Afonso Botelho, tradicionalmente referido como primeiro alcaide-mor de Vila Real. Reconstituição artística.
Afonso Botelho, tradicionalmente referido como primeiro alcaide-mor de Vila Real. Reconstituição artística.

Reginaldo Miranda[1]

Resumo: Este artigo examina a trajetória de Afonso Botelho e a tradição que atribui à sua linhagem o exercício da alcaidaria-mor de Vila Real, entre os séculos XIV e XV. A partir do confronto entre documentação régia contemporânea, nobiliários e reconstruções genealógicas posteriores, distinguem-se dois homônimos sucessivos ligados à Casa do conde de Vila Real: Afonso Botelho, cavaleiro daquela Casa, e seu filho, identificado pela reconstrução genealógica como o Afonso Botelho casado com Teresa Correia. A documentação permite acompanhar a inserção deste último na Casa senhorial, seus serviços militares no Norte da África e a formação do patrimônio familiar proveniente da linha Correia, além de reexaminar a notícia genealógica de sua morte em 1464, incompatível com sua participação na conquista de Arzila, em 1471, e com mercê régia de 1475. A atribuição da alcaidaria-mor ao próprio Afonso Botelho e a seus descendentes imediatos, embora consolidada pela tradição genealógica, não se encontra até agora comprovada, para o século XV, por atos contemporâneos de provimento. Documentação posteriormente localizada comprova, entretanto, o exercício da alcaidaria-mor de Vila Real por Antônio Botelho no final do século XVI e início do XVII, conferindo novo relevo à tradição que vinculava a família ao ofício. O estudo evidencia, assim, a necessidade de distinguir linhagem, patrimônio, serviço senhorial e exercício de cargos na reconstituição histórica dos Botelhos de Vila Real.

Palavras-chave: Botelho; Vila Real; alcaidaria-mor; genealogia; Portugal medieval.

 

Abstract: This article examines the trajectory of Afonso Botelho and the tradition attributing the office of alcaide-mor of Vila Real to his lineage during the fourteenth and fifteenth centuries. By comparing contemporary royal records, nobiliary sources, and later genealogical reconstructions, the study distinguishes between two successive namesakes associated with the household of the Count of Vila Real: Afonso Botelho, a knight of that household, and his son, identified by genealogical reconstruction as the Afonso Botelho who married Teresa Correia. The documentary evidence makes it possible to trace the latter’s ties to the seigneurial household, his military service in North Africa, and the formation of the family estate derived from the Correia line. It also allows a reassessment of the genealogical account of his death in 1464, which is incompatible with his participation in the conquest of Arzila in 1471 and with a royal grant issued in 1475. The attribution of the office of alcaide-mor to Afonso Botelho himself and to his immediate descendants, although firmly established in later genealogical tradition, has not yet been substantiated, for the fifteenth century, by contemporary records of appointment. Later documentary evidence, however, confirms that Antônio Botelho held the office of alcaide-mor of Vila Real in the late sixteenth and early seventeenth centuries, lending new significance to the tradition associating the family with that office. The study thus highlights the need to distinguish lineage, property, seigneurial service, and the holding of offices when reconstructing the history of the Botelho family in Vila Real.

Keywords: Botelho; Vila Real; alcaide-mor; genealogy; medieval Portugal.

 

1. Introdução

Entre as famílias que alcançaram projeção na região de Vila Real durante os últimos séculos da Idade Média portuguesa, os Botelho apresentam interessante problema de identificação histórica. Nobiliários e genealogias posteriores atribuíram a membros dessa linhagem o exercício da alcaidaria-mor de Vila Real, fazendo remontar a sucessão familiar no ofício a Afonso Botelho, marido de Teresa Correia.

O confronto dessa tradição com a documentação contemporânea permite esclarecer parte substancial do problema. Os diplomas régios conhecidos comprovam a existência de dois Afonsos Botelho sucessivos, ambos ligados à Casa do conde de Vila Real, e permitem acompanhar a trajetória do segundo durante o reinado de D. Afonso V. Não foi localizada, entretanto, carta de provimento, confirmação, preito e menagem ou outro documento coevo que expressamente qualifique qualquer deles como alcaide-mor de Vila Real.

Há, portanto, três planos distintos. A existência histórica de Afonso Botelho, sua filiação e sua inserção na Casa senhorial de Vila Real estão documentadas; sua identificação com o marido de Teresa Correia resulta da reconstrução genealógica fundada em documentação dispersa; a atribuição da alcaidaria-mor provém da tradição genealógica posterior, sem que tenha sido encontrado, para o século XV, o correspondente ato de provimento.

A pesquisa posterior acrescentou, contudo, elemento de particular importância para a apreciação dessa tradição. Antônio Botelho encontra-se documentalmente qualificado como alcaide-mor de Vila Real em 1594 e novamente em 1599. Em 1620, nas diligências para habilitação de Antônio Botelho Pimentel ao Santo Ofício, o mesmo personagem aparece sob forma nominal mais completa: Antônio Botelho de Sampaio, “alcaide mor desta vila”, então com sessenta e cinco anos. No mesmo depoimento declarou ser parente do habilitando dentro do quarto grau, por parte de André Botelho[2].

A vinculação dos Botelho à alcaidaria-mor de Vila Real não repousa, portanto, exclusivamente na tradição genealógica. No final do século XVI e início do XVII, encontramos documentalmente um Botelho no exercício precisamente do ofício que os genealogistas atribuíam à família desde Afonso Botelho. E não se trata apenas de identidade de apelido e de espaço: Antônio Botelho de Sampaio declarou ele próprio pertencer à parentela dos Botelho, reconhecendo parentesco com Antônio Botelho Pimentel por parte de André Botelho.

Embora a documentação até agora localizada não permita reconstituir, geração por geração, a ascendência de Antônio Botelho de Sampaio até Afonso Botelho, o conjunto dos elementos encontrados torna fortemente plausível sua integração na mesma linhagem. A coincidência entre família, espaço, cronologia e exercício da alcaidaria, acrescida da declaração de parentesco prestada pelo próprio Antônio em 1620, confere particular consistência à continuidade familiar transmitida pela tradição. A questão que permanece aberta reside, sobretudo, na identificação documental das gerações intermediárias.

Essa constatação, por sua vez, não autoriza fazer retroagir automaticamente a Afonso Botelho o exercício documentado da alcaidaria no final do século XVI. O problema quatrocentista permanece em seus próprios termos: a tradição genealógica apresenta Afonso e seus descendentes vinculados ao ofício, enquanto os documentos contemporâneos até agora localizados comprovam sua existência, filiação, serviço à Casa de Vila Real, atuação militar e patrimônio, mas não forneceram o correspondente ato de provimento na alcaidaria-mor.

A partir dessa distinção, procura-se reconstituir a trajetória de Afonso Botelho, sua relação com a Casa de Vila Real, a origem dos prazos de Escariz e Paredes e a formação da tradição que o apresenta como alcaide-mor. O confronto das fontes permite ainda reexaminar a notícia de sua morte numa campanha africana em 1464, incompatível com documentação régia posterior. A identificação de Antônio Botelho de Sampaio no exercício documentado da alcaidaria acrescenta, por fim, novo elemento à investigação: sem resolver por si mesma o problema do século XV, demonstra que a associação entre os Botelho e aquele ofício, preservada pela tradição genealógica, encontra confirmação documental em período posterior.

 

2. Os Botelho no termo de Vila Real e a aproximação à Casa senhorial

A presença dos Botelho na região de Vila Real antecede largamente o personagem central deste estudo, mergulhando suas origens em priscas eras. A documentação conhecida permite recuar a Afonso Martins Botelho e sua mulher, Mécia Vasques de Azevedo, casal cuja geração remonta aos fins do século XIII. Em 1339, Mécia já aparece viúva, acompanhada dos filhos Diogo Afonso Botelho e Martim Afonso Botelho.

Esse dado permite esclarecer uma dificuldade encontrada na tradição genealógica. Felgueiras Gayo aproximou Diogo Afonso Botelho e Afonso Martins Botelho, chegando a apresentá-los como possíveis designações de uma mesma pessoa. A cronologia documental permite distingui-los: Afonso Martins era o pai e vindo da era dos mil e duzentos, já havia falecido em 1339; Diogo Afonso era seu filho e estava vivo naquele ano.

Diogo Afonso Botelho volta a aparecer em 1344, já escudeiro e vassalo do rei, casado com Inês Martins e morador em Paços, termo de Vila Real. O registro confirma a presença da família no espaço vila-realense ainda na primeira metade do século XIV e, pela condição em que Diogo então se encontrava, mostra-se coerente com a inserção de seus pais numa geração anterior, remontando aos fins da centúria precedente.

A ligação entre essas primeiras gerações e o ramo quatrocentista não possui a mesma segurança documental. Manuel Abranches de Soveral propôs, a partir do cruzamento de documentos e genealogias, que Diogo Afonso Botelho esteve na ascendência do Afonso Botelho que surge, no século XV, como cavaleiro da Casa do conde de Vila Real. Não foi localizada declaração contemporânea de filiação que estabeleça diretamente essa sequência.

Outros Botelho aparecem no século XIV ligados a funções militares. Um Martim Afonso Botelho exerceu a alcaidaria do Castelo de Braga; em 1396, documento da Chancelaria de D. João I identifica Teresa Vasques Botelho[3] como sua filha. A tradição genealógica relaciona ainda Fernão Dias Botelho à alcaidaria de Almeida. Esses registros revelam a presença de membros da família em estruturas militares e régias, mas não demonstram uma sucessão linear de alcaidarias dentro da linhagem, nem estabelecem a origem da alcaidaria-mor de Vila Real.

Para o século XV, a documentação oferece terreno mais firme. Carta régia de 1475 identifica expressamente um Afonso Botelho como filho de outro Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do conde de Vila Real. A relação entre esses dois homônimos é, assim, documental.

As designações “o Velho” e “o Novo”, empregadas de maneira pouco uniforme pelas genealogias, mais confundem do que esclarecem. Neste estudo serão denominados Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do conde de Vila Real, e Afonso Botelho, marido de Teresa Correia.

 

3. Afonso Botelho, marido de Teresa Correia

Segundo documentação coligida por Manuel Abranches de Soveral, Teresa Correia foi dotada em Guimarães, em 1441, por seu tio João Correia, comendador de Poiares, com os prazos de Escariz e Paredes, para casar-se com Afonso Botelho[4]. O registro documenta a destinação do dote ao casamento, não a data exata em que este se realizou.

Poucos anos depois, Afonso surge em documentação régia. Em 12 de junho de 1445, D. Afonso V concedeu-lhe perdão em razão da morte de Fernão Gonçalves, considerando na concessão os serviços que anteriormente prestara durante algum tempo em Ceuta. O documento, conservado na Chancelaria de D. Afonso V e publicado por Pedro de Azevedo, demonstra que sua experiência militar no Norte da África antecedia a metade do século XV[5].

Soveral registra novas ocorrências em 1446 e 1451. Na primeira, Afonso Botelho aparece como morador em Vila Real e beneficiário de privilégio de fidalgo; na segunda, como colaço da condessa de Vila Real, novamente favorecido por intervenção daquela Casa[6].

A documentação torna-se particularmente esclarecedora na década de 1470. Afonso participou da conquista de Arzila, em 1471. Em 14 de fevereiro de 1475, D. Afonso V concedeu-lhe uma tença anual de 4.000 reais pelos serviços ali prestados[7].

O diploma identifica-o como criado do conde de Vila Real e filho de Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do mesmo conde. Temos, portanto, duas gerações sucessivas ligadas à Casa de Vila Real: o pai, cavaleiro da Casa condal, e o filho, criado do conde e servidor militar da Coroa.

Essa sequência documental permite distinguir com segurança os dois homônimos. A identificação do segundo com o Afonso Botelho destinado em 1441 a casar com Teresa Correia decorre da reconstrução realizada por Soveral a partir do conjunto documental.

Nenhum dos diplomas contemporâneos até agora localizados, porém, denomina esse Afonso alcaide-mor de Vila Real, embora essa condição seja incontroversa entre os principais genealogistas portugueses que trataram da linhagem.

 

4. Teresa Correia e os prazos de Escariz e Paredes

O casamento com Teresa Correia acrescentou à trajetória familiar uma importante dimensão patrimonial. Teresa era filha de Aires Correia, cavaleiro da Ordem de São João, comendador e ligado à alcaidaria de Algoso, além de sobrinha de João Correia, comendador de Poiares. Em 1441, este último a dotou com os prazos de Escariz e Paredes para casar-se com Afonso Botelho[8].

A origem desses bens fica, assim, dissociada da alcaidaria-mor de Vila Real. Escariz e Paredes ingressaram na descendência de Afonso Botelho pela linha Correia.

Nas gerações seguintes, Soveral apresenta Pedro Botelho, filho de Afonso e Teresa, como sucessor nos prazos de Escariz e Paredes e, depois dele, Afonso Pires Botelho como novo sucessor nos mesmos bens[9]. A continuidade patrimonial pode, portanto, ser acompanhada independentemente da questão do exercício da alcaidaria.

Genealogia, patrimônio e ofício encontraram-se posteriormente reunidos na memória familiar, mas não possuíam a mesma natureza. A transmissão dos prazos decorria de uma relação patrimonial identificável; o exercício da alcaidaria dependia de título próprio.

 

5. A alcaidaria-mor de Vila Real

As Ordenações Afonsinas e o Regimento dos Alcaides-mores dos Castelos, de 27 de agosto de 1447, inseriam a guarda e defesa das fortalezas num regime próprio de deveres, fidelidade e responsabilidade[10]. A continuidade de membros de uma família no exercício de determinada alcaidaria não equivalia, por si, à propriedade hereditária do ofício, embora normalmente ocorresse essa sucessão familiar.

No caso dos Botelho de Vila Real, a atribuição da alcaidaria a Afonso aparece consolidada na tradição genealógica. Manuel de Souza da Silva apresenta Afonso Botelho, marido de Teresa Correia, como alcaide-mor de Vila Real. Felgueiras Gayo reproduz a tradição. Júlio A. Teixeira, ao tratar dos “Botelhos, Alcaides-Mores de Vila Real e Morgados de Passos”, organiza também uma relação dos alcaides-mores vinculados à família. Manuel Abranches de Soveral acolhe igualmente a atribuição do ofício a Afonso[11].

Essa tradição, reiterada de maneira concordante por diferentes genealogistas, constitui testemunho relevante da memória familiar acerca da alcaidaria e não encontra, nos documentos até agora examinados, elemento que a contradiga. A ausência do ato contemporâneo de provimento de Afonso Botelho representa, nesse quadro, uma lacuna documental, que novas pesquisas poderão eventualmente preencher, e não fundamento bastante para afastar a atribuição tradicional do ofício.

Até o presente, não foi localizada carta de nomeação, confirmação, preito e menagem ou outro diploma quatrocentista que denomine expressamente Afonso Botelho, marido de Teresa Correia, alcaide-mor de Vila Real. O próprio Soveral registra não ter encontrado sua carta de nomeação. Essa ausência recomenda distinguir entre aquilo que se encontra diretamente comprovado pela documentação quatrocentista e aquilo que nos foi transmitido pela tradição genealógica, sem que, por si só, autorize pôr em dúvida uma atribuição acolhida de maneira persistente pelos principais genealogistas que trataram da linhagem.

Por outro lado, tampouco há fundamento documental para qualificá-lo como alcaide interino ou delegado do conde, hipóteses que não se justificaria introduzir apenas para explicar a ausência do ato de provimento. Do mesmo modo, o senhorio da Casa de Vila Real sobre a vila não se confunde com a titularidade pessoal da alcaidaria-mor.

A pesquisa posterior trouxe, contudo, elemento novo e de particular importância. Em 22 de julho de 1594, Antônio Botelho aparece documentalmente qualificado como alcaide-mor de Vila Real em assento paroquial da freguesia de São Pedro. Em 28 de novembro de 1599, volta a figurar nessa condição em registro matrimonial da freguesia de São Dinis. Finalmente, em 27 de abril de 1620, nas diligências para habilitação de Antônio Botelho Pimentel ao Santo Ofício, apresenta-se sob a forma nominal mais completa de Antônio Botelho de Sampaio, “alcaide mor desta vila”, declarando sessenta e cinco anos de idade[12].

O mesmo depoimento acrescenta elemento de natureza propriamente genealógica. Antônio Botelho de Sampaio declarou ser parente do habilitando Antônio Botelho Pimentel dentro do quarto grau, por parte de André Botelho. Não se trata, portanto, apenas de um titular da alcaidaria que casualmente trazia o apelido Botelho: o próprio depoente reconhecia sua inserção naquela parentela[13].

A documentação modifica substancialmente o quadro em que deve ser apreciada a tradição genealógica. Se permanece sem comprovação contemporânea o exercício da alcaidaria por Afonso Botelho no século XV, a vinculação posterior dos Botelhos ao ofício já não repousa exclusivamente nos nobiliários. No final do século XVI e início do XVII, encontra-se documentalmente um membro da parentela no exercício da alcaidaria-mor de Vila Real.

Não foi possível, até agora, reconstituir geração por geração a ascendência de Antônio Botelho de Sampaio até Afonso Botelho. A continuidade familiar encontra, entretanto, elementos consistentes de sustentação. Família, espaço e ofício convergem: mais de um século depois de Afonso, encontramos em Vila Real um Botelho exercendo precisamente a alcaidaria que a tradição atribuía à linhagem e declarando, ele próprio, parentesco com outro Botelho por intermédio de André Botelho. A lacuna documental reside, assim, na identificação das gerações intermediárias.

Esse novo quadro recomenda distinguir duas questões. Uma é saber se os Botelho estiveram efetivamente vinculados à alcaidaria-mor de Vila Real; para o final do século XVI e início do XVII, a documentação agora oferece resposta positiva. Outra, diversa, é determinar desde quando essa vinculação existia e documentar diretamente o exercício do ofício por Afonso Botelho, marido de Teresa Correia, no século XV. Os diplomas contemporâneos até agora localizados comprovam sua condição de criado do conde, filho de cavaleiro da mesma Casa, ligado a Vila Real e servidor militar da Coroa, mas não o denominam alcaide-mor. Essa condição, entretanto, é atribuída a Afonso de maneira concordante pela tradição genealógica examinada, sem que tenha sido encontrado documento contemporâneo que a contradiga.

Maior cautela exige a afirmação de que Afonso teria sido o primeiro alcaide-mor de Vila Real. A tradição genealógica coloca-o no início da sequência dos Botelho vinculados ao ofício, o que permite reconhecê-lo como primeiro personagem da linhagem a quem ela atribui a alcaidaria. Não se deve confundir, porém, essa precedência dentro da genealogia dos Botelho com a afirmação, historicamente mais ampla, de que Afonso tenha sido necessariamente o primeiro titular da alcaidaria-mor na história de Vila Real, questão para a qual a documentação até agora reunida não oferece resposta conclusiva.

6. A notícia da morte em 1464

Manuel de Souza da Silva informa que Afonso Botelho, marido de Teresa Correia e alcaide-mor de Vila Real segundo sua genealogia, acompanhou D. Afonso V à África e ali morreu com D. Duarte de Meneses, conde de Viana, em 1464[14]. A documentação contemporânea hoje conhecida não permite atribuir essa morte ao Afonso Botelho que identificamos como marido de Teresa Correia. A existência documental de dois Afonsos Botelho sucessivos oferece, entretanto, explicação plausível para a aparente divergência.

A carta régia de 14 de fevereiro de 1475 recompensa Afonso Botelho pelos serviços prestados na conquista de Arzila, ocorrida em 1471, identificando-o como criado do conde de Vila Real e, expressamente, como filho de outro Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do mesmo conde. O personagem agraciado estava, portanto, vivo onze anos depois da morte ocorrida em 1464 e participara, sete anos depois dela, da campanha de Arzila[15].

A incompatibilidade cronológica restringe-se, assim, à identificação do personagem: o Afonso Botelho documentado na conquista de Arzila em 1471 e agraciado em 1475 não pode ser o Afonso Botelho falecido em 1464. Isso não obriga, porém, a rejeitar a notícia transmitida por Manuel de Souza da Silva em seu conteúdo histórico.

Com efeito, a documentação que permite hoje distinguir pai e filho oferece também uma explicação para a origem da divergência. Manuel de Souza da Silva parece não ter distinguido os dois Afonsos Botelho sucessivos, reunindo sob o Afonso casado com Teresa Correia notícias que poderiam pertencer a ambas as gerações. Nessa hipótese, a morte em África, em 1464, corresponderia ao pai, enquanto a sobrevivência posterior, a participação na conquista de Arzila e a mercê de 1475 pertenceriam ao filho.

Não conhecemos a fonte de que o genealogista extraiu a notícia da morte em 1464. A informação, contudo, chegou-lhe de maneira circunstanciada: Afonso teria acompanhado D. Afonso V à África e morrido juntamente com D. Duarte de Meneses, conde de Viana. Diante da comprovação documental de um Afonso Botelho da geração anterior, igualmente ligado à Casa do conde de Vila Real, parece mais prudente procurar compreender a origem dessa notícia do que descartá-la simplesmente em razão do deslocamento cronológico hoje perceptível.

A própria tradição preservou, ademais, elemento biográfico documentalmente comprovado. O Afonso Botelho que identificamos como marido de Teresa Correia teve efetiva atuação militar no Norte da África. O perdão de 1445 menciona serviços anteriormente prestados em Ceuta, enquanto a mercê de 1475 registra aqueles realizados na conquista de Arzila[16]. A memória de serviços africanos encontrava, portanto, correspondência concreta na trajetória da família.

No estado atual das fontes, não é possível afirmar que o Afonso Botelho morto em 1464 fosse efetivamente o pai daquele que serviu em Arzila. A existência documental desse pai homônimo oferece, contudo, uma explicação coerente para a informação preservada por Manuel de Souza da Silva: um episódio pertencente ao Afonso da geração anterior poderá ter sido associado ao filho de igual nome, quando ambos passaram a ser tratados pela tradição genealógica como um único personagem. Assim compreendida, a divergência não exige rejeitar a notícia da morte em África, mas apenas reconhecer a possibilidade de que ela tenha sido deslocada entre duas gerações sucessivas que portavam o mesmo nome.

 

7. Pedro Botelho e Afonso Pires Botelho

A tradição genealógica registra a continuidade da alcaidaria nas gerações seguintes, especialmente em Pedro Botelho e Afonso Pires Botelho. A documentação até agora localizada permite acompanhar com maior precisão a continuidade genealógica e patrimonial, enquanto o exercício da alcaidaria por esses personagens nos é transmitido pelos autores que estudaram a linhagem.

Pedro Botelho, filho de Afonso Botelho e Teresa Correia, casou-se com Catarina Álvares Taveira. Segundo documentação coligida por Soveral, recebeu ordens menores em Braga em 5 de abril de 1455 e sucedeu nos prazos de Escariz e Paredes[17].

Soveral, acompanhando a tradição genealógica da família, apresenta-o também como alcaide-mor de Vila Real. Entre os documentos contemporâneos até agora localizados, não encontramos o correspondente ato de provimento ou outro diploma que expressamente o qualifique no exercício do ofício.

Seu filho Afonso Pires Botelho, casado com Genebra Pereira de Sampaio, recebeu, segundo a mesma reconstrução, ordens menores em Braga em 7 de julho de 1478 e sucedeu nos prazos familiares[18]. A tradição genealógica apresenta-o igualmente como alcaide-mor e atribui-lhe funções relacionadas às sisas.

Em 25 de outubro de 1531, Afonso Pires Botelho recebeu carta de armas dos Botelho[19]. O documento constitui testemunho direto de sua condição heráldica e de sua pertença à linhagem, embora não trate especificamente da alcaidaria.

A sucessão Afonso Botelho – Pedro Botelho – Afonso Pires Botelho pode, portanto, ser acompanhada em planos documentais distintos. A continuidade familiar e patrimonial encontra apoio na documentação coligida e numa sequência cronologicamente coerente; a sucessão na alcaidaria-mor é registrada de maneira concordante pela tradição genealógica, embora ainda não tenhamos localizado, para essas gerações, os correspondentes atos contemporâneos de provimento.

Essa distinção adquire novo interesse diante da documentação posteriormente encontrada. No final do século XVI, Antônio Botelho aparece comprovadamente no exercício da alcaidaria-mor de Vila Real, sendo identificado em 1620, sob o nome de António Botelho de Sampaio, como membro da parentela Botelho[20]. Entre Afonso Pires Botelho e esse Antônio permanecem gerações cuja sequência ainda não conseguimos reconstituir documentalmente. Sua presença efetiva na alcaidaria, contudo, estabelece um ponto documental seguro e posterior para uma vinculação entre os Botelho e o ofício que a tradição genealógica fazia remontar às gerações precedentes.

8. Documentação e memória genealógica

O confronto das fontes permite perceber como a memória dos Botelho foi sendo organizada e transmitida ao longo do tempo.

Felgueiras Gayo conservou numerosas informações sobre as primeiras gerações. Em alguns pontos, a documentação hoje conhecida permite precisar a disposição dessas personagens, como ocorre com Afonso Martins Botelho e seu filho Diogo Afonso Botelho, que aparecem documentalmente como duas pessoas de gerações sucessivas.

Manuel de Souza da Silva preservou a atribuição da alcaidaria a Afonso e a notícia de sua atuação africana. A documentação régia posteriormente considerada não permite atribuir ao Afonso Botelho que identificamos como marido de Teresa Correia a morte ocorrida em 1464. A comprovação de dois Afonsos Botelho sucessivos, contudo, oferece explicação possível para a origem dessa divergência, admitindo-se que a notícia preservada pelo genealogista pudesse dizer respeito ao pai homônimo.

Júlio A. Teixeira sistematizou, no século XX, uma tradição já consolidada, relacionando os Botelho à alcaidaria-mor de Vila Real e aos morgadios posteriormente associados à família. Sua obra constitui importante testemunho da memória genealógica vila-realense, especialmente nas seções dedicadas aos “Botelhos, Alcaides-Mores de Vila Real e Morgados de Passos” e à relação dos alcaides-mores da família[21].

Manuel Abranches de Soveral procurou confrontar essa tradição com documentação régia e eclesiástica. Sua reconstrução permitiu distinguir os dois Afonsos Botelho e organizar uma sequência cronológica coerente. Um dos pontos centrais dessa reconstrução encontra confirmação direta na carta de 1475: o Afonso recompensado pelos serviços de Arzila era filho de outro Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do conde de Vila Real.

A documentação agora localizada sobre Antônio Botelho de Sampaio acrescenta novo elemento a esse confronto. Pela primeira vez entre as fontes primárias examinadas neste estudo, encontramos diretamente documentada a associação de um Botelho à alcaidaria-mor: Antônio aparece expressamente no exercício do ofício em 1594 e 1599 e, em 1620, além de se apresentar como alcaide-mor de Vila Real, declara parentesco com Antônio Botelho Pimentel dentro do quarto grau, por parte de André Botelho[22].

O novo dado não permite, por si só, preencher todas as gerações anteriores, mas confere particular relevo à tradição genealógica. Não foram localizados, até o presente, os atos coevos de provimento de Afonso Botelho, Pedro Botelho e Afonso Pires Botelho, apresentados pelos genealogistas como alcaides-mores; tampouco foi possível reconstituir, geração por geração, a ascendência de Antônio Botelho de Sampaio até os Botelho quatrocentistas. Família, espaço e ofício, entretanto, voltam a convergir: no final do século XVI encontramos em Vila Real um membro declarado da parentela Botelho exercendo precisamente a alcaidaria que a tradição atribuía à linhagem. A partir desse ponto, essa vinculação encontra correspondência direta nos arquivos.

Outras ligações permanecem no campo da reconstrução genealógica. Entre elas estão a conexão das gerações mais remotas com o ramo quatrocentista e algumas identificações propostas a partir do confronto de personagens homônimos. Também permanece por reconstituir documentalmente a sequência das gerações situada entre os Botelho apresentados pelos genealogistas como alcaides-mores nos séculos XV e XVI e António Botelho de Sampaio, comprovadamente encontrado no exercício do ofício no final daquela centúria.

As fontes utilizadas revelam, assim, três níveis distintos de conhecimento: a documentação contemporânea, que demonstra diretamente os fatos, relações e qualificações nela expressos; a reconstrução genealógica, que articula documentos dispersos e propõe identificações; e a tradição genealógica, que conserva informações e memórias familiares cuja origem documental nem sempre pode ser hoje recuperada e em cuja transmissão podem ocorrer deslocamentos entre personagens homônimos ou entre gerações sucessivas.

A utilidade dos nobiliários não diminui com essa distinção. Ao contrário, a descoberta de Antônio Botelho de Sampaio mostra que informações transmitidas pela tradição podem encontrar correspondência documental em pontos que antes permaneciam obscuros. Os nobiliários não apenas fornecem indicações passíveis de confronto com os arquivos, mas preservam informações cuja fonte originária pode não ter chegado até nós ou ainda permanecer por localizar. Constituem, por isso, testemunhos indispensáveis para compreender a maneira pela qual a linhagem e os genealogistas posteriores conservaram e transmitiram sua memória.

9. Linhagem, patrimônio e ofício

A história dos Botelho de Vila Real reúne três processos que não devem ser confundidos. O primeiro é a continuidade da linhagem. A carta de 1475 demonstra a relação de pai e filho entre dois Afonsos Botelho ligados à Casa do conde de Vila Real; a identificação do segundo com o marido de Teresa Correia e a sequência das gerações posteriores resultam do confronto entre documentação e genealogia. O segundo é a continuidade patrimonial. Os prazos de Escariz e Paredes ingressaram na família por Teresa Correia e passaram aos seus descendentes, permitindo acompanhar por outra via a permanência da linhagem. O terceiro é a continuidade no exercício da alcaidaria-mor. Afonso Botelho e seus descendentes imediatos são apresentados pelos nobiliários como alcaides-mores de Vila Real, embora não tenham sido localizados, até o presente, os correspondentes atos contemporâneos de provimento. No final do século XVI, entretanto, a documentação oferece um ponto seguro: Antônio Botelho de Sampaio encontra-se comprovadamente no exercício da alcaidaria-mor de Vila Real.

Entre a sequência transmitida pelos genealogistas e Antônio Botelho de Sampaio permanece por reconstituir a sucessão completa das gerações e dos titulares. Não conseguimos ainda estabelecer documentalmente todos os elos que ligariam Antônio aos Botelho quatrocentistas. A hipótese de continuidade ganha, contudo, particular consistência diante da permanência da família em Vila Real, da tradição reiterada acerca da alcaidaria e, sobretudo, do aparecimento posterior de um membro declarado da parentela Botelho no exercício do próprio ofício.

A projeção dos Botelho em Vila Real não depende, de todo modo, da solução integral dessa questão. Os documentos mostram uma família ligada desde cedo ao espaço vila-realense, posteriormente aproximada da Casa condal, presente no serviço régio e militar, beneficiária de mercês e fortalecida por alianças matrimoniais e pela transmissão de patrimônio. A documentação do final do século XVI e início do XVII acrescenta agora a esse quadro um dado de especial relevância: a presença efetiva de um Botelho na alcaidaria-mor de Vila Real, precisamente o ofício que a tradição genealógica associava à linhagem desde as gerações anteriores.

 

10. Conclusão

A documentação reunida permite distinguir com segurança dois Afonsos Botelho sucessivos ligados à Casa do conde de Vila Real. O primeiro aparece em 1475 referido como cavaleiro daquela Casa; o segundo, seu filho, como criado do conde e beneficiário de mercê régia pelos serviços prestados na conquista de Arzila.

A reconstrução genealógica identifica este segundo Afonso com o marido de Teresa Correia, dotada em 1441 com os prazos de Escariz e Paredes. A sequência documental conhecida acompanha sua vinculação à Casa de Vila Real e sua atuação militar no Norte da África, primeiro em Ceuta e depois em Arzila.

A existência dos dois homônimos permite também compreender melhor a notícia transmitida por Manuel de Souza da Silva acerca da morte de Afonso Botelho em África, em 1464. Essa morte não pode ser atribuída ao Afonso que participou da conquista de Arzila em 1471 e recebeu mercê régia em 1475. Isso não obriga, entretanto, a rejeitar a informação conservada pelo genealogista. Uma vez comprovada a existência de seu pai homônimo, cavaleiro da Casa do conde de Vila Real, torna-se plausível que o episódio de 1464 pertencesse à geração anterior e tenha sido posteriormente associado ao filho de igual nome. No estado atual das fontes, essa identificação não pode ser afirmada como fato, mas oferece explicação coerente para conciliar a tradição genealógica com a documentação régia.

A questão da alcaidaria-mor deve ser examinada segundo critério semelhante. Manuel de Souza da Silva, Felgueiras Gayo, Júlio A. Teixeira e Manuel Abranches de Soveral apresentam Afonso Botelho como alcaide-mor de Vila Real, e a mesma tradição registra a continuidade do ofício entre seus descendentes. Não foram localizados, até o presente, os correspondentes atos quatrocentistas de provimento de Afonso Botelho, Pedro Botelho e Afonso Pires Botelho. Essa ausência documental não desmente a tradição transmitida pelos genealogistas, mas impede que acompanhemos, pelas fontes contemporâneas até agora encontradas, a sucessão institucional do ofício durante essas gerações.

A pesquisa posterior acrescentou, contudo, elemento documental de particular importância. Em 1594 e 1599, Antônio Botelho aparece expressamente no exercício da alcaidaria-mor de Vila Real; em 1620, o mesmo personagem surge sob o nome completo de Antônio Botelho de Sampaio, novamente qualificado como alcaide-mor da vila. Nesse último documento declarou ainda ser parente de Antõnio Botelho Pimentel dentro do quarto grau, por parte de André Botelho. A vinculação dos Botelho à alcaidaria-mor de Vila Real encontra, portanto, no final do século XVI e início do XVII, correspondência direta e inequívoca nas fontes.

Não foi possível reconstituir, geração por geração, a ascendência de Antônio Botelho de Sampaio até Afonso Botelho. Família, espaço e ofício, entretanto, convergem de maneira expressiva: o personagem documentalmente encontrado na alcaidaria pertence à parentela Botelho, vive na mesma Vila Real e exerce precisamente o ofício que a tradição genealógica associava à linhagem desde as gerações anteriores. A hipótese de continuidade adquire, assim, particular consistência, permanecendo por identificar documentalmente as gerações intermediárias e a sucessão dos titulares durante esse intervalo.

Também não foi possível estabelecer, pelas fontes contemporâneas até agora encontradas, se Afonso Botelho foi efetivamente o primeiro alcaide-mor de Vila Real, como registra a tradição, nem determinar sob que forma jurídica o ofício permaneceu associado à família através das gerações. A documentação quatrocentista demonstra, por sua vez, a continuidade familiar, a estreita vinculação dos Botelho à Casa de Vila Real, o serviço à Coroa e a transmissão dos prazos provenientes de Teresa Correia. A documentação do final do século XVI e início do XVII acrescenta a presença efetiva de um membro da parentela no exercício da própria alcaidaria-mor.

A trajetória dos Botelho mostra, desse modo, a convergência entre linhagem, patrimônio, serviço senhorial e exercício de funções públicas, sem que esses elementos devam ser confundidos. O confronto entre documentos e tradição permite distinguir aquilo que as fontes contemporâneas demonstram diretamente, aquilo que os genealogistas conservaram e aquilo que a articulação de ambos permite propor como reconstrução histórica.

A tradição dos Botelho, alcaides-mores de Vila Real, não deve, portanto, ser reduzida a construção tardia apenas porque ainda não foram localizados todos os documentos capazes de acompanhar sua sucessão desde o século XV. Ao contrário, a documentação posteriormente encontrada revela um Botelho no exercício efetivo da alcaidaria-mor, em Vila Real, no final do século XVI, e identificado pouco depois como membro da própria parentela. Entre Afonso Botelho e Antônio Botelho de Sampaio permanece uma sequência de gerações ainda por reconstituir; mas, nas duas extremidades dessa sequência, tradição e documentação convergem de maneira suficientemente expressiva para justificar a continuidade da investigação.

 

FONTES E REFERÊNCIAS

Fontes documentais

PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Chancelaria de D. João I, liv. 2, fl. 106v. Carta régia referente aos bens de Teresa Vasques Botelho, mulher de Álvaro Gil de Carvalho. 19 jan. 1396.

PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Chancelaria de D. Afonso V, liv. 25, fl. 28. Carta de perdão a Afonso Botelho. Coimbra, 12 jun. 1445.

PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fl. 147v. Mercê a Afonso Botelho, criado do conde de Vila Real e filho de Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do mesmo conde. Estremoz, 14 fev. 1475.

PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Leis e Ordenações, Leis, mç. 1, n.º 172, fls. 1r–25v. Regimento dos Alcaides-mores dos Castelos. Lisboa, 27 ago. 1447.

PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Chancelaria de D. João III, liv. 73, fl. 8. Carta de armas de Afonso Pires Botelho. 25 out. 1531.

PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo. Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Antônio, mç. 40, doc. 961. Habilitação de Antônio Botelho Pimentel. PT/TT/TSO-CG/A/008-001/1123, imagens m0009–m0011. Depoimento de Antônio Botelho de Sampaio, alcaide-mor de Vila Real. 27 abr. 1620.

PORTUGAL. Arquivo Distrital de Vila Real. Paróquia de São Pedro de Vila Real. Livro de Batismos. Assento de 22 jul. 1594, imagem m0009. Antônio Botelho referido como alcaide-mor de Vila Real.

PORTUGAL. Arquivo Distrital de Vila Real. Paróquia de São Dinis de Vila Real. Livro de Casamentos. Assento de casamento de Salvador Moutinho da Mesquita e Maria Borges Botelha. 28 nov. 1599, imagem 87. Antônio Botelho referido como alcaide-mor de Vila Real.

Fontes documentais e normativas publicadas

AZEVEDO, Pedro de (dir.). Documentos das chancelarias reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos. Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa, 1915–1934. 2 v.

DIAS, João José Alves (ed.). Chancelarias portuguesas: D. João I. Transcrição de José Jorge Gonçalves; revisão de A. H. de Oliveira Marques, João José Alves Dias e Pedro Pinto. Lisboa: Centro de Estudos Históricos da Universidade Nova de Lisboa, 2005. v. II, t. 2.

PORTUGAL. Ordenações Afonsinas. Nota de apresentação de Mário Júlio de Almeida Costa; nota textológica de Eduardo Borges Nunes. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998. Livro I.

Nobiliários e obras genealógicas

GAYO, Manuel José da Costa Felgueiras. Nobiliário de famílias de Portugal. Braga: Agostinho de Azevedo Meirelles; Domingos de Araújo Affonso, 1938–1941. 17 v.

SILVA, Manuel de Souza da. Nobiliário das Gerações de Entre-Douro-e-Minho. Anotações de Camilo Castelo Branco; apresentação e revisão de M. Antonino Fernandes. Ponte de Lima: Edições Carvalhos de Basto, 2000. 2 v. (558 + 447 p.).

TEIXEIRA, Júlio A. Fidalgos e morgados de Vila Real e seu termo: genealogias, brazões, vínculos. 2. ed. Lisboa: J. A. Telles da Sylva, 1990. 4 v. Reedição fac-similada.

Estudos historiográficos e genealógicos

CRUZ, Abel Agostinho dos Santos. A nobreza portuguesa em Marrocos no século XV (1415–1464). 1995. 325 f. Dissertação (Mestrado em História Medieval) — Faculdade de Letras, Universidade do Porto, Porto, 1995.

DIAS, Paulo Alexandre Mesquita. A conquista de Arzila pelos Portugueses – 1471. 2015. Dissertação (Mestrado em História, especialização em História Moderna e dos Descobrimentos) — Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, 2015.

SOVERAL, Manuel Abranches de. Ensaio sobre a origem dos Correa, senhores de Fralães: séculos XIV e XV. 2005. Edição digital. Acesso em: 19 set. 2026.

 

 


[1] REGINALDO MIRANDA, membro efetivo da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Piauí. Contato: [email protected]

[2] Arquivo Distrital de Vila Real, Paróquia de São Pedro de Vila Real, Livro de Batismos, assento de 22 jul. 1594, imagem m0009; Paróquia de São Dinis de Vila Real, Livro de Casamentos, casamento de Salvador Moutinho da Mesquita e Maria Borges Botelho, 28 nov. 1599, imagem 87; ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Antônio, mç. 40, doc. 961, habilitação de Antônio Botelho Pimentel, PT/TT/TSO-CG/A/008-001/1123, imagens m0009–m0011, depoimento de Antônio Botelho de Sampaio, 27 abr. 1620.

[3] Digna de registro, embora sem valor probatório autônomo, a recorrência onomástica de Vasques: Mécia Vasques de Azevedo figura nas primeiras gerações conhecidas dos Botelho, enquanto Teresa Vasques Botelho, filha de Martim Afonso Botelho, alcaide do Castelo de Braga, aparece documentada em 1396. A coincidência mostra-se compatível com a reconstrução genealógica proposta para essas gerações, mas não constitui, por si, prova de parentesco.

[4] SOVERAL, Manuel Abranches de. Ensaio sobre a origem dos Correa, senhores de Fralães: séculos XIV e XV. Segundo a documentação reunida pelo autor, em 1441 João Correia, comendador de Poiares, dotou sua sobrinha Teresa Correia com os prazos de Escariz e Paredes “para casar com Afonso Botelho”. O registro permite estabelecer a destinação matrimonial do dote, mas não autoriza fixar, por si só, a data exata da celebração do casamento.

[5] PORTUGAL. Arquivo Nacional da Torre do Tombo (ANTT), Chancelaria de D. Afonso V, liv. 25, fl. 28, Coimbra, 12 jun. 1445. Carta de perdão concedida a Afonso Botelho, na qual são considerados os serviços anteriormente prestados em Ceuta. O documento foi publicado por Pedro de Azevedo em Documentos das chancelarias reais anteriores a 1531 relativos a Marrocos. Cf. também CRUZ, Abel Agostinho dos Santos. A nobreza portuguesa em Marrocos no século XV (1415–1464). Porto, 1995.

[6] SOVERAL, Manuel Abranches de. Ensaio sobre a origem dos Correa, senhores de Fralães: séculos XIV e XV. O autor registra Afonso Botelho como morador em Vila Real e beneficiário de privilégio de fidalgo em 25 nov. 1446 e, em 11 nov. 1451, como “colaço da condessa de Vila Real”, privilegiado a pedido desta. Estas ocorrências são aqui utilizadas segundo a documentação coligida por Soveral.

[7] PORTUGAL. ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fl. 147v, Estremoz, 14 fev. 1475. A mercê concede a Afonso Botelho tença anual de 4.000 reais em consideração aos serviços prestados na tomada de Arzila e o identifica como criado do conde de Vila Real e filho de outro Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do mesmo conde. Sobre a campanha de 1471, cf. DIAS, Paulo Alexandre Mesquita. A conquista de Arzila pelos Portugueses – 1471. Lisboa, 2015.

[8] SOVERAL, Manuel Abranches de. Ensaio sobre a origem dos Correa, senhores de Fralães: séculos XIV e XV. Segundo a documentação reunida pelo autor, em 1441 João Correia, comendador de Poiares, dotou sua sobrinha Teresa Correia com os prazos de Escariz e Paredes “para casar com Afonso Botelho”.

[9] SOVERAL, Ensaio sobre a origem dos Correa. A sucessão de Pedro Botelho e, posteriormente, de Afonso Pires Botelho nos prazos de Escariz e Paredes é apresentada pelo autor a partir da documentação genealógica e patrimonial que reuniu.

 

[10] PORTUGAL. Ordenações Afonsinas, Livro I, tít. LXII. 2. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1998; PORTUGAL. ANTT, Leis e Ordenações, Leis, mç. 1, n.º 172, fls. 1r-25v, Regimento dos Alcaides-mores dos Castelos, Lisboa, 27 ago. 1447. O regime jurídico da alcaidaria vinculava a guarda da fortaleza a deveres próprios de fidelidade, conservação e defesa, razão pela qual a permanência do ofício numa mesma linhagem não deve ser confundida, sem prova específica, com transmissão patrimonial hereditária.

[11] A atribuição da alcaidaria-mor de Vila Real a Afonso Botelho encontra-se na tradição genealógica posterior. Cf. SILVA, Manuel de Souza da. Nobiliário das Gerações de Entre-Douro-e-Minho. Ponte de Lima: Edições Carvalhos de Basto, 2000, v. 1; GAYO, Manuel José da Costa Felgueiras. Nobiliário de famílias de Portugal; TEIXEIRA, Júlio A. Fidalgos e morgados de Vila Real e seu termo: genealogias, brazões, vínculos. 2. ed. Lisboa: J. A. Telles da Sylva, 1990, v. 1, p. 49-68; SOVERAL, Ensaio sobre a origem dos Correa.

[12] Arquivo Distrital de Vila Real, Paróquia de São Pedro de Vila Real, Livro de Batismos, assento de 22 jul. 1594, imagem m0009; Paróquia de São Dinis de Vila Real, Livro de Casamentos, casamento de Salvador Moutinho da Mesquita e Maria Borges Botelha, 28 nov. 1599, imagem 87; ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Antônio, mç. 40, doc. 961, habilitação de Antônio Botelho Pimentel, PT/TT/TSO-CG/A/008-001/1123, imagens m0009–m0011, depoimento de Antônio Botelho de Sampaio, 27 abr. 1620.

[13] ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Antônio, mç. 40, doc. 961, PT/TT/TSO-CG/A/008-001/1123, imagens m0009–m0011. No depoimento de 27 abr. 1620, Antônio Botelho de Sampaio declarou ser parente de Antônio Botelho Pimentel dentro do quarto grau, por parte de André Botelho.

[14] SILVA, Manuel de Souza da. Nobiliário das Gerações de Entre-Douro-e-Minho. Ponte de Lima: Edições Carvalhos de Basto, 2000, v. 1. O genealogista apresenta Afonso Botelho, marido de Teresa Correia, como alcaide-mor de Vila Real e afirma que teria acompanhado D. Afonso V à África, morrendo com D. Duarte de Meneses, conde de Viana, em 1464.

[15] PORTUGAL. ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 30, fl. 147v, Estremoz, 14 fev. 1475. O diploma recompensa Afonso Botelho pelos serviços prestados na tomada de Arzila, em 1471, e identifica-o como criado do conde de Vila Real e filho de outro Afonso Botelho, cavaleiro da Casa do mesmo conde. A existência documental desse pai homônimo permite considerar a possibilidade de que a notícia da morte em 1464 lhe dissesse respeito.

[16] PORTUGAL. ANTT, Chancelaria de D. Afonso V, liv. 25, fl. 28, Coimbra, 12 jun. 1445; liv. 30, fl. 147v, Estremoz, 14 fev. 1475. Os dois diplomas documentam momentos distintos da atuação africana de Afonso Botelho: serviços anteriores em Ceuta e participação na conquista de Arzila.

 

[17] SOVERAL, Manuel Abranches de. Ensaio sobre a origem dos Correa, senhores de Fralães: séculos XIV e XV. Pedro Botelho, filho de Afonso Botelho e Teresa Correia, é apresentado como casado com Catarina Álvares Taveira, tendo recebido ordens menores em Braga em 5 abr. 1455 e sucedido nos prazos de Escariz e Paredes. Soveral apresenta-o também como alcaide-mor de Vila Real.

[18] SOVERAL, Ensaio sobre a origem dos Correa. Afonso Pires Botelho, filho de Pedro Botelho e Catarina Álvares Taveira, casado com Genebra Pereira de Sampaio, recebeu, segundo a documentação coligida pelo autor, ordens menores em Braga em 7 jul. 1478 e sucedeu nos referidos prazos. O autor registra-o igualmente entre os alcaides-mores de Vila Real.

[19] PORTUGAL. ANTT, Chancelaria de D. João III, liv. 73, fl. 8, 25 out. 1531. Carta de armas concedida a Afonso Pires Botelho.

[20] Arquivo Distrital de Vila Real, Paróquia de São Pedro de Vila Real, Livro de Batismos, assento de 22 jul. 1594, imagem m0009; Paróquia de São Dinis de Vila Real, Livro de Casamentos, casamento de Salvador Moutinho da Mesquita e Maria Borges Botelha, 28 nov. 1599, imagem 87; ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, António, mç. 40, doc. 961, PT/TT/TSO-CG/A/008-001/1123, imagens m0009–m0011, depoimento de António Botelho de Sampaio, 27 abr. 1620.

 

[21] TEIXEIRA, Júlio A. Fidalgos e morgados de Vila Real e seu termo: genealogias, brazões, vínculos. 2. ed. Lisboa: J. A. Telles da Sylva, 1990, v. 1, especialmente p. 49–68. Nesse conjunto encontram-se as seções “Botelhos”, “Tronco Genealógico dos Botelho”, “Botelhos, Alcaides-Mores de Vila Real e Morgados de Passos” e “Relação dos Alcaides-Mores da família dos Morgados de Passos”, importantes para a compreensão da tradição genealógica posteriormente consolidada acerca da família.

[22] ANTT, Tribunal do Santo Ofício, Conselho Geral, Habilitações, Antônio, mç. 40, doc. 961, PT/TT/TSO-CG/A/008-001/1123, imagens m0009–m0011, depoimento de Antônio Botelho de Sampaio, 27 abr. 1620. O depoente declarou ser parente de Antônio Botelho Pimentel dentro do quarto grau, por parte de André Botelho.