O Barão de Drummond e a criação do jogo do bicho
Por Flávio Bittencourt Em: 25/02/2010, às 20H36
O Barão de Drummond e a criação do jogo do bicho
Constitui contravenção penal, em nosso país, a prática do jogo do bicho, zooloteria que integra o imaginário - e o folclore - do Brasil.
(http://www.country.com.br/blog/almanakut-brasil/tag/ANIMAIS)
O BARÃO DE DRUMMOND
(http://www.sfreinobreza.com/Nobd.htm)
O IMORTAL COMPOSITOR NOEL ROSA: NASCEU, VIVEU E MORREU EM VILA ISABEL,
RIO DE JANEIRO (BRASIL)
(http://globalgroovers.blogspot.com/2008/07/nova-histria-da-msica-popular.html)
A PRAÇA BARÃO DE DRUMMOND,
NO BAIRRO DE VILA ISABEL (RIO),
QUE FOI FUNDADO PELO PRÓPRIO BARÃO
(http://www.tijuca-rj.com.br/v02/2008/06/)
(http://www.portaldevilaisabel.com.br/historia_do_bairro_06.htm,
onde consta, também, a seguinte informação:
"Jardim Zoológico foi inaugurado em 16 de janeiro de 1888")
OBRA CIENTÍFICA (competente trabalho de fôlego, acadêmico)
SOBRE O FENÔMENO SOCIAL INVENTADO NO BAIRRO ONDE
NASCEU, VIVEU E MORREU O GRANDE COMPOSITOR E POETA
NOEL ROSA [personalidade que será aqui abordada com carinho, em
particular, futuramente], OU SEJA, O BAIRRO CARIOCA DE VILA ISABEL:
O POPULAR JOGO DO BICHO, SENDO QUE VALE O QUE NESSE LIVRO A
SOCIÓLOGA PROFª SIMONE S. F. SOARES ESCREVEU
(SÓ A IMAGEM DA CAPA REPRODUZIDA, SEM A LEGENDA
DA COLUNA "Recontando...":
http://www.traca.com.br/livro/167257/o-jogo-do-bicho)
REPRODUÇÃO DE IMAGEM DA CAPA
DO LIVRO DE CARLITO MAIA INTITULADO
Vale o escrito: crônicas publicadas na imprensa
(http://www.planetanews.com/produtos/103980)
RESULTADO:
NESSE CASO [1º NÚMERO SORTEADO: final 09],
DEU BURRO (GRUPO 3, nº 7409)
(http://www.fezesfalantes.co.cc/2009/01/beth-carvalho-jogando-no-bicho.html)
ADVERTÊNCIA
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA ATINENTE:
DECRETO-LEI N.° 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941
LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Aplicação das regras gerais do Código Penal
Art. 1° - Aplicam-se às contravenções as regras gerais do Código Penal, sempre que a presente Lei não disponha de modo diverso.
Territorialidade
Art. 2° - A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.
Voluntariedade. Dolo e culpa
Art. 3° - Para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária. Deve-se, todavia, ter em conta o dolo ou a culpa, se a lei faz depender, de um ou de outra, qualquer efeito jurídico.
Tentativa
Art. 4° - Não é punível a tentativa de contravenção.
Penas principais
Art. 5° - As penas principais são:
I - prisão simples;
II - multa.
Prisão simples
Art. 6° - A pena de prisão simples deve ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seção especial de prisão comum, em regime semi-aberto ou aberto.
§ 1° - O condenado à pena de prisão simples fica sempre separado dos condenados à pena de reclusão ou de detenção.
§ 2° - O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 (quinze) dias.
Reincidência ........................... CAPÍTULO VII
DAS CONTRAVENÇÕES
RELATIVAS À POLICIA DE COSTUMES Jogo de azar
Art. 50 - Estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele:
Pena - prisão simples, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis e objetos de decoração do local.
§ 1° - A pena é aumentada de um terço, se existe entre os empregados ou participa do jogo pessoa menor de 18 (dezoito) anos.
§ 2° - Incorre na pena de multa, quem é encontrado a participar do jogo, como ponteiro ou apostador.
§ 3° - Consideram-se jogos de azar:
a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;
b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas;
c) as apostas sobre qualquer outra competição esportiva.
§ 4° - Equiparam-se, para os efeitos penais, a lugar acessível ao público:
a) a casa particular em que se realizam jogos de azar, quando deles habitualmente participam pessoas que não sejam da família de quem a ocupa;
b) o hotel ou casa de habitação coletiva, a cujos hóspedes e moradores se proporciona jogo de azar;
c) a sede ou dependência de sociedade ou associação, em que se realiza jogo de azar;
d) o estabelecimento destinado à exploração de jogo de azar, ainda que se dissimule esse destino.
Loteria não autorizada
Art. 51 - Promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal:
Pena - prisão simples, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, estendendo-se os efeitos da condenação à perda dos móveis existentes no local.
§ 1° - Incorre na mesma pena quem guarda, vende ou expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação bilhete de loteria não autorizada.
§ 2° - Considera-se loteria toda ocupação que, mediante a distribuição de bilhete, listas, cupões, vales, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção de prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
§ 3° - Não se compreendem na definição do parágrafo anterior os sorteios autorizados na legislação especial.
Loteria estrangeira
Art. 52 - Introduzir, no País, para o fim de comércio, bilhete de loteria, rifa ou tômbola estrangeiras:
Pena - prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estrangeira.
Loteria estadual
Art. 53 - Introduzir, para o fim de comércio, bilhete de loteria estadual em território onde não possa legalmente circular:
Pena - prisão simples, de 2 (dois) a 6 (seis) meses, e multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem vende, expõe à venda, tem sob sua guarda, para o fim de venda, introduz ou tenta introduzir na circulação, bilhete de loteria estadual, em território onde não possa legalmente circular.
Exibição ou guarda de lista de sorteio
Art. 54 - Exibir ou ter sob sua guarda lista de sorteio de loteria estrangeira:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem exibe ou tem sob sua guarda lista de sorteio de loteria estadual, em território onde esta não possa legalmente circular.
Impressão de bilhetes, lista ou anúncios
Art. 55 - Imprimir ou executar qualquer serviço de feitura de bilhetes, lista de sorteio, avisos ou cartazes relativos a loteria, em lugar onde ela não possa legalmente circular:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.
Distribuição ou transporte de listas ou avisos
Art. 56 - Distribuir ou transportar cartazes, listas de sorteio ou avisos de loteria, onde ela não possa legalmente circular:
Pena - prisão simples, de 1 (um) a 3 (três) meses, e multa.
Publicidade de sorteio
Art. 57 - Divulgar, por meio de jornal ou outro impresso, de rádio, cinema, ou qualquer outra forma, ainda que disfarçadamente, anúncio, aviso ou resultado de extração de loteria, onde a circulação dos seus bilhetes não seja legal:
Pena - multa.
Jogo do bicho
Art. 58 - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração:
Pena - prisão simples, de 4 (quatro) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - Incorre na pena de multa aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro. ................................. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 71 - Ressalvada a legislação especial sobre florestas, caça e pesca, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República".
"Quando o apito
Da fábrica de tecidos
Vem ferir os meus ouvidos
Eu me lembro de você. (...)"
(NOEL ROSA, "Três apitos",
http://feiticodonoel.blogspot.com/2009/11/fabrica-de-tecidos-e-os-tres-apitos.html)
26.2.2010 - NÃO JOGUE NO BICHO! - As estórias da invenção do jogo do bicho são tão curiosas quanto a própria prática - ilegal, no Brasil - que tal "estoriografia" descreve. A seguir, uma compilação que se consegue encontrar, ludicamente, na Internet, no site O JOGO DO BICHO - PONTO - COM.
Conheça curiosidades sobre a criação do jogo do bicho, os textos foram compilados da internet e arquivos dos jornais. As notícias dos jornais da época são o testemunho histórico da criação desta tradição que é parte do nosso folclore. Os textos foram compilados na linguagem da época. “A empresa do Jardim Zoológico realizou ontem um magnífico passeio campestre ao seu importante estabelecimento, situado no pitoresco bairro de Vila Isabel. Em bondes especiais dirigiram-se os convidados e representantes da imprensa àquele local e depois de visitarem o hotel, que se acha nas melhores condições, os jardins, as gaiolas em que se acham os animais e aves, tomaram parte em um lauto jantar, em mesa de mais de 60 talheres, presidida pelo digno diretor daquela empresa, o sr. barão de Drummond. Como meio de estabelecer a concorrência pública, tornando freqüentado e conhecido aquele estabelecimento que faz honra ao seu fundador, a empresa organizou um prêmio diário que consiste em tirar à sorte dentre 25 animais do Jardim Zoológico o nome de um, que será encerrado em uma caixa de madeira às 7 horas da manhã e aberto às 5 horas da tarde, para ser exposto ao público. Cada portador de entrada com bilhete que tiver o animal figurado tem o prêmio de 20$. Realizou-se ontem o 1o sorteio, recaíndo o prêmio no Avestruz, que deu uma recheiada poule de 460$000. “ Jardim Zoológico - A empresa deste importante estabelecimento de criação do benemérito barão de Drummond vai hoje inaugurar diferentes divertimentos ao público fluminense, que alí terá diariamente um passatempo. O sr. M.I. Zevada, é o gerente da empresa e conhecedor de vários estabelecimentos europeus e americanos idênticos ao Jardim Zoológico, dá esperanças de engrandecer aquela instituição de mérito nacional. Há um jantar de instalação, cujo convite muito agradecemos.”
“Jardim Zoológico - Grande festa hoje no Jardim Zoológico. Inaugura-se uma empresa de divertimentos públicos, com rifas em que se pode tirar até 40:000$000. Uma fortuna.” “A empresa do Jardim Zoológico inaugurando hoje um restaurant no mesmo jardim, destinado a famílias, e onde estabeleceu graciosos jogos para crianças e distrações próprias a um magnífico logradouro público, oferece hoje aos seus convidados um jantar regado a fino champagne Clicot. A inauguração terá lugar às 5 horas da tarde, saíndo um bonde especial para os convidados, às 3 horas, da praça da Constituição.” “A empresa do Jardim Zoológico ofereceu ontem um jantar a vários convidados, que em um bonde especial seguiram, às 3 horas da tarde, para o soberbo restaurante situado naquele jardim, em Vila Isabel. Para desejar que faça carreira este novo estabelecimento, basta desejar-lhe mais orientada administração do que teve o seu antecessor.” “A empresa do Jardim Zoológico ofereceu domingo, no restaurante alí estabelecido, um lauto jantar a diversos cavalheiros.” “Há hoje festa no Jardim Zoológico, inaugurando-se ali novos divertimentos.” “Venceu ontem o gato. A empresa pagou prêmios na importância de 1:420$000. O Jardim foi visitado por 1350 pessoas. “O sr. ministro da Guerra visitou ontem o Jardim Zoológico, percorrendo todas as suas dependências, acompanhado pelo sr. barão de Drummond.” “Para os azaristas - No Jardim Zoológico venceu ontem o Avestruz. A empresa pagou de prêmios 680$.” “Jardim Zoológico - Venceu ontem o gato. A empresa pagou de prêmios 1:100$.” “Jardim Zoológico - Venceu ontem o cavalo. Pagou-se de prêmios 740$. Amanhã (domingo) das 3 horas da tarde em diante baverá bondes diretos. Divertimentos diversos.” “Jardim Zoológico - Venceu ontem o cachorro. Pagou-se de prêmio 2:08$.” “No Jardim Zoológico venceu ontem o pavão. Pagou-se prêmio de 1:140$.” “Jardim Zoológico - Venceu ontem o coelho. Pagou a empresa prêmios na importância de 640$000.” ANÚNCIO: “Ao Dr. 2o delegado dirigiu ontem o Dr. Chefe de Polícia o seguinte ofício: “Quem nasceu para dez réis nunca chega a vintém, - é verdade que nenhum caipora é capaz de contestar. O que não posso contestar é que o sistema, como se dizia no tempo de Law, é genuinamente popular. É vir à rua do Ouvidor às 5 horas da tarde, quando a caixa sobe para os que tem de ir ao cofre, para se reconhecer que que o inventor da vispora é homem de gênio. Na primeira revolução em que eu tenha influência fal-o-hei ministro da Fazenda. Então é que o Brasil verá o que são bancos geniais de emissão e encilhamento de corar de vergonha todas as ruas Quincampoix e Alfândega passados e por vir. |
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SOBRE O FAMOSO BARÃO
"O barão de DRUMMOND foi João Baptista Vianna Drummond. Foi diretor da Companhia de Ferro-Carril de Vila Isabel, no Rio de Janeiro e o criador do Jardim Zoológico na encosta da Serra do Engenho Novo no RJ. Era Oficial da Imperial Ordem da Rosa.
Regina Cascão - Fonte: Dicionário das Famílias Brasileiras, de Carlos Eduardo Barata e AH Cunha Bueno - Verbetes: Drummond, Barão de; família Viana Drummond.
Francisco Antonio Dória - Foto publicada no AGB I, 1939, pág.187 - Titulares do Império, 3ª parte".
(http://www.sfreinobreza.com/Nobd.htm)
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TABELA DOS BICHOS,
de acordo com o verbete 'Jogo do bicho',
da Wikipédia: números atuais do jogo do bicho
"Número
Bicho
Números na centena
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Jogo_do_bicho)
(http://micosgafesvexames.zip.net/arch2007-07-01_2007-07-15.html)