Ouvidor Antônio José de Moraes Durão
Por Reginaldo Miranda Em: 18/03/2018, às 19H38
Sobre esse ouvidor já publicamos traços biográficos em volumes anteriores, São Gonçalo da Regeneração (Teresina: 2004), Vultos da história do Piauí (Teresina: APL, 2015) e na Revista da Academia Piauiense de Letras (2007). No entanto, para essa coletânea traçaremos breve resumo de sua vida e atuação na ouvidoria, nas provedorias e no governo interino do Piauí.
Antônio José de Moraes Durão, nasceu na vila de Moura, distrito de Beja, no Alentejo, cerca de 1730, filho do ajudante Francisco da Silva Moraes, natural da freguesia de Madalena, em Lisboa, ajudante da praça de Moura e dona Clara Josefa de Moraes, natural de Campo Maior, também no Alentejo; neto paterno de Antônio da Silva Moraes, natural da freguesia de Madalena (Lisboa) e de sua mulher Domingas Rodrigues; neto materno do capitão Pedro Vivas Pereira de Moraes e de sua mulher Francisca Pereira da Mota, ambos naturais da referida vila de Campo Maior, no Alentejo.
Foi nessa antiga povoação natal que Antônio José Moraes Durão, estudou as primeiras letras, depois frequentando a Universidade de Coimbra, onde matriculou-se em 1º de outubro de 1744, na cadeira denominada Instituta, pré-requisito necessário para o ingresso no curso superior. No ano seguinte frequenta a Faculdade de Cânones e em seguida a de Leis, onde forma-se em 20 de julho de 1755 (PT/AUC/ELU/UC-AUC/B/001-001/D/001734; PT/TT/MCO/A-C/002-001/0027/00014).
Antes da formatura, em 22 de outubro de 1754, na igreja de Santo Agostinho, da vila de Moura, perante o vigário da vara, Manoel Coelho Vivião, convola núpcias com a lisboeta Maria Rita Lobo de Gouveia, filha de Luís Antônio de Gouveia e dona Ana Joaquina Lobo, ambos naturais de Lisboa (ela filha de D. Antônio Alves dos Santos, capitão de mar e guerra e de sua mulher Luísa Maria Lobo). De seu consórcio, deixou seis filhos, que se habilitaram no inventário, a saber (idades em 14.2.1791, quando foi aberto o inventário): 1. Dr. José Ricardo de Gouveia Durão (34 anos, batizado em 6.4.1756, na igreja de Santo Agostinho, da vila de Moura), que fora juiz de fora na vila de Serpa e depois, ouvidor na vila do Príncipe, em Minas Gerais, nessa última tocando a obra de reedificação da capela do hospital(1805); 2. Pe. Francisco Carlos de Gouveia Durão (29 anos, batizado em 13.10.1761, na matriz de Santa Maria, da vila de Serpa); 3. Mariana Libéria Lobo de Gouveia (27 anos, batizada em 1.8.1763, na igreja de Santa Maria, matriz da vila de Serpa), que casou-se em 12.5.1784, com o sargento-mor de cavalaria Antônio Joaquim de Araújo Velasco Leite, natural da vila de Póvoa, falecido antes do sogro, em 13.2.1789, sendo o corpo sepultado na Colegiada do Salvador, que serve de catedral em Beja e deixando um filho por nome João, batizado em 9.3.1788; 4. Dr. Carlos Honório de Gouveia Durão (24 anos, batizado a 3.6.1766, na referida igreja de Santo Agostinho); 5. Leonor Bernarda Lobo de Gouveia (22 anos, batizada a 23.9.1768, na referida igreja de Santo Agostinho), solteira ao tempo do óbito do pai, depois de casada passando a assinar-se Leonor Bernarda Bravo de Vargas; 6. Pe. Amândio Bernardo de Gouveia Durão (19 anos, gêmeo de Félix Joaquim, que morreu e foi sepultado em 14.1.1787, ambos batizados em 27.3.1771, na igreja de Santo Agostinho; em 1794, justificou nobreza); além desses, existiu um filho de nome Ignácio Xavier de Gouveia Durão, subdiácono em 1780, falecendo, porém, antes do genitor, sem deixar sucessores.
Depois de formado, Antônio José de Moraes Durão submeteu-se ao processo de Leitura de Bacharéis, perante o Desembargo do Paço, em que se investigava brevemente a vida, origens e o conhecimento do candidato. Era esse exame necessário para o ingresso nos lugares de letras do real serviço. Depois de julgado apto, foi nomeado para o cargo de juiz de fora da alentejana vila de Serpa, onde serviu com desenvoltura, dando boa residência. Em seguida, serviu no cargo de auditor do regimento de infantaria da praça de Moura, onde nascera, também se desincumbindo com competência. Conforme se observa, durante o início de sua carreira nos lugares de letras do real serviço, atuou sempre na região do Alentejo, onde nascera.
Concluída essa missão vai para a cidade de Lisboa, passando a residir em casa de José Lobo d’Ávila, moço da câmara e tesoureiro da guarda real, parente de sua esposa.
Por decreto de 15 de junho de 1770, em atenção a resolução de el-rei de 14 de março, foi nomeado para o cargo de ouvidor-geral do Piauí, pelo tempo de três anos ou enquanto não se lhe mandasse tomar residência, e com expectativa de um lugar de desembargador da casa de suplicação. Na mesma época foi também nomeado para os cargos de provedor da real fazenda e dos defuntos e ausentes, capelas e resíduos, para ser exercitado em conjunto, na forma em que fora facultado aos seus antecessores (AHU. ACL. CU. 016. Cx. 11. D. 630; APP. Cód. 149. P. 8/8v; Cód. 274. P. 34v-35v, 35v-36).
Concomitantemente a essa nomeação, em 2 de junho de 1770, submeteu-se às diligências habituais e foi agraciado com o hábito de cavaleiro professo da ordem de Cristo (PT/TT/MCO/A-C/002-001/0027/00014, Letra A, mç. 27, n.º 14).
Dessa forma, depois de receber todas as provisões necessárias partiu de Lisboa em direção ao porto de São Luís do Maranhão e dali para Oeiras, onde chegou a 26 de gosto de 1771, tomando posse no dia seguinte, perante o senado da câmara (AHU. ACL. CU. 016. Cx. 11. D. 673; APP. Cód. 149. P. 8-8v).
Pouco mais de um mês depois de sua posse, o Dr. Moraes Durão se queixa ao rei da pequena remuneração dos ouvidores e da perda de uma comissão que recebiam desde a criação da ouvidoria do Piauí, quando saíam no exercício de correições pelas vilas. E pede uma solução, pois sem o retorno dessa comissão ou aumento da remuneração era impossível ao ouvidor efetuá-las. Justifica essas correições para orientar e fiscalizar a ação dos juízes ordinários, que muitas vezes deixavam de realizar suas atribuições a contento, seja por ignorância da lei, medo, amizade, parentesco com os réus, ou por outras razões. Submetido o pleito ao conselho ultramarino, pede este o parecer do ex-ouvidor Luís José Duarte Freire, que em seu tempo havia retirado essa benesse. Então, este emite parecer desfavorável ao pleito e ainda demonstra irritação pelo fato de Durão ter dito em seu petitório que ele só fizera duas correições em nove anos. Demonstra o contrário, que fizera todas, à exceção do ano de 1760, quando estivera empregado pelo espaço de quase seis meses, na remessa par a Bahia dos regulares e no inventário e sequestro de seus bens. Diante desses fatos, o conselho ultramarino acata o indicado parecer e o rei, por carta régia de 9 de julho de 1772, proíbe tal comissão e recrimina a ambição do ouvidor em querer repetir o abuso trilhado por outros que o antecederam, com protestos e graves prejuízos dos povos.
Durão também arguiu um conflito positivo de jurisdição sobre a remessa de criminosos, apelações e agravos oriundos das decisões da ouvidoria piauiense. Pela carta régia de 30 de junho de 1712, que autorizou a criação da vila da Mocha e ouvidoria do Piauí, ficou determinado que das decisões dos juízes do senado da câmara se agravaria para o ouvidor; e das sentenças deste, para a Relação da Bahia, por ser mais próxima do Piauí. Entretanto, sem revogação desta ordem, pelo alvará de 18 de janeiro de 1763, que criou a Real Junta das Justiças Criminais do Grão-Pará, Maranhão, São José do Rio Negro e Piauhy, se determinou que fossem para ela enviados esses recursos. Entendia o novo ouvidor do Piauí, que deveriam os recursos serem enviados para a Bahia, onde era mais fácil o acesso e o tribunal tinha mais estrutura para os julgamentos, com muitos e circunspectos ministros. Todavia, esse pleito não foi acatado pelo conselho ultramarino.
Sobre esse assunto, por carta de diligência e ordem datada de 8 de julho de 1773, aquela corte afirma que o ouvidor Durão não observou a Lei de Polícia, e nem fez observar pelos demais juízes, sentenciando as causas criminais dos réus. Por essa razão, ordena-lhe que não mais o sentencie, mas preparados os processos com a respectiva defesa, faça-os remeter ao juiz relator da mesma Junta, que o sentenciará, conforme preceitua a referida lei. Contudo, ao invés de cumprir essa determinação superior, Durão suspende provisoriamente sua execução. E faz ver ao governador do Pará e general do Estado, João Pereira Caldas, a impossibilidade de sua execução. Segundo ele, por se opor a diversas outras ordens e também a uma antiga carta régia em que el-rei determinou que o ouvidor do Piauí conhecesse das apelações e agravos que saíssem dos juízes, não se aplicando a Lei de Polícia, que era restrita à corte. Em seguida formula várias dúvidas obstativas de sua execução.
No entanto, sem maiores delongas o general do Estado manda cumprir de imediato aquela ordem e ainda recrimina o ouvidor pela contumácia. Este acata essa determinação, mas formula vários pleitos à corte, pedindo sua reforma (AHU. ACL. CU. 016. Cx. 12. D. 714).
Continuava o problema da falta de demarcação das sesmarias, algumas nem sequer confirmadas, cujos limites imprecisos geravam abusos e desinteligências. Um pequeno número de sesmeiros possuía excessiva quantidade de terras ociosas, muitas delas sem carta de concessão ou de confirmação, além de dominarem mais do que garantiam as concessões existentes. A situação foi agravada pelo abuso dos sesmeiros que, além de não cultivarem a terra, impediam que também o fizessem os posseiros, resultando na falta de víveres, carestia e penúria. Contra esse estado de coisas se levantou por mais de uma vez o provedor da real fazenda, Antônio José de Moraes Durão, demonstrando que a inércia prejudicava o desenvolvimento da capitania. Lamentou que a provisão de 20 de outubro de 1753, baseada nas resoluções do conselho ultramarino, de 11 de abril e 2 de agosto daquele ano, tenha sido suspensa sem execução enquanto não fosse concluída a carta geográfica do engenheiro Henrique Antônio Galuzio, isto por determinação da secretaria de Estado, de 19 de junho de 1761. Para cessar o fundamento das demandas, mandava aquela que se anulasse, cassasse e abolisse todas as datas, ordens e sentenças expedidas ou proferidas por ocasião das contendas e litígios e fossem as terras dadas a quem as cultivasse. Por essa razão, desde o momento em que tomou posse dos seus respectivos cargos insistiu em levar a cabo a demarcação das sesmarias de sua jurisdição.
Porém, esse pleito sofreu oposição do governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, que com ele vinha incompatibilizando-se. Em correspondência datada de 20 de novembro de 1771, ao secretário Martinho de Melo e Castro, adverte que essa pretensão do provedor é fruto de razões menos refletidas, pois essas demarcações fariam sem dúvida a ruína da capitania, como em outro tempo experimentaram seus moradores, ainda agora sofrendo as consequências, tanto pelas excessivas despesas quanto por prejudicar antigas e legítimas posses de sítios, roças e fazendas havidas a título precário, porém, sem controvérsia. Acrescenta que a demarcação da terra para logradouro das câmaras das novas vilas, quando fosse procedida, deveria ser pela justiça das respectivas vilas e não pelo provedor da real fazenda, para diminuir as despesas. Mais tarde, em correspondência de 28 de julho de 1772, ao marquês de Pombal, o governador reformula seu pensamento, admitindo a necessidade da demarcação das sesmarias, porém, indicando duas condições: primeira, que as despesas não fossem custeadas pelos moradores do Piauí, em razão de serem pobres, não podendo arcar com os excessivos gastos sem comprometer seu patrimônio e a contribuição do real fisco; segunda, que fosse designado um provedor especial para fazê-las, pois o do Piauí não tinha tempo para fazê-las, dadas as suas muitas atribuições. Por aí se ver que o governador estava enredado em questões pessoais, desejando contrariar o provedor da real fazenda e, assim, privá-lo de receber emolumentos pelas tais demarcações. Note o leitor que aqui estão nascendo as facções ou partidos de interesses que irão agravar-se e caracterizar a capitania até o final de sua existência (AHU. ACL. CU. 016. Cx. 11. D. 672, 675, 678; Cx. 12. D. 690).
Com a nomeação de dois sargentos-mores (auxiliar e ordenança), inclusive um chegou a Oeiras na mesma comitiva dele ouvidor, foi determinado que fossem eles pagos pelos rendimentos da câmara. No entanto, devido à falta de verba o provedor Antônio José de Moraes Durão, pediu ao senado da câmara que, depois de ouvido o povo, impusesse um imposto do contrato das aguardentes e rapaduras, sem aumentar-lhe o preço ao consumidor. Embora esses camaristas concordassem inicialmente, depois recuaram por interferência do governador, que lembrou-lhes da lei de isenção de 1761, quando foram criadas as vilas, pelo prazo de doze anos. Então, apelando o provedor da real fazenda para o general do Estado, este o autorizou à cobrança do referido imposto, sendo esse ato criticado pelo governador, em face das razões expostas, submetendo-o ao crivo do conselho ultramarino. Segundo o provedor-ouvidor, esse assunto fez crescer contra ele muitas paixões (AHU. ACL. CU. 016. Cx. 11. D.685 e 689).
Conforme se pode observar, desde o início houve uma queda de braço entre o ouvidor-provedor Durão e o governador Gonçalo de Castro, que ia criar seguidores e dividir parcialidades. Segundo o ouvidor-provedor nascera essa discórdia porque o governador desejava usurpar de suas atribuições. É que desde dois anos vinha o Piauí apenas com ouvidor-provedor leigo e interino, assim acostumando-se o governador a ingerir-se em assuntos da sua pasta, modificando-se a situação com a posse de um titular letrado. O certo é que a discórdia esteve aguda, confrontando-os sob qualquer pretexto, como já tivemos oportunidade de demonstrar.
Essa situação só se acalmou com a partida do governador Gonçalo Lourenço Botelho de Castro, para a corte, depois de concluído seu governo e posse da junta trina de governo, em 2 de janeiro de 1775. Essa junta fora presidida pelo ouvidor Moraes Durão, tendo por membros ainda o tenente-coronel João do Rego Castelo Branco e o vereador Domingos Barreira de Macedo, na forma do alvará de perpétua sucessão. No entanto, em face das parcialidades iria continuar a desinteligência do ouvidor com o referido militar, público amigo e seguidor daquele ex-governador, de quem se dava por parente. Logo mais, essa querela ia inviabilizar a participação de João do Rego no governo, que as afasta dos trabalhos, permanecendo a junta por muito tempo decidindo apenas com dois membros e notório domínio do ouvidor, que passou a agir praticamente sozinho, apenas secundado pelo vereador. João do Rego não iria mais nem assinar a ata dos trabalhos, praticamente exilando-se em São Gonçalo, na administração do aldeamento indígena, onde vez ou outra era fustigado pelo ouvidor.
Nos primeiros dias do governo interino, diz o historiador Odilon Nunes: “... a rotina foi quebrada, certamente por influência do Ouvidor Durão. A junta oficia aos inspetores das fazendas do fisco, determinando que procedessem a um recenseamento dos gados, casas, currais, chiqueiros, oficinas, escravos, e demais cousas. E também autoriza o plantio de algodão e de outras culturas e ainda a seleção de escravos para aprenderem ofícios de carreiro, seleiro, ferreiro. Por intermédio da câmara de Oeiras constrange os moradores a plantar em suas roças e fazendas a rica malvácea que começava a enriquecer o Maranhão” (NUNES, Odilon. Pesquisas para a história do Piauí. Vol. 1. 2ª ed. Rio: Artenova, 1875).
Por influência do ouvidor Antônio José de Moraes Durão, em 4 de março de 1775, o governo interino extingue o serviço mensal de correios entre as vilas e a capital, que fora criado pelo governo anterior; segundo ele para evitar o constrangimento dos pobres auxiliares que conduziam as bolsas por escala, e a vexação das vinganças, a que se abriu largas portas com uns esquisitos Diários que vinham nos correios, elaborados pelos juízes e comandantes da capitania; também, por sua influência os oficiais da câmara pleiteiam ao rei que seja abolida a proibição estabelecida pelos capitães-generais do Estado, de que o ouvidor do Piauí concedesse cartas de seguro, causando-lhes graves prejuízos; há uma tentativa de transferir os índios guegués de São João de Sende, para outro aldeamento que seria fundado na margem do rio Parnaíba, podendo ser na foz do Poti ou no riacho Mutum; em 1º de abril de 1776, tem início a guerra contra a nação pimenteira, das cabeceiras do rio Piauí, comandada pelo ajudante Félix do Rego Castelo Branco.
Assim transcorreu a gestão de Antônio José de Moraes Durão, à frente da ouvidoria e provedorias do Piauí, assim como de seu governo interino. Dado o seu temperamento áspero e firmeza de decisões, sem se importar com as contrariedades que fomentava, foi fazendo inimizades para toda a parte. Nessa altura, o ponto mais agudo de discórdia era com o tenente-coronel João do Rego Castelo Branco, que contava com o beneplácito do general do Estado, Joaquim de Melo e Póvoas. E com o acirramento da discórdia, a 2 de novembro de 1777, foi pelo general do Estado decretada a destituição do cargo e prisão do referido ouvidor-geral. Essa prisão foi efetuada em 3 de dezembro seguinte, sendo o mesmo conduzido sob escolta para São Luís do Maranhão, em 17 do mesmo mês e ano. Depois dessa prisão, para justificá-la, se lhe fazem diversos capítulos de acusação, certamente a maior parte infundados, como era o costume da época. Porém, um deles foi o de ter deixado uma filha no Piauí, de nome Maria, havida com uma sertaneja, filha de um mestiço, quase pardo, Manoel de Abreu Lima, por alcunha “Caranga”.
Certamente, porque essas acusações eram fruto de intrigas, não tardou a livrar-se das mesmas, sendo posteriormente reabilitado no real serviço. Por decreto da rainha D. Maria I, de 7 de março de 1781, foi nomeado para o cargo de ouvidor-geral de Moçambique, Rios de Sena e Sofala, na África, com beca e expectativa de um lugar de desembargador do Porto. Foi, também, nomeado para exercer em anexo, os cargos de juiz da alfândega, provedor dos ausentes e defuntos e dos resíduos de Moçambique. Por força desse cargo, entre os anos 1783 a 1786, integrou uma junta de governo de Moçambique. Nesse governo interino foi construída a casa da câmara do senado de Moçambique. Mais tarde, com a chegada de titular, deixou o governo mas continuou em seu cargo, na ouvidoria-geral e mais anexos (PT/TT/RGM/E/0000/95839. RGM de D. Maria I, Liv. 9, fl. 341).
Porém, o desembargador Antônio José de Moraes Durão não mais retornaria ao reino, falecendo na capital de Moçambique, na costa da África Oriental, no ano de 1788, com cerca de 58 anos de idade. Acamado mas em plena consciência, fez testamento em 6 de janeiro de 1787, legando alguns bens à esposa e aos filhos. Pediu que seu corpo de cavaleiro professo da ordem de Cristo, fosse sepultado com todas as pompas, na igreja de São Domingos, daquela cidade. Foram inventariados os seguintes bens de raiz: uma morada de casas na vila de Moura, em que vivia a viúva, sita na Rua dos Espingardeiros, constituída de seis sobrados, uma varanda, sete casas térreas e um quintal; outra morada de casas, sita na Rua de Serpa, na mesma vila do Moura; sete geiras de olival, no sítio do Zambujal; uma courela de terras junto a Brenas, com nove oliveiras e um moinho, de que pagava foros; dezessete alqueires de trigo, de que paga foros; mais móveis, colchas, lençóis, prata, pedras, arame, cobre e estanho.
Deixou viúva e seis filhos que muito se projetaram na vida pública lusitana, entre os quais, o Dr. Carlos Honório de Gouveia Durão, ministro de Estado dos Negócios do Reino, hoje equivalente a primeiro-ministro de Portugal. Com essas notas resgatamos a memória desse magistrado e governante que deixou sua marca em nossa terra, inclusive uma importante memória setecentista denominada Descrição da Capitania de São José do Piauí (1772), trazendo oito mapas estatísticos com números de fogos, almas, fazendas e sítios da capital e das sete vilas existentes, concluindo-os com um mapa geral de toda a capitania. Discorre ainda sobre aspectos geográficos, sociais, econômicos, demográficos e criminais de cada um de seus termos judiciários, concluindo com um resumo histórico sobre a conquista e colonização do território. Por todos esses motivos merece figurar nessa galeria de notáveis.
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* A fotografia que ilustra a matéria é do magistrado e político português, Carlos Honório de Gouveia Durão, filho do biografado.
** REGINALDO MIRANDA, autor de diversos livros e artigos, é membro efetivo da Academia Piauiense de Letras, do Instituto Histórico e Geográfico Piauiense e do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI. Contato: [email protected]