Segundo o juízo de alguns autores, o Piauí ficou pertencendo à Capitania Hereditária de quarenta léguas de terras na costa que, por Carta Régia de 19 de novembro de 1535
Segundo o juízo de alguns autores, o Piauí ficou pertencendo à Capitania Hereditária de quarenta léguas de terras na costa que, por Carta Régia de 19 de novembro de 1535

[*Reginaldo Miranda]

Segundo o juízo de alguns autores, o Piauí ficou pertencendo à Capitania Hereditária de quarenta léguas de terras na costa que, por Carta Régia de 19 de novembro de 1535, foi concedida a Antônio Cardoso de Barros, fidalgo-cavaleiro da Casa Real. Essa assertiva é corroborada por F. A. Pereira da Costa(Cronologia Histórica do Estado do Piauí). Contudo, há de se entender que as terras piauienses que comporiam essa Capitania Hereditária seriam apenas as do atual norte do Estado. Porém, esse fato nenhuma repercussão teve na colonização portuguesa, vez que o donatário nunca deu a graça de visitar sua Capitania, embora tenha vindo para o Brasil(Bahia) em companhia do governador-geral Tomé de Sousa, em 1549. Ocorre que, viera para a Colônia como servidor público e não explorador de terras, ocupando o importante cargo de provedor-mor da real fazenda. Esse fato demonstra a falta de critério na concessão dessas imensas sesmarias, senão o de amizade e influência nos corredores palacianos. Varnhagen acreditava, porém, que o donatário tivesse tentado estabelecer uma colônia no litoral maranhense, a despeito de certos indícios de ruínas de pedra e cal encontradas em Tutóia, sendo, porém, posteriormente obrigado a desamparar a localidade. Por sua vez, F. A. Pereira da Costa não dar crédito a esse pensamento, afirmando não constar que o donatário “fizesse tentativa alguma de exploração e colonização” (Cronologia ... p. 23). De qualquer forma, se tentativa de colonização houve – mesmo sendo apenas suposição – não foi no litoral piauiense.

Essa donataria iniciava a partir do rio da Cruz, em dois graus e dois terços, correndo por leste até Angra dos Negros, em dois graus, situando-se acima dos limites da que fora concedida ao historiador João de Barros e ao capitão-mor Aires da Cunha. Consta que o donatário dos litorais piauiense e maranhense, depois de exercer por largo tempo seu emprego na Bahia, teria tentado retornar para o reino em 1556, na mesma nau em que também retornava o bispo D. Pero Fernandes Sardinha, naufragando, porém, no rio Coruripe e sendo devorados pelos índios Caetés. A bem da verdade, esses fatos pouco têm a ver com a história piauiense, vez que a donataria ficou apenas em papéis reinóis, sem qualquer ação colonizadora no Piauí, razão pela qual mais tarde quando os verdadeiros colonizadores adentram o território piauiense vão nele se estabelecer sem qualquer atenção a essa primitiva concessão. Há mesmo quem conteste a abrangência dessa donataria no litoral piauiense. De qualquer forma, o lembramos apenas como curiosidade histórica. Porém, para concluir lembramos que o donatário Antônio Cardoso de Barros, deixou extensa descendência no Nordeste, principalmente em Alagoas, Ceará e Piauí, hoje representada na via matrilinear, pelas famílias Gomes Travassos-Rego Castelo Branco e Alves Feitosa; e por derivação dessas, em parcela das famílias Rocha e Miranda do centro-sul do Estado.

 (Meio Norte, 26.10.2007).

 

* REGINALDO MIRANDA é membro efetivo da Academia Piauiense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico de Piauí.