[Maria do Rosário Pedreira]

Há uns anos, estava eu na Temas e Debates, houve um Congresso de Editores na Fundação Calouste Gulbenkian. Na ocasião, lembro-me de ter ouvido com prazer um espanhol falar da legislação que tinham acabado de aplicar no país vizinho por causa desse tremendo e lesivo hábito de fotocopiar livros. A fotocópia de livros integrais ou de capítulos de livros nas escolas e universidades não previa então o pagamento de qualquer percentagem aos autores dos textos e era um verdadeiro flagelo para escritores e editores (e artistas também, se pensarmos em obras com ilustrações e pinturas), que assim se viam privados de receber os seus direitos. Apesar de alguma coisa ter sido feita no sentido de acabar com a «mama», a verdade é que tem sido difícil cobrar às reprografias a parcela adequada, alegando aquelas frequentemente que os alunos estão em dificuldades financeiras e bem assim os estabelecimentos de ensino (e os autores não?). Mas eis que o Tribunal de Justiça Europeu abriu os olhos, conferindo agora aos Estados-membros a possibilidade de imporem aos fabricantes de fotocopiadoras e impressoras uma taxa pela reprodução não autorizada de trabalhos, destinada a compensar materialmente os detentores dos direitos. Não será obviamente suficiente, até porque do decreto à sua aplicação ainda há-de correr muita tinta, mas é bom que se abra caminho a uma situação mais justa. Claro que, a par desta «pirataria», existe outra muito mais difícil de conter – todas as semanas há queixas de que os PDF de livros acabadinhos de publicar estão à venda na Internet. Ilegalmente, bem entendido. E, quanto a isso, não há legislação que nos valha.