nome desse sertanista foi sempre ofuscado pelo de seu afamado irmão, Domingos Afonso Sertão. No entanto, seus feitos não foram menos eloquentes do que os deste. Ambos foram amigos inseparáveis e sócios nas entradas pelo sertão e no assentamento das inúmeras fazendas, assim como no comércio de gado nas principais feiras do Nordeste, muitas delas por eles fundadas. Por essa razão, esse pioneiro não poderia faltar nesse inventário de figuras notáveis que influenciaram em nossa formação histórica e social.
Julião Afonso, o moço, nasceu cerca de 1642, na freguesia de São Domingos da Fanga da Fé, vulgo Encarnação, então pertencente ao Concelho de Mafra, depois passando ao de Torres Vedras, mais tarde retornando ao de Mafra, ambos no arcebispado de Lisboa, filho de Julião Afonso e de sua mulher Jerônima Francisca, ambos falecidos na mesma freguesia, onde cultivavam uma vinha na ribeira do Barril.
No ano de 1670, ou pouco antes, acompanhou o irmão primogênito na travessia do mar oceano, em busca de oportunidades no Novo Mundo. Nesse aspecto, seguia uma tendência dos jovens portugueses de antanho, que vinham buscar oportunidades na colônia. Era a busca pelo eldorado. Embarcando no porto de Lisboa, depois da travessia marítima aportaram na cidade da Bahia. Dali, rumaram para o sertão, estabelecendo fazenda de nome Sobrado, na margem esquerda do rio São Francisco, banda de Pernambuco. E prosperaram no criatório bovino, amanhando o gado curraleiro ou pé-duro, oriundo das ilhas costeiras de Portugal, então adaptados no Brasil.
No entanto, ao romper do dia quando ordenhavam vacas paridas nas mangas e currais ou ao cair da noite, nas poucas horas de descanso, em que se reuniam para trocarem ideias no pátio da fazenda, defronte à casa rústica, não tiravam os olhos da serra que vislumbravam no ocidente desconhecido. Aquela cordilheira serrana forçava o rio São Francisco a infletir bruscamente para o mar. Além, muito além daquela serra, como diria o grande romancista José de Alencar, existia um mundo desconhecido que aguçava a curiosidade daqueles dois irmãos guerreiros lusitanos. Dos índios aliados, certamente ouviam relatos de rios perenes que corriam entre o capim mimoso e campinas verdejantes. Era o suficiente para aguçar a curiosidade desses conquistadores lusitanos e fazerem-nos sonhar em conquistar esse mundo desconhecido. E quem sonha de verdade arruma forças para a execução, principalmente quando esse sonho se transforma em ideia fixa. Um homem de ideia fixa é um homem inquebrantável. Já dizia Machado de Assis: “Deus te livre, leitor, de uma ideia fixa!” A essa altura, acreditamos que as noites desses dois irmãos se tornaram indormidas, rolando na cama rústica de couro ou na rede aprendida a deitar com os índios. Era a maturação do plano de conquista, formação de tropa e munição de arma e boca.
Então, com as ideias em ordem procuraram os senhores da Casa da Torre, para ajudarem-nos no empreendimento da jornada. Foram bem recebidos e seu plano aprovado pelos irmãos Francisco Dias d’Ávila e Bernardo Pereira Gago, senhores daquele morgado. Por esse tempo, já era conhecida a capacidade de trabalho e empreendimento dos irmãos Domingos Afonso e Julião Afonso, os mafrenses, como lhes alcunhavam os contemporâneos. Por essa razão, fácil foi o financiamento da jornada lhes tendo sido fornecido por aqueles empreendedores gente armada, inclusive indígenas aliados e munições de boca.
Foi no verão de 1671, que os irmãos Domingos Afonso e Julião Afonso, alcançaram a cumeada daquela serra desconhecida e desceram pelo vale de um rio de pouca água mas terreno fértil. Essa conquista faria história, sendo o marco inicial da colonização do Piauí. O rio por eles descoberto receberia nome alusivo aos peixes pescados em suas águas, piaus, daí recebendo o nome de rio Piauí, isto é, rio dos piaus. Por questão de pioneirismo esse nome seria estendido a todo aquele vasto sertão e depois à capitania que seria criada por carta régia. A serra por eles transposta receberia o nome de Dois Irmãos, em homenagem à conquista. E desde então esses dois mafrenses receberiam nova alcunha: Domingos Afonso Sertão e Julião Afonso Serra.
Três anos depois, em 1674, com a repercussão da primeira entrada, esses irmãos acompanham o coronel Francisco Dias d’Ávila e Bernardo Pereira Gago, em nova entrada ao mesmo território, desta feita pelo vale do Gurgueia, em perseguição aos índios de mesmo nome, razão de assim terem-no batizado aquele importante curso d’água. Estava, assim, por eles descoberto o Piauí, iniciando-se uma fase dura de devassamento e conquista na chamada guerra aos bárbaros, em cujas lutas iriam sobressair-se muitos outros denodados conquistadores em diversas fases da luta.
Como recompensa do empreendimento, por concessão de 13 de outubro de 1676, do governador de Pernambuco, D. Pedro de Almeida, esses quatro conquistadores recebem de sesmaria quarenta léguas de terras em quadra, que as dividiram em partes iguais. Em 30 de janeiro de 1681, foi feita outra concessão de igual tamanho, pelo governador Aires de Souza e Castro. Em 29 de dezembro de 1683, mais uma concessão de doze léguas a cada um, fora feita pelo governador D. João de Sousa. O mesmo governador concedeu vinte léguas em quadra a cada sócio, em 23 de outubro de 1684. Por fim, nessa última data de 13 de outubro de 1684, novamente este mesmo governador de Pernambuco, D. João de Souza, concedeu a cada um dos mesmos sócios, entre outros, mais “dez léguas a cada um, resolvendo em todas as Datas, caatingas e terras inúteis de criar gado, com cuja declaração, que se vê nas mesmas sesmarias, compreendendo estas, duzentas quarenta e duas léguas em quadra, pode ser, que seiscentas léguas não sejam bastantes para preencherem as léguas concedidas em campos e terras próprias, para a criação e conservação dos gados”. De certa forma, essas excessivas concessões, algumas com subterfúgios para alargá-las, como a última, era a compensação da coroa pelo empreendimento por eles realizado. Mais terra conquistada, resultavam em mais fazendas e, consequentemente, mais impostos para o erário real. Assim, todos ganhavam com a conquista, menos os indígenas massacrados. Essas terras recebidas em sesmarias eram arrendadas a posseiros que as cultivavam e nelas situavam fazendas mediante o pagamento de rendas anuais. A constituição desse latifúndio iria assinalar indelevelmente a formação histórica do Piauí, com repercussões até os dias de hoje em sua vida política e administrativa.
Foi na fazenda da Passagem, de sua propriedade, no rio Canindé, que teve início a fundação de um arraial e criação da primeira freguesia da nova conquista, denominada Nossa Senhora da Vitória do Brejo do Mocha do Sertão do Piauí. A escolha do local era estratégica por ser o centro do território, dando-se por eleição entre os primeiros posseiros, coordenada pelo padre Miguel de Carvalho, em 1697. No entanto, a esse ato se opôs o sesmeiro Julião Afonso Serra, ingressando com ação de reintegração de posse na Relação da Bahia. Houve litígio demorado, com muitos recursos e embargos, no foro da Bahia e na corte de Lisboa. Foi a mais demorada contenda judicial do Piauí colonial. Nela tomaram parte, de um lado o sesmeiro Julião Afonso Serra, sucedido pelo sobrinho e herdeiro universal, Domingos Jorge Afonso, e de outro a Igreja, sob a liderança do vigário da nova freguesia da Mocha, Pe. Tomé de Carvalho e Silva. Porém, com a criação da vila e instalação do senado da câmara, este interveio na disputa, opondo-se aos dois lados, o que tornou o litígio mais complexo. É este o mais importante capítulo da luta entre posseiros e sesmeiros no Sertão de Dentro.
No início da contenda, o referido sobrinho Domingos Jorge Afonso, então atendendo pelo nome de Domingos Afonso Serra, chegou a praticar atos de desforços possessórios, invadindo a povoação e lançando fogo sobre as choupanas que se construíam. No entanto, em sinal de resistência o vigário as reconstruiu com maior grandeza.
Porém, não sobreviveu o nosso biografado ao desfecho dessa disputa territorial, tendo falecido pouco antes de seu irmão primogênito e sócio nos empreendimentos, isto por volta de 1705, pouco antes ou pouco depois. Não encontramos registro de seu casamento, provavelmente tendo permanecido solteiro. Contudo, se convolou núpcias, o que não acreditamos, já era viúvo ao tempo do óbito, porque seu único herdeiro, instituído a título universal, foi o aludido sobrinho Domingos Jorge Afonso, também natural de Mafra, que o acompanha ao menos desde a última década do século XVIII, tendo com ele se oposto à fundação da Mocha. Esse herdeiro vai sucedê-lo em todo o seu patrimônio, inclusive no domínio de todas as suas sesmarias no Piauí. Fora casado com dona Antônia Florência de Jesus, que lhe sucedeu na administração desse imenso patrimônio, juntamente com o filho João Jorge Afonso. Foi este o destino do patrimônio de Julião Afonso Serra, um dos quatro conquistadores e primeiros grandes latifundiários do Piauí seiscentista e setecentista.
Segundo uma relação de todos os possuidores de terras no Piauí, datada de 16 de novembro de 1762, que fora elaborada pelo conselheiro Francisco Marcelino de Gouveia, a mando de Sua Majestade:
“Restam das que declara a dita Provisão, Francisco Dias de Ávila, seu irmão Bernardo Pereira Gago, Francisco de Souza Fagundes, que também parece era seu parente, e Domingos Afonso Sertão, os quais todos obtiveram as datas, juntamente com Julião Afonso Serra, mas é certo, que destes só entraram no descobrimento das terras, e conquista dos índios silvestres, os sobreditos dois sócios Ávila, e Sertão, e este interessado com o dito irmão Julião Afonso Serra, o que se alcança da Escritura Letra A, porque se manifesta a composição, que o Administrador das capelas do dito Sertão fez com Domingos Jorge Afonso, dando a este a parte que tocava nas datas ao dito Serra, de quem foi herdeiro, e cedendo-lhe por esta razão, a quarta parte dos sítios descobertos pelo dito Sertão/cujos bens, estão pertencendo às capelas que este instituiu, e administram os Regulares da Companhia denominada de Jesus,/por ter em todas a metade o dito Ávila/os bens do qual, administra a Casa instalada da Torre da cidade da Bahia;/e todos três, ou seus herdeiros, e sucessores, e de seus bens administradores, são os únicos, que atualmente possuem as terras e Datas nesta Capitania,/ no meu sentir/ que pelas resoluções de Sua Majestade se acham anuladas; e é o que posso certificar, quanto aos chamados sesmeiros da mesma Capitania” (AHU. ACL. CU. 018. Cx. 8. D. 513).
A fim de dirimir conflitos, por escritura pública de composição datada de 22 de julho de 1696, Domingos Afonso Sertão dividiu em partes iguais com a Casa da Torre, essas terras por ele descobertas. Depois de sua morte, conforme se viu, foi esta metade dividida entre seus sucessores, isto é, os administradores da capela por ele instituída e o herdeiro universal de seu irmão Julião Afonso Serra, que era sobrinho de ambos mas só herdou de um dos tios. Por essa informação documentada fica patente que enquanto viveram os irmãos Afonso conservaram o patrimônio indiviso.
Segundo o mesmo documento, da lavra do conselheiro Francisco Marcelino de Gouveia, datado de 16 de novembro de 1762, depois de anuladas diversas concessões, ainda existiam muitas fazendas desse sertanista, a saber:
“As fazendas que pertenciam ao dito Julião Afonso Serra, e por ele foram povoadas nesta Capitania, e por seu falecimento a seu sobrinho e herdeiro universal, Domingos Jorge Afonso, por morte do qual, ficou na posse delas sua mulher Dona Antônia Florência de Jesus, e João Jorge Afonso, são as seguintes:
‘A fazenda chamada a Maravilha, situada na ribeira da Itaueira, freguesia de Santo Antônio da Gurgueia, termo da vila de Jerumenha do Piauhy, que tem duas léguas de comprido e uma de largo.
‘A fazenda chamada o Peripery, situada na mesma ribeira, que tem três léguas de comprido e duas de largo.
‘A fazenda chamada o Saco, na mesma ribeira, que tem duas léguas de comprido, e o mesmo de largo, as quais todas, que no tempo em que se povoaram era uma só com o nome de Maravilha, venderam a dita Dona Antônia Florência de Jesus, e João Jorge Afonso a Antônio Pereira de Sampaio e João Rodrigues Bezerra, que atualmente as possuem, como em seu lugar se dirá.
‘A fazenda das Salinas, na dita freguesia e ribeira, que tem duas léguas e quarto de comprimento, e três léguas de largura, a qual vendeu o sobredito João Jorge aos padres da Companhia denominada de Jesus, da qual se acha hoje de posse o capitão Luiz Miguel dos Anjos, pela razão que também em seu competente lugar se dirá.
‘A fazenda chamada São Romão, sita em um riacho de mesmo nome, que faz barra em outro chamado Jacutiara, que dizem tem de comprimento sete léguas, e de largura três, a qual passou para o domínio dos ditos Padres, por execução que fizeram à viúva de Domingos Jorge Afonso, e hoje se acha no do tenente-coronel João do Rego Castelbranco, pelo título, que também em seu lugar se declarará.
‘E não há notícia, nem por modo algum consta que o sobredito Julião Afonso Serra, povoasse com gados seus, ou seja possuída fazenda alguma por essa razão, em virtude das Datas que se acham anuladas, mais que as sobreditas, e só sim se faz certo, que os seus herdeiros, não só têm cobrado rendas de terras, como vendido sítios, em muitos dos quais, estavam já estabelecidas fazendas, com o pretexto de lhe pertencerem, como herdeiros do dito sesmeiro Julião Afonso Serra, os quais em seu lugar se declaram” (AHU. ACL. CU. 018. Cx. 8. D. 513).
Em outro local do mesmo documento, referente à freguesia de Santo Antônio do Gurgueia, da vila de Jerumenha, constam os seguintes esclarecimentos: Manuel Paes de Brito, possui a fazenda chamada a Batalha, nas margens do rio Itaueira, a qual possuiu Domingos Jorge Afonso e lha vendeu o herdeiro João Jorge Afonso; Antônio Pereira de Sampaio e João Rodrigues Bezerra, possuem as fazendas Maravilha, Peripery e Saco, na mesma ribeira, pela mesma razão; Luiz Miguel dos Anjos, capitão de cavalos do Regimento Auxiliar desta Capitania, possui a fazenda Salinas, que foi dos Regulares, à qual tinham comprado ao dito João Jorge Afonso, herdeiro de Domingos Jorge, a qual lhe foi dada por ordem de Sua Majestade; Gonçalo de Barros Taveira, possui a fazenda Jacaré, na ribeira do Itaueira, comprada a Baltazar Carvalho, de que fora cobrada renda por Domingos Jorge Afonso, sendo o possuidor desobrigado por sentença judicial; João do Rego Castelbranco, possui a fazenda São Lourenço, entre a Gurgueia e a Itaueira, com cinco léguas de comprimento e um quarto de légua de largura, que foi dada em dote a sua mulher pelo pai, Gonçalo de Barros Taveira, que inicialmente pagara renda a Domingos Jorge, depois ficando desobrigado por sentença; pela mesma razão, possui o mesmo a fazenda São Francisco, no riacho chamado Uhica, entre as duas citadas ribeiras, de que seu sogro foi obrigado a pagar renda a Domingos Jorge e a João Jorge, porém, eles nunca requereram execução da sentença; nesta mesma situação estava a fazenda Uhica, de Dona Antônia Gomes Travassos, sogra de João do Rego Castelbranco, também com sentença concedida àqueles, mas sem execução; também, dona Thereza da Silva, se viu obrigada a pagar renda da fazenda Papagaio, com quatro léguas de comprido e outras tantos de largo, à qual comprou a José Garcia Paz, comprando também os direitos de Domingos Jorge Afonso. Na freguesia de Nossa Senhora da Vitória, também cobrou renda o herdeiro Domingos Jorge Afonso, das fazendas o Frade e o Fradinho, na ribeira do Itaim, a Miguel de Araújo Reimão, que depois viu-se por sentença desobrigado a pagar; na mesma freguesa e ribeira do Canindé, Julião Afonso possuía a fazenda dos Poções, em o Riacho Seco, com seis léguas de comprido e três de largura e a fazenda da Volta, com cinco léguas de comprimento e largura variada, que seu herdeiro Domingos Jorge as vendeu a Hilário Vieira de Carvalho, o velho; na mesma fazenda e ribeira, os herdeiros de Julião Afonso e Domingos Jorge Afonso cobravam renda da fazenda o Retiro, de Manoel Fernandes Guimarães; também, da fazenda Arraial, hoje cidade de mesmo nome, de Miguel de Araújo Reimão; Aldeia, de Mathias de Araújo Veloso, que depois a venderam ao mesmo; Boa Vista, que depois a venderam ao possuidor Francisco Cardoso Rosa; Passagem, de que se pagou renda sucessivamente a Domingos Jorge, ao vigário da Mocha como passais de sua igreja e ao senado da câmara, conforme as decisões judiciais; na mesma freguesia e vale do rio Piauí, fazenda Curral do Campo, do possuidor Manoel Antônio Campelo, que pagou renda até alcançar sentença que o desobrigou; também os herdeiros de Manoel de Sá de Araújo, pagaram renda da fazenda Angicos, a Domingos Jorge, até que a compraram ao seu herdeiro, João Jorge Afonso.
Também, é fato incontroverso que outros membros da família Afonso, fixaram residência no Piauí. É o caso de outro sobrinho daqueles sertanistas, que não teve a mesma sorte do irmão Domingos Jorge Afonso, nada herdando diretamente dos tios. Segundo os registros analisados, no riacho dos Poções, afluente do rio Piauí, Ignácio Gomes Afonso possuía a fazenda de mesmo nome, com quatro léguas de comprimento e meia de largura, que lhe tinha passado seu irmão Domingos Jorge Afonso, que na mesma se introduziu, expulsando dela a Vicente Ferreira Morgado, que a tinha povoado. Com seu óbito, passou a mesma fazenda à viúva Domingas Rodrigues Flores, que ali permaneceu residindo com os filhos Diogo, Miguel, Manoel, Helena, Eugênia, Joana, Victória e a sobrinha Theodózia, além de cinco escravos, duas escravos e dois forros.
Sem a mesma informação de parentesco, nas cabeceiras do riacho dos Pilões, afluente do Canindé, João Jorge Afonso possuía a fazenda Brejo, também chamada Brejinho, com uma légua de terra em quadra, por ele povoada. Nela residia com a esposa Maria da Silva de Jesus, além de um escravo e uma escrava. Pensamos que este não é o filho do capitão Domingos Jorge Afonso, mas um primo homônimo. Provavelmente, é um sobrinho-neto daqueles sertanistas, filho do mafrense Ignácio Gomes Afonso. Foi filho daquele casal o capitão Roberto Ramos da Silva, fundador da fazenda Cachoeira do Roberto, no atual Município de Afrânio, em Pernambuco, onde deixou numerosa descendência.
Com essas notas resgatamos a memória do sertanista Julião Afonso Serra, fazendo-lhe justiça perante a história. E demonstramos com prova documental que familiares seus se estabeleceram em nossa terra, deixando descendência.
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* REGINALDO MIRANDA, autor de diversos livros e artigos, é membro efetivo da Academia Piauiense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI. Atual presidente da Associação de Advogados Previdenciaristas do Piauí Contato: [email protected]