[Maria do Rosário Pedreira]

Já aqui disse mais de uma vez que gosto de dicionários – e o mesmo é dizer que as palavras me fascinam, o que não é de estranhar em alguém que passa o dia à volta delas. Consulto muitos dicionários – online e em papel – e, normalmente, basta-me abrir na página certa para ficar esclarecida. Mas um dia destes não aconteceu… Por causa de um ensaio sobre o pecado, da autoria de Miguel Real, que publicarei em 2017, precisei de me informar melhor sobre o conceito de «heteronomia» (e tudo vinha a propósito de Kant, claro). Algo precipitada, resolvi consultar um simples dicionário de língua portuguesa, mas a primeira definição de «heteronomia» pareceu-me mesmo estranha (digam-me se sou só eu a pensá-lo): «Conjunto de leis da natureza cuja violência se exerce nas necessidades e paixões.» Esclarecidos? Pois eu cá senti-me muito estúpida, acabando por desistir do dicionário e por ir àquela enciclopédia que, mesmo que nem sempre fiável, é uma boa bengala. Aí, li: «Heteronomia (do grego heteros, “diversos” + nomos, “regras”) é um conceito criado por Kant para denominar a sujeição do indivíduo à vontade de terceiros ou de uma colectividade.» Esclarecida? Agora, sim. Mas continuo a ler a definição do dicionário sem perceber patavina...