A pessoa mora numa casa onde o relógio de marcação da luz encontra-se do lado de dentro. Aó o leiturista passa e não consegue marcar porque não há ninguém em casa naquela hora. É dutante o dia, hora em que as pessoas costumam  trabalhar...

Resultado: a próxima conta vem como o seguinte aviso:

 

Faturado p/média - permitir acesso ao medidor - sujeito a corte

 

Agora eu pergunto: que culpa tem um inquilino se o imóvel foi construído assim? E, com certeza, o anunciado corte de luz seria uma violência contra o usuário. Até porque, não se sabe a que horas o leiturista vem e não se pode exigir que na casa resida uma verdadeira equipe, de modo que sempre tenha alguém a postos...

E nisso tudo, uma dúvida atroz: no caso de falta de pagamento a Light corta a luz; o usuário para as contas atrasadas e, portando os comprovantes, comparece numa agência e prova que já quitou tudo. Aí a Light manda religar.

Mas se o corte foi por falta de acesso do funcionário, fica a dúvida: como convencer o órgão a religar? Em que circunstância haverá a religação? 

Não será um caso de Procom?