Perdoa-me, Petra
Por Chagas Botelho Em: 21/01/2024, às 07H24
[Chagas Botelho]
Perdoa-me, Petra, mas ontem te traí. Sei muito bem, foi um deslize. Tolice minha. Fui contagiado pela turma do futebol. Onde eu estava, sentado pós-pelada, o pessoal preferiu degustar outro liquido amarelo. Relutei o quanto pude, no entanto, a força da maioria me induziu a cometer o pior dos pecados: a traição.
Confesso-te Petra, ingerir outra marca foi difícil. Engulhei feito bebê. Era um sacrifício levar o copo à boca. Inclusive, meus confrades estranharam a minha pouca avidez. A minha tímida sede ao pote. Eles sim, se esbaldaram com “aquelazinha” que diziam ser a melhor. Por minha vez, no meu silêncio inconformista, discordava veementemente de tal veredito. Da tal preferência nacional e da famosa unanimidade burra. Para mim, gostosa Petra, tu és a melhor. És única.
Não troco teu sabor encorpado, teu malte adocicado e tua enorme disposição em ser experimentada, por nenhuma outra. Tua temperatura sempre gélida, que causa uma sensação prazerosa na garganta é interplanetária. Incrível. Só tu amiga Petra, sabes cativar um homem sedento. É por essas e tantas outras qualidades que sou incapaz de te abandonar. Posso até escapulir um pouco, mas, te deixar de vez, jamais.
Ontem, porém, apesar de ter te traído de maneira involuntária, é claro, peço-te com o coração cheio de arrependimento: “Perdoa meu ato falho. Perdoa-me por te traíres, Petra. Foi ali no calor da emoção que cai feito pato. Mas te prometo, faço até cruz-credo com os dedos, que esse erro nunca mais se repetirá. Palavra de escoteiro”.
É verdade. Juro por Baco e Dionísio que em qualquer esbórnia, seja futebolística ou não, jamais te trairei de novo. Não mais te darei o desprazer de um par de chifres. Cheguei à conclusão que sem ti por perto, me comportarei como o mais devoto dos abstêmios. E, caso te sirvas de consolo, aquela outra lá, a toda oferecida Stella Artois, que também atende pela alcunha de “Tetéia”, como bem frisou o cronista gaúcho Tiago Maria, até quente estava. Um caldo.