CARLOS DE ARAUJO LIMA
Em: 13/12/2009, às 11H47
POSTADO POR ROGEL SAMUEL
ABAIXO, CARTA DE CARLOS DE ARAUJO LIMA A EVARISTO DE MORAES FILHO NA QUAL AS ORIGENS AMAZÔNICAS DO PRIMEIRO SÃO EVOCADAS [JÁ APOSENTADO, MAS ESCREVENDO LIVROS E PRODUZINDO ARTIGOS PARA A TRIBUNA DA IMPRENSA, DO RIO, AFIRMA O DR. ARAUJO LIMA A SEU COLEGA E AMIGO, DR. EVARISTO DE MORAES FILHO (o Evaristão): "NUNCA TRABALHEI E ESTUDEI TANTO!"]
EM DESTAQUE, NA TELA, ESTÁ A IMAGEM DE UMA DAS FACES DA COBIÇADA MEDALHA
TEIXEIRA DE FREITAS, DO IAB - RIO
PRÊMIO AOS GRANDES JURISTAS BRASILEIROS: EM SEGUNDO PLANO,
AMPLIADA, ESTÁ UMA REPRODUÇÃO FOTOGRÁFICA DA MEDALHA TEIXEIRA DE
FREITAS, DO IAB (INSTITUTO DOS ADVOGADOS DO BRASIL), PRÊMIO QUE
CARLOS DE ARAUJO LIMA, FALECIDO TIO DO COLUNISTA DA "RECONTANDO...",
RECEBEU, EM 1991, NO AUDITÓRIO DO AIB - RIO DE JANEIRO
(A LEGENDA É DESTA COLUNA, MAS A FOTOGRAFIA ESTÁ REPRODUZIDA EM
http://www.iabnacional.org.br/IMG/jpg/doc-2193.jpg; QUANDO O NOME DO
ADVOGADO, MEMBRO DO IAB, QUE DISCURSA FOR DESCOBERTO, SERÁ AQUI
INFORMADO; "dicas" concernentes, por favor, transmita, mandando e-mail para
===
RELAÇÃO DOS JURISTAS AGRACIADOS PELO IAB COM A MEDALHA TEIXEIRA DE FREITAS
"Medalha Teixeira de Freitas
É atribuição do Conselho Superior, conceder, bienalmente, a Medalha Teixeira de Freitas.
Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.
A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade será proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família.
Regimento Interno
Art. 63. De dois em dois anos, no período que vai de 1°. de maio a 15 de novembro, o Conselho Superior será convocado pelo Presidente, para indicar o jurista a quem se concederá a Medalha Teixeira de Freitas.
Art. 64. A Medalha Teixeira de Freitas não poderá ser outorgada à mesma pessoa mais de uma vez.
Art. 65. Na concessão da Medalha, o Conselho Superior levará em conta o conjunto dos trabalhos publicados produzidos pelo agraciado, bem como sua contribuição ao Direito e à Justiça.
Art. 66. Não será concedida mais de uma Medalha Teixeira de Freitas a cada biênio.
Art. 67. Qualquer membro do Conselho poderá, fundamentadamente, indicar nome para concessão da Medalha Teixeira de Freitas.
Parágrafo Único. Cada indicação constituirá um processo, podendo o Presidente designar Relator, para levar, em síntese, ao conhecimento do Conselho, os dados fundamentais pertinentes a cada candidato.
Art. 68. A Medalha Teixeira de Freitas somente será concedida se o escolhido obtiver, no mínimo, a maioria absoluta dos votos dos Conselheiros presentes ou indicantes, desprezados os votos nulos mas considerados os votos em branco.
§ 1º Não alcançada na votação maioria absoluta, proceder-se-á a novo escrutínio, ao qual só concorrerão os dois nomes mais votados no primeiro turno, sendo agora bastante a maioria simples dos votos dos Conselheiros, desprezados os votos nulos mas considerados os votos em branco.
§ 2º Havendo somente uma indicação, uma vez não alcançada na votação maioria absoluta deixará de ser atribuída, naquele biênio, a Medalha Teixeira de Freitas.
Art. 69. A Medalha Teixeira de Freitas poderá ser concedida postumamente, fazendo-se a entrega à família do falecido ou a quem por ela indicado.
Art. 70. A Medalha Teixeira de Freitas e o Diploma que certifica sua concessão serão entregues em sessão solene do Instituto, na qual a saudação da Entidade será proferida por seu Orador Oficial, ou por quem para tanto escolhido pelo agraciado ou por sua família (art. 69).
Medalhas concedidas
Nº |
Nome |
Ano |
||||
1.
|
Clovis Bevilacqua
|
1929
|
||||
4.
|
Eduardo Espínola
|
1936
|
||||
5.
|
Levy Carneiro
|
1937
|
||||
6.
|
Miguel Seabra Fagundes
|
1951
|
||||
7.
|
Carlos Maximiliano
|
1952
|
||||
8.
|
Waldemar Martins Ferreira
|
1955
|
||||
9.
|
Orozimbo Nonato
|
1956
|
||||
10.
|
Nelson Hungria
|
1957
|
||||
11.
|
Haroldo Valladão
|
1958
|
||||
12.
|
Sampaio Dória
|
1959
|
||||
13.
|
Pontes De Miranda
|
1960
|
||||
14.
|
Caio Mário Da Silva Pereira
|
1961
|
||||
15.
|
Trajano De Miranda Valverde
|
1962
|
||||
16.
|
José Carlos De Mattos Peixoto
|
1963
|
||||
17.
|
Roberto Lyra
|
1966
|
||||
18.
|
Rui Cirne Lima
|
1967
|
||||
19.
|
Miguel Reale
|
1968
|
||||
20.
|
Themistocles Brandão Cavalcante
|
1969
|
||||
21.
|
Délio Maranhão
|
1970
|
||||
22.
|
Silvio Augusto De Bastos Meira
|
1971
|
||||
23.
|
Heráclito Sobral Pinto
|
1973
|
||||
24.
|
Orlando Gomes
|
1974
|
||||
25.
|
João De Oliveira Filho
|
1975
|
||||
26.
|
Afonso Arinos De Mello Franco
|
1976
|
||||
27.
|
Lourival Villanova
|
1977
|
||||
28.
|
Otto De Andrade Gil
|
1978
|
||||
29.
|
José Frederico Marques
|
1979
|
||||
30.
|
Clovis Ramalhete Maia
|
1980
|
||||
31.
|
Egas Dirceu Moniz De Aragão
|
1981
|
||||
32.
|
Nelson Carneiro
|
1982
|
||||
33.
|
Theophilo De Azeredo Santos
|
1983
|
||||
34.
|
Evaristo De Moraes
|
1984
|
||||
35.
|
Victor Nunes Leal
|
1985
|
||||
36.
|
José De Aguiar Dias
|
1986
|
||||
37.
|
Raymundo Faoro
|
1987
|
||||
38.
|
Caio Tácito Sá Vianna P. De Vasconcellos
|
1988
|
||||
39.
|
Afranio De Carvalho
|
1989
|
||||
40.
|
José Carlos Barbosa Moreira
|
1990
|
||||
41.
|
Carlos D. [Dagoberto] De Araújo Lima
|
1991
|
||||
42.
|
Evandro Cavalcanti Lins E Silva
|
1992
|
||||
43.
|
Barbosa Lima Sobrinho
|
1993
|
||||
44.
|
Fábio Konder Comparato
|
1994
|
||||
45.
|
Ricardo Cesar Pereira Lira
|
1995
|
||||
46.
|
Arnaldo Lopes Süssekind
|
1996
|
||||
47.
|
Sérgio Ferraz
|
1997
|
||||
48.
|
Paulo Bonavides
|
1998
|
||||
49.
|
Benedito Calheiros Bomfim
|
2000
|
||||
50.
|
Eros Roberto Grau
|
2002
|
||||
51.
|
Dalmo De Abreu Dallari
|
2005
|
||||
52.
|
Hermann Assis Baeta
|
2007
|
||||
53.
|
|
2009
|
|
(http://www.iabnacional.org.br/rubrique.php3?id_rubrique=9)