Governo do Piauí alerta para cumprimento da Lei de Deposito Legal
Por José Fortes Em: 07/05/2010, às 23H11
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC) e a direção da Biblioteca Estadual Desembargador Cromwell de Carvalho, já oficializou a todas as editoras, empresas jornalísticas e demais modalidades de oficinas de impressão situadas no território piauiense, notadamente as que estão agora iniciando as suas atividades, sobre o cumprimento da Lei de Deposito Legal (n° 5.554/06).
Não custa lembrar que o Depósito Legal é definido como exigência, por deterfminação da Lei Estadual n° 5.554, de 20 de abril de 2006 que obriga a doação à Biblioteca Estadual Desembargador Cromwell de Carvalho (Biblioteca de Referência no Estado) de no mínimo dois (2) exemplares de todas as publicações editoriais, produzidas no0 Estado do Piauí, por qualquer meio ou processo, objetivando assegurar a coleta, a guarda e a difusão da produção intelectual piauiense, visando à preservação e registro da memória em nosso Estado.
Conforme a Lei são considerados publicações todas as obras impressas, como livros, cartilhas, jornais, revistas, catálogos, folhetos, mapas e outras obras executadas sobre qualquer suporte físico e destinadas à comercialização ou distribuição gratuita.
O Governo do Piauí, por meio da Fundac e a Biblioteca Des. Cromwell de Carvalho já realizou o levantamento para a identificação das casas publicadoras em Teresina.
A iniciativa contou igualmente com a colaboração da Associação dos Bibliotecários e dos Estudantes de Biblioteconomia da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

