[Flávio Bittencourt]

1960: Caso Aída Curi na revista O Cruzeiro

O Cruzeiro era uma revista de peso no cenário jornalístico brasileiro daquele tempo.

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

(http://orebate-josemilbs.blogspot.com/2008/05/isabella-aida-curi-e-os-viles.html)

 

 

 

 

 

“Com um rosto de garoto mau, cabeleira preta, pastosa e desarrumada e trajes displicentes, [O PERSONAGEM INTEPRETADO PELO ATOR ESTADUNIDENSE] Sal Mineo [NO FILME Juventude transviada] personificou a caráter o tipo transviado... Depois de cada filme de Sal Mineo, os transviados saem do cinema andando e agindo como se fossem ele e ficam, depois, diante do espelho, estudando o meio de mais se parecerem com ele”

(http://decadade50.blogspot.com/2006/09/juventude-transviada-o-caso-ada-curi.html

 

 

 

 

COM TODO O RESPEITO POR QUEM ESCREVEU O QUE

ACIMA SE ACABOU DE LER, pelo menos na foto de cena

a seguir reproduzida QUEM FAZ CARA DE MAU É O LENDÁRIO ATOR

JAMES DEAN (o mais velho) E NÃO O NÃO MENOS LENDÁRIO ATOR

SAL MINEO (o mais novo, que, a propósito, está em primeiro plano),

CUJOS TRAJES NÃO ESTÃO DESALINHADOS, PELO CONTRÁRIO!

[mas os cabelos de Mineo efetivamente não estão penteados com Gumex,

eis que não se pode pedir ALINHAMENTO TOTAL de pessoas da

esfera de REBELDES SEM CAUSA]:

(http://picturebugs.blogspot.com/2011/02/youngest-oscar-nominated-actors.html)

 

 

 

 

(http://blogs.estadao.com.br/reclames-do-estadao/2010/05/26/dura-lex-sed-lex-no-cabelo-so-gumex/)

 

 

 

 

 

"(...) Entretanto, não era somente Sal Mineo o único acusado pelo fenômeno alienígeno da juventude transviada: também, como vimos, eram mencionados Elvis Presley, Marlon Brando, Bill Haley, Little Richards (cujo recente sucesso, Tutty Frutty, incendiava as festinhas da moçada), James Dean e o próprio rock and roll. Todos eram vistos com desconfiança pela população em virtude do uso de blusões de couro (quando podiam, já que o produto era relativamente caro), pelas camisas vermelhas, pelos “blue Jeans” (calças de brim que estavam virando febre no meio da juventude), por mascar chicletes e pela dança escandalosa do rock. Todos também queriam usar as possantes motocicletas mostradas nos filmes norte-americanos, mas, pelo baixo poder aquisitivo dos jovens tupiniquins, a maioria se contentava com as lambretas, outro item obrigatória na persona “transviada”. (...)"

 (IDEM)

  

 

 

 

"O FENÔMENO DA juventude transviada, NO BRASIL, CONSISTIU EM ir assistir ao filme"

(BENJAMIN U. BITTENCOURT, saudoso tio do responsável por esta coluna "Recontando...",

que não percebeu efeitos devastadores em modismos dos anos 50, no Rio, mesmo tendo

havido tanto investimento ideológico no sentido de que se associasse CRIME a

ROCK'N ROLL e fenômenos impactantes que naquele momento nasciam - OU QUE,

NASCIDOS ANTES, CRESCIAM VERTIGINOSAMENTE)

 

 

 

""Dura lex sed lex, no cabelo só Gumex"

(SLOGAN - lembrado em

http://blogs.estadao.com.br/reclames-do-estadao/2010/05/26/dura-lex-sed-lex-no-cabelo-so-gumex/ - 

DO PRODUTO CAPILAR PARA DEIXAR A CABELEIRA MAIS DO QUE PENTEADA: quase dura [jovens "transviados" não gostavam desse produto industrial, sendo que o nome do filme americano, traduzido literalmente, era REBELDE SEM CAUSA - e não JUVENTUDE TRANSVIADA, que porta uma consideração adrede negativa sobre a juventude que não foi à Segunda Guerra Mundial e, ao que tudo indica, não sabia exatamente o quê estava contestando, não sendo, contudo, necessariamente ESTROINA, NEM TRANSVIADA

 

 

 

 

 

 

                              COMO HOMENAGEM À MEMÓRIA DA SRTA. AÍDA CURI E

                               APLAUDINDO-SE TODAS AS PESSOAS QUE TRABALHAVAM

                               NA REVISTA O CRUZEIRO, DA GUANABARA

 

 

 

 

 

30.5.2011 - O crime foi verdadeiramente hediondo - A cobertura do Caso Aída Curi, um crime bárbaro acontecido há mais de 50 anos, foi de elevado nível profissional-jornalístico, consideradas também as ilustrações fotográficas (sempre em preto e branco) das reportagens. (Não só O Cruzeiro fez excelente trabalho, naquele tempo em que os crimes - não só os hediondos, aliás... - deixavam a população em estado de choque, uma vez que não havia a quantidade de homicídios que hoje são infelizmente cometidos, PRINCIPALMENTE OS VINCULADOS AO TRÁFICO DE DROGAS ILEGAIS.)  F. A. L. Bittencourt ([email protected])

 

 

 

 

NOS SEGUNDO E TERCEIRO ARTIGOS ADIANTE

APRESENTADOS - que são de O CRUZEIRO - VOCÊ

ENTRARÁ EM CONTATO COM A QUALIDADE JORNALÍSTICA

DOS REPÓRTERES DAQUELA REVISTA; JÁ NO

PRIMEIRO TEXTO ADIANTE TRANSCRITO, VOCÊ

FICARÁ SABENDO (se é que já não leu muito

sobre esse caso ou mesmo se lembra, no

caso das pessoas que viveram naquela época)

O QUE FOI O CASO AÍDA CURI. ESSE INFORMATIVO TEXTO

JORNALÍSTICO-DESCRITIVO ESTÁ LOCALIZADO NO BLOG

DÉCADA DE 50 - QUANDO A FELICIDADE PARECIA

BATER À PORTAS DO BRASIL

e as reportagens (duas, mas houve várias outras) de O CRUZEIRO 

estão, respectivamente, no sites PALAVRAS TODAS PALAVRAS e

MEMÓRIA VIVA:

 

 

"12.9.06

JUVENTUDE TRANSVIADA: O CASO AÍDA CURI

 
A verdade, incontestável, definitiva e sem tergiversações, nunca foi realmente esclarecida; o fato em si chocou o Brasil inteiro, tornou-se um caso célebre e colocou em evidência dois termos que nunca mais saíram do imaginário coletivo dos brasileiros: “Curra” e Juventude Transviada”, este último querendo significar gangs formadas por jovens de classe média, um fenômeno recente na cidade do Rio de Janeiro, e título de um filme que imortalizou o ator James Dean – morto em um acidente com um Porche pouco tempo antes (setembro de 1955) –, filme esse que, junto com mais dois títulos – O Selvagem (direção de Lázló Benedek, 1953), protagonizado por outro rebelde, Marlon Brando, e Sementes de Violência, (direção de Richard Brooks, 1955), com Glenn Ford e um iniciante negro que se tornaria, mais tarde, um superstar ganhador de um Oscar como Melhor Ator, Sidney Poitier, famoso filme por conter em sua trilha sonora o clássico Rock Around the Clock, com Bill Halley and the Comets –, foi o pontapé inicial para uma mudança radical no comportamento da juventude em todo o mundo.

 


Noite de 14 de julho de 1958. Cidade do Rio de Janeiro. Bairro de Copacabana. Avenida Atlântica n.º 3.888, Edifício Nobre. Esses os dados factuais que ficariam na história. Aída Curi, uma jovem de 18 anos (ou 23 anos), tão logo termina seu curso de inglês na Cultura Inglesa (também disseram que, na realidade ela era estudante de datilografia), andando a pé pela rua Miguel Lemos, acompanhada de uma amiga, Ione Arruda Gomes, começa a ser paquerada por dois rapazes de boa aparência, “boa pinta” como então se dizia (ou somente por um, segundo outras informações). Um dos rapazes se chamava Ronaldo Guilherme de Souza Castro, natural do Espírito Santo, ora estudando no Rio de Janeiro, de 19 anos, com pinta de galã de cinema francês, que usava um irresistível par de óculos escuros, dando-lhe um ar de playboy que seduzia diversas garotas no aprazível bairro de Copacabana. O suposto acompanhante do conquistador era Cássio Murilo Ferreira, que depois se saberia menor de idade (17 anos). Os rapazes então convidam a ingênua mocinha (recém saída de um colégio de freiras) para (aqui as versões divergem, aliás, como quase tudo a respeito desse assassinato) aprender algumas palavras em inglês, ouvindo um Long Playing com sucessos americanos da época, ou só para ouvir músicas em um apartamento de um amigo, pertinho dali, na avenida Atlântica. Também se disse que, na realidade, ela fora convidada para ver a praia do terraço do prédio. Nunca ficou exatamente claro como uma garota que estudava à noite, esclarecida, mesmo que ingênua, tenha aceitado o convite de estranhos para acompanhá-los a um apartamento ou mesmo ir até o terraço de um edifício assim, sem mais nem menos. O que se especulou é que ela, obviamente impressionada com a educação do rapaz e com sua aparência de bom moço, aceitou o convite, dirigindo-se para o edifício acima mencionado.

Acontece que o amigo mencionado pelos rapazes não es encontrava em seu apartamento. Cássio Murilo então teria sugerido que ambos fossem para o terraço do prédio apreciar o panorama noturno da cidade. Cássio tinha a chave (depois se disse que a mesma lhe fora dada pelo porteiro, que, mais tarde informou à polícia que o “de menor” tinha o costume de arrombar a porta de acesso ao terraço) que permitia o acesso ao espaço por ser sobrinho (ou enteado) do síndico, um coronel do DOPS, o coronel Adauto. A partir desse momento, a maioria dos relatos está envolta em meias verdades, dissimulações, mentiras e falsidades.

O certo é que os dois jovens subiram com Aída Curi para o terraço, com o porteiro também subindo e se escondendo por cima da caixa d’água – um triste voyer – e começaram a importunar a garota. Atônita, ela começou a resistir ao assédio, procurando fugir. Após pouco tempo, um corpo estava estendido no chão da Avenida Atlântica. A jovem fora jogada ou se jogara do edifício para escapar à curra dos “transviados”.

Poucos dias depois do início das investigações, a polícia, com o delegado do 12º Distrito Policial à frente das investigações, chegou aos dois jovens. Também se disse que eles se entregaram após confessar a tragédia (a garota teria pulado do terraço) ao padrasto de Cássio, o coronel Adauto, que os levou à delegacia. Especulou-se então que, após a morte da garota, eles chamaram o coronel (amigo do chefe da polícia, general Amaury Kruel, segundo se apurou) e, para esconder o crime, a solução foi jogá-la terraço abaixo. A imprensa, no início, considerou o crime como mais um trágico acontecimento, quase rotineiro, que, de vez em quando, abalava o popular bairro de Copacabana. No entanto, quando se soube que dois jovens de classe média eram os suspeitos do crime, as redações são tomadas de assalto e um ritmo frenético toma conta dos repórteres policiais. Inicia-se então um busca vertiginosa sobre os antecedentes da vítima e de seus supostos assassinos. Reportagens espetaculares com detalhes do crime e dos criminosos são publicadas nas revistas semanais, principalmente no O Cruzeiro, primeiro pelo repórter Arlindo Silva, seguido, mais tarde, pelo virulento David Nasser, que assumiu, quase como uma missão sagrada, a defesa da mocinha e a demonização dos jovens supostos assassinos.

Os leitores então começaram a conhecer os personagens da tragédia e a realidade que os cercava. Aída Curi foi apresentada como um doce garota, muito religiosa (antiga aluna de um colégio de freiras), ótima aluna, nota dez em quase todas as matérias e em todos os anos, vários prêmios na escola, caseira, que gostava de tocar piano, estando, nos últimos tempos, estudando para um concurso para o IPASE (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Servidores do Estado), uma autarquia criada em 1938 encarregada de gerir os recursos oriundos das contribuições dos servidores e da União, destinadas ao custeio de diversos benefícios: pensão vitalícia para o cônjuge sobrevivente; pensão para os filhos até a idade de 22 anos; pecúlio; seguro de renda e seguro de morte. Um bom emprego e um futuro promissor para uma jovem bonita, inteligente e estudiosa.

Cássio Murilo foi apontado como o protótipo do bad boy. Era um desocupado, já tinha sido expulso do Ginásio do Alferes por comportamento indigno (não ficou claro que comportamento era esse). Também fora expulso de outro colégio por tentar levantar as saias das garotas e já teria arrombado a porta de um prédio vizinho ao que morava para roubar uma motoneta. Muitos o comparavam com o ator norte-americano Sal Mineo, jovem astro em ascensão, e um dos protagonistas exatamente do filme Juventude Transviada (direção de Nicholas Ray, 1955), que lançara o rebelde James Dean definitivamente ao estrelato. Sal Mineo foi assim descrito por um repórter da revista Manchete:


“Com um rosto de garoto mau, cabeleira preta, pastosa e desarrumada e trajes displicentes, Sal Mineo personificou a caráter o tipo transviado... Depois de cada filme de Sal Mineo, os transviados saem do cinema andando e agindo como se fossem ele e ficam, depois, diante do espelho, estudando o meio de mais se parecerem com ele”.
 

 

 

Entretanto, não era somente Sal Mineo o único acusado pelo fenômeno alienígeno da juventude transviada: também, como vimos, eram mencionados Elvis Presley, Marlon Brando, Bill Haley, Little Richards (cujo recente sucesso, Tutty Frutty, incendiava as festinhas da moçada), James Dean e o próprio rock and roll. Todos eram vistos com desconfiança pela população em virtude do uso de blusões de couro (quando podiam, já que o produto era relativamente caro), pelas camisas vermelhas, pelos “blue Jeans” (calças de brim que estavam virando febre no meio da juventude), por mascar chicletes e pela dança escandalosa do rock. Todos também queriam usar as possantes motocicletas mostradas nos filmes norte-americanos, mas, pelo baixo poder aquisitivo dos jovens tupiniquins, a maioria se contentava com as lambretas, outro item obrigatória na persona “transviada”.
 
 
 
 

De Ronaldo, se disse tudo sobre sua vida pregressa; não obstante pertencer a uma boa e tradicional família, também não era flor que se cheirasse: fora expulso de colégios, acusado de diversas agressões e de ter participado do roubo de um carro pertencente à Secretaria de Agricultura. Também fora preso por indisciplina quando servira no Exército e coisas semelhantes. Viera do Espírito Santo para estudar no Rio de Janeiro e se extraviara do bom caminho. Do porteiro Antônio João de Sousa, pouco se levantou, obviamente por ser pobre e sua vida ser desinteressante para a mídia, apesar de ser acusado com a mesma virulência.

Acuadas pela imprensa, e após a decretação da prisão preventiva dos três acusados pelo juiz Astério Aprígio Machado de Melo, as forças policiais iniciaram uma violenta caçada a todos os jovens da cidade identificados com a juventude transviada; o simples fato de andar de lambreta, ou possuí-las, já identificava os jovens cariocas como maus elementos e sujeitos a serem presos para averiguação. Todos os pontos de encontro da juventude começaram a ser vítimas de “blitzes” pela polícia, que, numa cruzada moralista, cercava ruas e praças e invadia as boates e inferninhos que pululavam por toda Copacabana.

Em uma blitz no Snack Bar, um ponto então na moda, foram presos 66 jovens dos dois sexos, todos levados à delegacia; aliás, o Snack Bar era vítima constante das batidas; na Galeria Alaska, que já possuía péssima fama como ponto de encontro de jovens “transviados” e “maconheiros” (sim, a maconha já estava presente nos círculos freqüentados pelos jovens de classe média do Rio de Janeiro), a polícia prendeu 40 pessoas, muitos menores de idade, que foram enviados para a Delegacia de Menores. Na também boate Katacombe, reduto de jornalistas, boêmios e socialites, onde foi flagrada uma menor, os donos protestaram contra a batida, terminando por serem presos por desacato e arrastados aos solavancos para o camburão. E assim, praticamente todas as casas noturnas da cidade ficaram à mercê das batidas policiais, não escapando nem os inferninhos, nem as mais requintadas como a Balalaika, o Baccará (onde cantavam Dolores Duran e Helena de Lima), a Magriffe, o Little Club, o Ciro’s, o Clube 36, o Texas Bar, o Farolito, a famosa casa noturna Drink, do homem da noite Djalma Ferreira (que lançou ao estrelato o cantor Miltinho), a Arpège e muitas outras.

 
A princípio, população de maior poder aquisitivo, principalmente a classe média alta apoiava integralmente as operações, considerando-as um meio de “limpar” a cidade contra os “maus elementos”. Porém, a partir de determinado momento, com a conseqüente prisão de diversos integrantes de seu meio social, entre eles vários universitários, e de inocentes nessas batidas, setores da classe média começaram a criticar a atuação e a arrogância da polícia, denunciando maus tratos e prisões sem a devida atenção às normas jurídicas. Pressionada, não demorou e a polícia foi obrigada a paralisar suas operações.

A imprensa também levantou as gírias inventadas pela garotada: “vou lhe dar um banho de lojas”, significava fazer com que a garota se vestisse melhor; “abotoar o paletó” queria dizer matar alguém; “vou limpar minha sola” era pisar o cuspo para dizer que xingou a mãe de um desafeto. “Me dá uma lourinha”, gíria que permanece até hoje, era pedir uma cerveja; “trocar biquinhos” queria dizer beijar e assim por diante. Os jovens eram acusados de usarem uma linguagem cifrada para não serem entendidos pelos mais velhos e pela polícia, o que até hoje é um fato verdadeiro.

Em virtude da implacável perseguição policial, os jovens iniciaram uma verdadeira peregrinação pelos mais diversos pontos da cidade do Rio de Janeiro; geralmente, antes do início das batidas policiais, o ponto de encontro favorito dos jovens era a Praça do Lido, em Copacabana, no Posto 2; após as perseguições iniciais, muitos mudaram para as imediações do Snack Bar, no Posto 6, também ponto de encontro de jornalistas e intelectuais. Com as batidas e as prisões de menores, os mais corajosos começaram a freqüentar a Barra da Tijuca, então um longínquo e ermo local do Rio de Janeiro, imortalizado no ano anterior pela marcha carnavalesca, que se tornou premonitória, Vai com Jeito, de Braguinha, gravada por Emilinha Borba e a grande vencedora do carnaval do ano anterior (“Se alguém te convidar/Pra tomar banho em Paquetá/ Pra piquenique na Barra da Tijuca/Ou pra fazer um programa no Joá/Menina vai/Com jeito vai/ Senão um dia/A casa cai.”)

Em agosto, saiu o laudo pericial que indicava que a jovem teria sofrido torturas antes de ser subjugada. Segundo esse laudo, havia


“escoriações e equimoses provocadas por unhadas e socos. No peito, no lado esquerdo, aparecem sinais de profundas unhadas. Arranhões nas coxas, ventre, pescoço e equimoses no abdômen. Houve ruptura interna do lábio superior devido a um soco. Tentativas de estrangulamento. Sinais de bofetão no queixo. Marcas nos braços, antebraços, punhos e dorso das mãos (significando ‘ferimentos de defesa’). Algumas marcas no tórax que podiam ser conseqüência de mordida”.


 

 

O médico legista, Mário Martins, disse à imprensa acreditar que, após lutar com seus agressores, a vítima deve ter perdido as energias e desfalecido. Tinha a convicção de que ela estava viva quando caiu devido a infiltrações de sangue pelos tecidos do lado direito do corpo, fato que não ocorreria se o coração estivesse sem ação. Ele também, após conferenciar com o promotor e o delegado encarregados do caso, disse à imprensa que “Aída, desfalecida, foi atirada, e parte das escoriações foram produzidas por atrito do corpo nas arestas e bordas do parapeito do terraço”. Disse ainda que todos suspeitavam de que ambos os acusados teriam participado do ato de atirar a jovem do alto do terraço.

 


Nesse meio tempo, a “canonização” de Aída continuava a pleno vapor pela imprensa, ao lado de uma cruzada pela moralização dos costumes e para a repressão dos ambientes propícios à “perdição” da juventude carioca. Dom Helder Câmara, arcebispo auxiliar do Rio de Janeiro, chegou a comparar a morte da jovem com a da santa da igreja católica, Maria Goretti. Diria também dom Helder:

 
“Mais uma vez se comprova que os transviados são conseqüência tanto da miséria extrema como do superconforto. Não é por acaso que eles aparecem de preferência entre filhos de favelados e de família da alta sociedade. São vítimas de um clima que ajudamos a criar ou que não ajudamos a modificar, realmente. Todas as marcas no corpo de Aída (da mártir, podemos dizer) revelam o que dão a saturação e a supersaturação sexual em que se movimentam a infância e a adolescência das grandes cidades. Se o doloroso aviso da morte de Aída servir para abrir os olhos de todos nós, responsáveis, abençoado o holocausto da jovem mártir."

 

 

 

Na reconstituição do crime, feito sob severa proteção da polícia já que a multidão queria linchar os acusados, o que se viu foi um festival de acusações, cada um querendo livrar sua cara. Em determinado momento, Ronaldo disse ao suposto cúmplice: “Você, Cássio, não sente o crime que cometeu aqui mesmo neste local, porque você não é humano e não pode ter remorso”. Todos, porém, tiveram a mesma convicção: Ronaldo Guilherme era um exibicionista e bastante cínico. O jovem Cássio Murilo impressionava pela frieza diante dos fatos a que era exposto. Os jovens e o porteiro foram denunciados por homicídio doloso, tentativa de estupro e atentado violento ao pudor.
 

 


Só que, em fevereiro de 1959, numa atitude considerada surpreendente, Ronaldo Guilherme foi impronunciado pela justiça, ou seja, considerado inocente de todas as acusações. Em entrevista à Rádio Continental, o juiz Sousa Neto se pronunciou sobre o acontecimento:

“Está provado no processo que Ronaldo foi com Aída ao terraço do Edifício Nobre para um ligeiro romance com pleno conhecimento de Aída. Lá no terraço houve uma divergência entre os dois, porque Aída não queria ir até o fim do romance, desejava, como já disse na sentença de impronúncia, limitar-se aos prefácios do amor, enquanto Ronaldo desejava ter com ela uma plena conjunção carnal. Ronaldo se aborreceu, ficou decepcionado e deu um ligeiro tapa em Aída (...)

Ainda segundo o juiz, Ronaldo teria se afastado do prédio às 08h15min horas, conforme “prova incontroversa”, não podendo ter participado do triste acontecimento.

Aparece então em cena, com mais virulência e entusiasmo, o jornalista da revista O Cruzeiro, David Nasser. Inicia ele uma campanha feroz contra a decisão de Sousa Neto, mobilizando a opinião pública contra a decisão da justiça, no que foi acompanhado por outros órgãos da imprensa. Em poucos dias, pressionado, o Conselho de Justiça anulou o impronunciamento de Ronaldo, que teve de voltar às grades, apresentado ao delegado de Vigilância por seu advogado, Wilson Lopes dos Santos. Um fato, no entanto, unia defesa, acusação: o inquérito fora deverasmente mal instruído durante a fase policial, dirigida pelo delegado Waldir de Matos Dias. A própria promotoria que havia recorrido da decisão do juiz, concordou que havia grandes falhas no processo, que, segundo ela, deixara escapar vários nomes imprescindíveis ao trabalho da acusação.

Presidido pelo juiz Otávio Pinto, no mesmo mês de fevereiro, finalmente iniciou-se o julgamento dos três acusados. A defesa de Ronaldo sustentava a tese de negativa de autoria, argumentando que Aída pulara do terraço. Após 32 horas daquele que foi considerado pela imprensa como “um dos mais dramáticos da história do Tribunal do Júri”, saiu a sentença: 37 anos para Ronaldo e 30 anos para o porteiro João. Cássio, considerado até pelo juiz do caso como o verdadeiro assassino, não pôde ser julgado por ser menor de idade.

 


O resultado causou verdadeira comoção no público presente à sala de julgamento e na multidão que esperava o veredicto nas imediações do fórum. O delírio foi quase que unânime, Ronaldo saindo do recinto aos gritos de “assassino!...assassino!”. Possesso, ele se dirigia ao corpo de jurados, xingando-o de covarde e vendido. Na realidade, devido à campanha da imprensa, o fim não poderia ser outro. O réu já estava condenado de antemão.

Poucos dias após o veredicto, a imprensa fica de novo assanhada: aparece uma testemunha já mencionada por Ronaldo Guilherme, a famosa “testemunha de preto”, que, segundo o acusado, poderia livrá-lo das acusações e que nunca aparecera. Seu nome era dona Lecy Gomes Lopes e se dizia arrependida por ter se mantido calada durante todo o episódio. Segundo dona Lecy, ela tinha o hábito de passear à noite, entre as 19h00min e 21h00min horas; como de costume, após andar um pouco, acompanhada da filha e da empregada, ela se sentou em um banco na orla da praia, onde se encontrava um casal em situação amorosa. Lembrava-se de ter achado o rapaz bem apessoado e, pelo teor da conversa entre o casal, também bastante educado. Repentinamente, todos vêem um ajuntamento nas imediações do edifício Nobre. Ronaldo teria se levantado e se dirigido para o local, voltando pouco depois relatando o acontecimento.

Entretanto, para sua surpresa, ela viu nos jornais, poucos dias depois, para sua surpresa e de sua filha, a foto de Ronaldo e descobriu que ele estava sendo acusado do crime. Entretanto, por medo de ser envolvida, já que era viúva e com filhos, resolveu ficar calada e acompanhar os acontecimentos. Segundo ela, o remorso a acompanhava, mas a apreensão era mais forte e ela aguardaria o resultado do julgamento para decidir o que faria.

Quando saiu o resultado, entrou em depressão, o remorso ficando mais forte. Começou a ser pressionada pelos filhos e parentes para contar o que sabia, o que realmente fez para alívio de sua consciência. Essa era a verdade, e ela estava pronta para depor a favor de Ronaldo Guilherme no novo julgamento que aconteceria dentro de poucos dias, porquanto a defesa do réu recorrera da sentença de 37 anos.

O novo julgamento, acontecido no mês de março de 1959, já demonstrava uma alteração nas expectativas da população. Em virtude do depoimento de dona Lecy e de diversas reportagens na imprensa que colocavam em dúvidas certezas antes estabelecidas, o comportamento da massa já não era tão agressivo. Aliás, o depoimento da nova testemunha causou espécie no corpo de jurados, já que havia contradição entre o que ela colocara e o depoimento de Ronaldo. Dona Lecy dissera que Ronaldo se encontrava no banco da praia quando ela chegou ao local. Já em seu depoimento, Ronaldo dissera que, um pouco antes do corpo cair do edifício, ele se assentara no banco onde a testemunha já estava presente. O fato de os depoimentos serem contraditórios, foi explorado por ambas as partes. A acusação o usava para dizer que isso demonstrava que tudo era mentira. Já a defesa argumentava que a contradição era a prova cabal que não houvera prévio entendimento entre o acusado e a testemunha.

O depoimento da perícia, também, ajudou Ronaldo Guilherme. Pressionado pelo advogado de defesa, o perito teve que admitir que a marca no rosto de Aída – uma peça importante da acusação –, poderia ter sido provocada por esmagamento do corpo contra a parede do prédio. Ele ainda afirmou que não pôde ser comprovada marcas de dentes nos seios da jovem, como anteriormente fora dito pela imprensa. E um fato que causou grande impacto perante os jurados – as roupas ensangüentadas e rasgadas de Aída apresentadas pelo promotor, além de um lenço também manchado de sangue – por seu turno, foi considerado de pouca importância pelo perito, que esclarecera que as peças foram anteriormente cortadas a bisturi pelos médicos que precisavam enviar pedaços de tecidos para o laboratório para análise. Além do mais, Ronaldo já havia dito que a saia de Aída Curi fora rasgada quando, no terraço, ele tinha batido nas mãos de Cássio para que ele a largasse. Devido à pressão, a saia se rasgara. Essa era a explicação.

 


Em completa contradição com o que acontecera poucos dias antes, Ronaldo Guilherme, dessa feita, foi absolvido por seis votos contra somente um, ouvindo a sentença, proferida pelo juiz Talavera Bruce, de cabeça baixa, mas sem deixar de demonstrar um meio sorriso de satisfação. Saiu da sala de julgamento sob aplausos do público, a maioria moças e rapazes na casa dos vinte anos. Saiu como herói. Antônio João de Sousa, o porteiro, também foi absolvido.

Após o resultado, a imprensa iniciou as especulações dos motivos da absolvição; o brilhantismo da defesa, a cargo de Romeiro Neto, foi considerado fator essencial do resultado favorável a Ronaldo. Dona Lecy dissera à imprensa que, no seu entendimento, dessa feita houve boa vontade dos jurados em virtude das revelações dos novos fatos, como as especulações de parte da imprensa que agora dizia que Ronaldo não poderia ter matado a jovem por ter sido visto em um bar pelo jornalista Luís Mendes mais ou menos na hora do crime.

O jornal Correio da Manhã, no dia seguinte ao julgamento, estampou editorial em que estranhava a absolvição de Ronaldo, mostrando sua perplexidade frente aos resultados opostos das duas decisões do corpo de jurados:

“O caso dos dois julgamentos de Ronaldo de Souza Castro, no Tribunal do Júri, dá que pensar. Dá que pensar na instituição do Júri no Brasil. É estranhável essa instituição que, funcionando duas vezes, uma quase em seguida à outra, conclui da primeira que um réu merece por crime de homicídio 25 anos de prisão, e da segunda que deve ser absolvido. Ronaldo que fora condenado a 37 e meio anos de prisão (os restantes por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro) fica apenas com as penas por crime sexual agora. É verdade que o promotor vai apelar para novo julgamento, agora para o Tribunal de Justiça, e conforme forem as coisas, Ronaldo poderá voltar ainda ao Júri que sabe Deus o que fará.

Este jornal, examinando o horrendo assassínio de Aída Curi, desde o início do caso, firmou sua opinião de que o desfecho, o homicídio propriamente dito, era culpa de Cácio Murilo, que no primeiro Júri foi acusar Ronaldo, embora não possa ser julgado por ser menor... Exculpar Ronaldo (e o porteiro Antônio João) de colaboradores de Cácio mesmo no homicídio, parece-nos, porém, falsear o papel da Justiça. A Justiça é cega a influências estranhas, a suborno, a impactos emocionais injustificáveis. Não é cega à conformação geral de um crime.

 


Ronaldo, que agrediu Aída, tentou violentá-la e a abandonou lívida de pavor à sanha do seu sinistro cupincha Cácio, é também culpado de homicídio. Não no mesmo grau daquele que, ao que tudo indica, empurrou a vítima do alto do edifício, mas como cúmplice. Se virmos alguém afiar uma faca e passá-la a outro para que cometa um assassínio, não vamos concluir que exerceu um simples papel de amolador de facas. Tirar Ronaldo, por completo, do quadro do homicídio de Aída Curi parece-nos um insulto ao senso de humanidade de nós todos - e ao próprio bom senso.

Mas que dizer do Júri, que parece funcionar no Brasil ao sabor de todos os ventos? Que houvesse diminuído a pena de Ronaldo compreenderíamos. Mas apagá-la por inteiro? Passar de 25 anos, um quarto de século, a zero, em pouco mais de um mês?

A idéia do Júri é a de submeter um acusado ao juízo de seus, concidadãos, chamados a opinar sobre os fatos do caso, e apenas sobre os fatos, mas de um ponto de vista mais geral do que o da Justiça togada. Será que, no Brasil, os males de uma meia educação da qual estamos ainda longe de nos livrar é que se reflete no Júri de forma tão desapontadora? Num país como o nosso onde felizmente não existe pena de morte não se justifica a brandura, quase a moleza com que o Júri absolve criminosos medonhos. Por isso mesmo existe entre nós, uma grande e responsável corrente de pessoas contra o Júri: temem que essa moleza nos leve, por uma reação, à pena capital.

O segundo julgamento desse Ronaldo coloca mais uma vez o Júri em situação estranha. Assim como o caso, mais terrível ainda, do seu cúmplice e agora inimigo Cácio (como no cinema os “gangsters” quando apanhados, sempre se acusam mutuamente) coloca em xeque nossa concepção penal do menor. A Justiça no Brasil precisa de uma remodelação. No passo em que vamos, estamos abrindo caminho para os que desejam o pior: a pena de morte, para que no Brasil a vida não continue a ser um objeto tratado com tanto desdém pelos Cácios e Ronaldos.

 
Por seu lado, a revista O Cruzeiro, nunca se conformou com o veredicto. Continuou investigando o caso e publicando reportagens contra Ronaldo ao longo dos meses seguintes. Em 2 de abril de 1960, por exemplo, podia-se ler na prestigiosa revista a seguinte reportagem:

 
Aída Curi morreu duas vezes. A primeira foi há 20 meses, quando os monstros curradores a atiraram do alto do edifício Nobre à calçada. A segunda foi agora, quando o júri espezinhou a sua memória, absolvendo um criminoso da laia de Ronaldo Guilherme de Souza Castro. O júri salvou o tarado currador, mas, ao mesmo tempo, morreu no conceito público como instituição de justiça. A absolvição desse asqueroso Ronaldo veio demonstrar que justiça nesta terra parece que ainda tem de ser feita com as próprias mãos. Graças a Deus que as palmas batidas na hora em que o Juiz pronunciou a sentença absolutória partiram de blocos de rapazes e moças transviados, que agora têm em Ronaldo o seu ídolo e o seu patrono.

Em São Paulo, durante um baile em que se dançava “rock'n'roll”, meninas e molecotes gritaram “Ronaldo! Ronaldo!”, no instante em que lá chegou a notícia de que o matador de Aída conseguira escapar às garras curtas da Justiça. Mas, em compensação, no seio das famílias brasileiras, em todos os rincões deste País, mães e pais, avôs e avós, filhos e filhas de alma pura e boa formação, quedaram-se estupefatos e baixaram os olhos desolados, porque acabava de ser oficializada a curra no Brasil.

De agora em diante, as mães de família devem ensinar a suas filhas a arte de manusear revólveres, porque só assim poderão fazer justiça aos Ronaldos que andam soltos por aí - e que, de agora em diante, hão de proliferar como erva daninha. Agora, a ninguém é lícito esperar justiça de um júri como esse, que desprezou as provas do processo para absolver um monstro cínico como Ronaldo.

Disse o Promotor Maurílio Bruno que correu um mar de lama por baixo do processo Aída Curi. E, nele, muita gente mergulhou para soltar “testemunhas-bomba” e perturbador o curso normal da Justiça. Doravante, só os criminosos vulgares, os assassinos das favelas, os “Carnes-Secas” e os “Cabeleiras” continuarão temendo a Justiça. Os Ronaldos continuarão seguros da impunidade. A verdade é dolorosa, mas deve ser dita: condenar criminoso rico, por mais que se trabalhe no sentido de defender a sociedade, é tarefa das mais difíceis.

Em tudo isso, há fatos que nos deixam boquiabertos. Um dos jurados que absolveram Ronaldo é pai de uma jovem que, há pouco tempo, quase foi currada. Para defender a filha, esse jurado agrediu o autor do atentado e foi defendido na Justiça pelo Dr. José Valadão, advogado da família de Aída Curi. Pois esse jurado foi dos que mais batalharam pela absolvição do monstro de óculo escuros! Por aí se pode imaginar que tramas teriam sido urdidas nos bastidores do julgamento desse verme humano que se chama Ronaldo. Provas existem de sobra, no processo, para condenar Ronaldo, Cácio (sic) Murilo e o porteiro. Mas, em vez de ouvir a leitura dessas provas, vários jurados dormiram e roncaram durante a sessão. Se não fosse proibido fazer fotografias em plenário, poder-se-ia ter documentado, fartamente, jurados comunicando-se entre si e até mesmo um deles trocando palavras com o Dr. Romeiro Neto, advogado de defesa. Uma só dessas fotografias seria suficiente para anular o julgamento.e

Como desfecho do caso Aída Curi, houve ainda um terceiro julgamento, cujo resultado pode ser entendido como um meio termo entre os dois anteriores: Ronaldo foi julgado por homicídio simples e tentativa de estupro e pegou uma pena de seis anos. Após recorrer da sentença, o promotor Pedro Henrique Miranda conseguiu que a pena fosse aumentada para oito anos e nove meses. Depois, depois, após ser solto, Ronaldo se tornaria empresário em seu Estado, o Espírito Santo.

Cássio Murilo, por ser menor e inimputável, foi encaminhado ao Sistema de Assistência ao Menor (SAM), de onde saiu direto para prestar o serviço militar. Alguns anos depois, ele seria acusado de ter matado um vigia de automóveis, fugindo para o exterior até que a pena pelo assassinato fosse prescrita.

O porteiro Antônio João de Sousa, após ser absolvido no segundo julgamento, não participou do terceiro julgamento; nunca mais foi visto, desaparecendo para sempre, um mistério que perdura até hoje. E o caso Aída Curi permanece até hoje no imaginário popular brasileiro como um dos mais célebres crimes da história do Brasil.
 

REVISTA O CRUZEIRO DE 4 DE JUNHO DE 1960

"Autores de revoltantes crimes saem do Tribunal do Júri sob aplausos populares, enquanto as vítimas são esquecidas, se não castigadas e perseguidas.


Reportagem de ARLINDO SILVA

     

HÁ poucos dias, a imprensa carioca, publicou uma notícia procedente de Nova York, informando que “dois adolescentes, de 16 e 18 anos, foram condenados à cadeira elétrica por terem matado, em agôsto passado, um jovem de côr, durante uma refrega entre bandos de um bairro popular de Manhattan”. Por caprichosa coincidência, no mesmo dia lia-se nos jornais que Cácio Murilo, co-autor da morte de Aída Cúri, pretendia matricular-se numa escola aeronáutica. Como na sua ficha de antecedentes constava sua participação no monstruoso crime do Edifício Rio Nobre, a matrícula não foi aceita. O advogado de Cácio protestou, alegando que êle agora era maior de idade e o que praticara quando menor não devia ser computado… Que chocante contraste: enquanto nos Estados Unidos garotos da idade de Cácio – que, no ano passado, quando praticaram o crime tinham 15 e 17 anos respectivamente – são condenados à cadeira elétrica, aqui no Brasil, Cácio Murilo, que tem hoje 18 anos, completados a 17 de abril último, não sofre uma pena sequer. Aliás, essa isenção de penas para Cácio Murilo – culpa de um Código de Menores antiquado, desatualizado e superado – foi a grande saída que os advogados de Ronaldo e o porteiro Antônio João encontraram para que o caso da morte de Aída Cúri terminasse como terminou: sem autor. Com a recente absolvição do porteiro, chega-se a esta dolorosa conclusão: ninguém matou a pobre estudante. Ronaldo foi absolvido por um júri arranjado já se sabe como: o porteiro jurou que foi Cácio quem matou a jovem. E Cácio, por ser menor à época do crime, é penalmente irresponsável. Portanto, nenhum dos três matou Aída Cúri. E ainda por cima, os advogados de Ronaldo salpicaram de lama a memória da pobre môça, lançando sôbre ela infâmias e injúrias, procurando macular sua honra com palavras, já que os tarados curradores não o conseguiram pela fôrça. Como se não bastasse, pegaram o porteiro Antônio João, liberto, e o levaram a dar entrevistas radiofônicas por êste País afora, como se êle fôsse uma vedete. Ninguém está levando em conta que o anel de Antônio João ficou marcado no rosto de Aída em conseqüência de uma bofetada que êle lhe aplicou, conforme consta do laudo de exame cadavérico. Mas em Curitiba o brio da mocidade estudantil respondeu à altura ao vedetismo do porteiro: não se conformando com sua presença afrontosa numa estação de rádio local, os universitários curitibanos invadiram a emissora, depredaram-na, e o co-autor do assassinato de Aída teve de sair escoltado pela porta dos fundos. Continua, porém, no ar a pergunta: quem matou a pobre estudante? É possível que no final desta história ela seja acusada de ter tentado violentar Ronaldo, Cácio e o porteiro…

EM Recife, o Padre Hosaná de Siqueira e Silva, assassino confesso do bispo de Garanhuns, Dom Expedito Lopes, foi absolvido pelo Júri 48 horas antes de Caryl Chessman morrer na câmara de gás de San Quentin. Saiu do tribunal sob palmas da assistência. Entretanto, dois dias após, os estudantes da Faculdade Católica de Recife promoveram uma passeata de protesto contra a execução do “bandido da luz vermelha”. Entre o Padre Hosaná e Chessman é difícil dizer-se qual o pior. O embaixador dos EE.UU. no Brasil, Sr. Moors Cabot, em documento amplamente divulgado pela imprensa, definiu bem a questão do sentimentalismo brasileiro no caso Chessman. Disse êle: “Parece-me que a sempre generosa solidariedade e caloroso humanismo que tão bem caracterizam os brasileiros, poderiam ser igualmente dirigidos às vítimas dos crimes revoltantes de Chessman, mais do que a êle. Uma jovem mulher passará a vida mergulhada na loucura, como resultado das revoltantes perversões sexuais de que foi forçada a participar. A vida de uma outra ficará para sempre marcada pela lembrança de uma experiência semelhante. As vítimas dos seus roubos à mão armada saberão que êle, pelo menos, não mais estará sôlto para atacá-las após renovadas promessas de regeneração, feitas sempre para reincidir naquela série final de crimes mais graves”. Existe, não há dúvida, um contra-senso nas manifestações de parte da opinião pública brasileira: glorificam-se os criminosos e esquecem-se, quando não se acusam, as vítimas. Senão, vejamos o caso do Padre Hosaná, que saiu do júri aplaudido pela platéia, conforme relatório que nos enviaram os repórteres Afonso Ligório e Ivancil Constantino, do velho “Diário de Pernambuco”. Por que o Padre Hosaná matou Dom Expedito Lopes, bispo de Garanhuns? É uma história estonteante. O município inteiro de Quipapá, onde Hosaná era vigário, comentava que êle abrigava sob seu teto uma mulher, Maria José, que depois substituiu por outra, Quitéria, esta mais bonita que a primeira, segundo os comentários da população da cidade. Além disso, o Padre tornara-se um relapso nos seus deveres eclesiásticos, preocupando-se mais com uma fazenda que possuía em município vizinho do que com as missas que devia rezar na igreja de sua paróquia e em capelas vizinhas. O bispo de Garanhuns, sede da diocese, chamou Hosaná e expôs-lhe a gravidade da sua conduta perante o povo católico da região. Êle estava comprometendo o bom nome da Igreja. Dom Expedito deu-lhe 15 dias de prazo para que afastasse de sua casa a mulher que lá vivia. O padre não obedeceu. E no dia em que seria publicado o ato episcopal suspendento as ordens sacerdotais de Hosaná, que fêz o padre-assassino? Dirigiu-se ao Palácio Episcopal de Garanhuns e apertou a campainha da porta O próprio bispo atendeu, e quando dizia “faça o favor de entrar”, Hosaná fulminou-o com 3 tiros de um “Taurus” 32, que tomara emprestado a um conhecido na véspera. Levado para a Casa de Detenção de Recife, Hosaná não se mostrou em absoluto arrependido. Disse a uma irmã de D. Expedito, que o visitara incógnita: “Se o bispo vivesse cem vêzes, cem vêzes eu o mataria”. Agora, absolvido, êsse demônio de batina ameaça “acertar”contas com jornalistas que já fizeram reportagens sôbre a hediondez do seu crime e sua personalidade de delinqüente. O fotógrafo Jorge Audi e êste repórter estão na “lista negra” de Hosaná.

ENQUANTO nós lamentamos a execução de Caryl Chessman, cujo processo não conhecemos, um Carivaldo Salles, ex-inspetor da Alfândega de Corumbá, que metralhou à queima-roupa o Vereador Edu Rocha, do PSD daquela cidade, por ter denunciado pùblicamente o contrabando de automóveis na fronteira Brasil – Bolívia, continua à sôlta. Por quê? Porque em Corumbá não houve juiz, entre 5 ou 6, que se animasse a dar andamento ao processo, “por covardia ou por interêsses menos confessáveis”, segundo as corajosas palavras do Desembargador Barros do Valle, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Em compensação, um dos juízes, que deixara o processo encalhar, iniciou ação contra a viúva de Edu Rocha, porque ela teria distribuído folhetos com as desassombradas palavras do Desembargador Barros do Valle. Mais uma vez, a vítima é castigada e o criminoso recebe o prêmio da impunidade.

(http://palavrastodaspalavras.wordpress.com/2010/11/17/a-justica-brasileira-condena-as-vitimas-ha-50-anos-atras-era-assim-vejam-a-revista-o-cruzeiro-de-4-de-junho-de-1960/)

 

 

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Prima do currador revela:
Ronaldo além de tarado é ladrão

Texto de ARLINDO SILVA - Fotos de GERALDO VIOLA

Na Bahia, Mariza Eneider Castro, prima de Ronaldo Guilherme de Souza Castro, atendendo a um brado de consciência, aparece e resolve contar o que o matador de Aída Cúri é na realidade. Um tarado, que a submeteu a vexames várias vêzes e que além de tudo e ladrão. Mas o Sr. Edgard Castro, com o seu dinheiro farto, vai comprando Deus e o mundo, e encobrindo as mil e uma peripécias do filho desvairado. Inconformada com o júri que absolveu o tarado currador, Mariza diz: Sinto-me culpada por não haver declarado antes o que declaro agora. Acrescentou que nada revelou a pedido dos pais de Ronaldo. Entre outros fatos, Mariza conta, agora, que Ronaldo Guilherme, certa vez, em Vitória do Espírito Santo, pretendeu entregá-la por 20 mil cruzeiros a um indivíduo conhecido por Mãozinha. Dez mil cruzeiros seriam para êle, Ronaldo Castro, os outros dez para ela.

DURANTE o segundo julgamento de Ronaldo, o Advogado Romeiro Neto perguntou ao Médico-legista Mário Martins Rodrigues, que depunha em plenário, se certas lesões encontradas nos seios de Aída Cúri eram marcas de dente ou não. O legista respondeu que, como na época surgissem dúvidas, foi chamado o Prof. Raimundo Rodrigues, perito-odontólogo da Faculdade Nacional de Odontologia, que fêz os exames técnicos nas lesões suspeitas.
- E pôde-se afirmar precisamente o que eram tais lesões? - indagou Romeiro Neto.
- Positivamente, que não houve ação de dentes - declarou o médico-legista.

Voltando-se para a platéia, Romeiro Neto sorriu, cheio de satisfação, com aquêle sorriso já tão sovado e tão manjado. Entretanto, a verdadeira história dessas marcas de dente nos seios de Aída deve ser contada de outra maneira. Certa manhã o Prof. Raimundo Rodrigues foi solicitado a comparecer ao Instituto Médico-Legal, onde o corpo de Aída Cúri estava sendo autopsiado pelo Dr. Mário Martins Rodrigues. Pretendia-se saber se as lesões existentes em ambos os seios da vítima eram dentadas ou não. Eram equimoses em forma de arco com interrupções, dando a impressão de marcas de dente. Na parte inferior dêsses arcos havia um sinal puntiforme, uma pequena ferida provàvelmente provocada por instrumento aguçado - talvez uma afiada prêsa da arcada inferior. O Odontologista Raimundo Rodrigues examinou o cadáver de Aída, tirou modelos em gêsso dos ferimentos dos seios da jovem e fêz os estudos técnicos periciais necessários. Concluídas as provas em gêsso, deveria o perito odontologista passar à segunda fase do seu trabalho: examinar as arcadas dentárias dos matadores de Aída Cúri. A pedido do Juiz de Menores, Cácio Murilo foi examinado nos laboratórios da própria Faculdade Nacional de Odontologia, e o parecer do Prof. Raimundo Rodrigues foi de que o menor delinqüente não fôra o autor das possíveis dentadas no busto de Aída. Afastada a culpabilidade de Cácio Murilo (no caso das dentadas), restava ao perito examinar as arcadas de Ronaldo Guilherme e as do porteiro Antônio João. Era preciso averiguar se os dentes de um dêles, se encaixariam dentro dos vestígios existentes no corpo de Aída. Entretanto, essa perícia foi interrompida. Por ordem de quem? Ora. Por deliberação do augustíssimo senhor doutor juiz Souza Netto. Vale a pena reproduzir agora um trecho da gravação feita com êsse juiz por um repórter da Emissora Continental, logo após a escandalosa sentença de impronúncia, que pôs em liberdade Ronaldo Guilherme e o porteiro Antônio João, em fevereiro de 1958. Perguntou o repórter, naquela ocasião: Dr. Souza Netto, por que não foram os réus Ronaldo e Antônio João submetidos aos exames necessários, isto é, das extensões papilares, das arcadas dentárias etc. que provariam o grau de participação dêsses dois acusados, ora impronunciados? Respondeu Souza Netto: Isso às vêzes é uma questão para impressionar o leigo. Ora, se Ronaldo se afastou do edifício às 8.15, conforme prova testemunhal incontroversa existente nos autos, não interessava para o julgamento de Ronaldo fazer êsses exames, porque está provado pelo depoimento das testemunhas, que êle apenas deu um tapa em Aída, não lhe cravou as unhas, não lhe deu dentadas e não a lançou ao piso da rua. O repórter voltou a perguntar: Dr. Souza Netto V. S.ª tem conhecimento de que o acusado Ronaldo Guilherme teria saído do Presídio do Distrito Federal e se dirigido ao consultório de um dentista particular onde teria se submetido a um longo tratamento nas arcadas dentárias? O juiz respondeu: Ronaldo saiu para um tratamento de dentes. Ignoro se fêz tratamento das arcadas dentárias. Viram bem esta, senhores:o digníssimo senhor doutor juiz Souza Netto achou que Ronaldo estava inocente na morte de Aída Cúri e por isso o dispensou dos exames que poderiam ter comprovado sua participação integral no crime. O eminentíssimo senhor doutor juiz Souza Netto considerou que existia prova testemunhal incontroversa da não participação de Ronaldo no crime, e por isso não via razão para apurar, por meios técnicos, o grau de validade dessa prova testemunhal. Afinal, em que testemunho se apoiou o ilustríssimo senhor doutor juiz Souza Netto para concluir que Ronaldo deixaria o terraço do Edifício Rio Nobre às 8.15, fato que o inocentaria do crime? Ora, baseado nos depoimentos dos próprios curradores! O honorabilíssimo senhor doutor juiz Souza Netto desprezou testemunhos de várias pessoas, que afirmam terem visto Ronaldo ao lado de Aída Cúri passeando pela Rua Miguel Lemos, depois das 8.15 h., quando o tarado ainda procurava local para levar sua prêsa. O curador Cordeiro Guerra, que reduziu a pó a sentença de impronúncia do iluminadíssimo senhor doutor juiz Souza Netto, define muito bem a atuação do Presidente do I Tribunal do Júri, ao decretar a soltura de Ronaldo Guilherme e do porteiro Antônio João. Disse Cordeiro Guerra, homem que enobrece a Justiça do Distrito Federal: Entre a prova técnica e a palavra suspeita dos acusados, interessados exclusivamente na própria impunidade, a sentença desprezou a primeira e se ateve às versões mais favoráveis aos acusados. Acrescentou Cordeiro Guerra, que a sentença (do ilibadíssimo senhor doutor juiz Souza Netto) não analisou as declarações dos acusados de modo a atender a psicologia judiciária, - de que ninguém confessa sua participação num crime senão naquilo que não pode negar. Não examinou a personalidade dos réus, sua vida pregressa, não confrontou o alegado pelos réus e as testemunhas com provas técnicas, não conferiu, não meditou. Daí a conclusão injusta a que chegou. E foi assim que Ronaldo e o porteiro foram postos em liberdade, através da escandalosa sentença de impronúncia do meritíssimo senhor doutor juiz Souza Netto. E foi assim que o mesmo honorabilíssimo senhor doutor juiz deixou de mandar fazer exames periciais nos dentes do crapulóide Ronaldo.

* * *

Existe um ponto-chave no processo, que destrói todos os alibis e tôdas as testemunhas-bomba arranjadas pelos defensores do monstro de óculos escuros. É a questão da hora em que Ronaldo foi visto em companhia de Aída, passeando pela Rua Miguel Lemos, perto do Edifício Rio Nobre. Quem viu o tarado com a sua infeliz vítima? Vários moços que freqüentam a turma da Miguel Lemos. Um dêles, rapaz de boa família, estudante e atualmente empregado num cartório na Rua do Rosário, D.F., chama-se Luiz Beethoven Cabral Leme. Rapaz honesto, de fibra, não teve mêdo de apresentar-se à Polícia para contar que estava na Miguel Lemos em companhia de duas mocinhas, Suely Weydt e Ivani Prado. Foi quando passou outro rapaz, então cabo no Forte de Copacabana, Amaury Freire, ao qual Beethoven perguntou que horas eram, de vez que Suely e Ivani precisavam estar em casa , no Pôsto Seis, antes das nove horas, segundo ordem de seus pais. O cabo Amaury respondeu: 20.20. E foi embora. Dali a alguns instantes Beethoven, Suely e Ivani viram Ronaldo passar ao lado de Aída. O Advogado Wilson Lopes Santos, numa das suas maçantes falas na televisão, afirmou que o cabo Amaury não poderia ter fornecido a hora porque não tinha relógio. Pois bem: Amaury tinha e tem relógio, que adquiriu de um sargento, no Forte de Copacabana. Êste rapaz atualmente é bancário e trabalhista no departamento do pessoal de um estabelecimento de crédito, no centro do Rio de Janeiro. Êle confirma o que Beethoven, Suely e Ivani declararam e exibiu ao repórter o relógio folheado a ouro, que ainda conserva em seu poder. Mas pediu que o deixem em paz, e não o envolvam neste processo, que está em vias de virar Sacopã. Compreendemos sua situação, no início da carreira bancária. Para que expô-lo aos vexames por que deve ter passado, por exemplo, Luiz Beethoven? Êste jovem, num depoimento à Justiça, afirmou que fôra procurado em sua residência pelo pai de Ronaldo, que queria saber o conteúdo das declarações que êle iria fazer em Juízo. E lhe pediu que fizesse um depoimento camarada. Mas Beethoven manteve tudo quanto anteriormente declarara sôbre a questão da hora (20.20h) em que vira Ronaldo e Aída na Rua Miguel Lemos. Isto foi suficiente para que Ronaldo afirmasse ser Beethoven seu inimigo gratuito, embora no início do processo houvesse declarado "nada ter contra êste rapaz"...

* * *

A prima de Ronaldo, afinal, apareceu. Chama-se Mariza Eneider Castro. Foi entrevistada na Bahia pelos Diários Associados e desabafou. Disse que não podia aceitar o resultado do julgamento de seu primo. - Sinto nojo do cinismo de Ronaldo e comove-me a triste sorte da desventurada Aída. E me revolta muito mais ver o tio Edgard, com o seu dinheiro, comprando Deus e o mundo, para ver aquêle verdadeiro monstro prosseguir em seus ataques a pobres indefesas. Fiquei decepcionada com a decisão dos jurados. Sinto-me culpada por não haver declarado antes o que declaro agora. Em todo caso, antes tarde do que nunca. Mas como Ronaldo está quase sôlto, falo sem mêdo, procurando redimir-me dos males do meu silêncio. Ronaldo, além de tarado, é ladrão. Quase ninguém sabe disso, mas êle é ladrão. Sem levar em conta os roubos na própria família, é autor de furto (jóias e dinheiro), numa pensão na lagoa Rodrigo de Freitas. O fato foi descoberto, mas o dinheiro de tio Edgard silenciou a Polícia e indenizou as vítimas. Uma balzaquiana, amante de Ronaldo, era então a maior beneficiada, porque o dinheiro do titio dava para o seu sustento. Quero mandar um bilhete a meu tio e a Ronaldo. Começarei assim: Ronaldo, a pedido de seus pais, não fiz as declarações que faço agora. Você, grande canalha, sabe que eu tenho uma irmã de apenas 3 anos. Se um dia um monstro do seu quilate fizer com ela o que você fêz com Aída, fique certo, bêsta cínica, de que não esperarei que um Tribunal decida. Lembre-se do dia em que quis me vender por 20 mil cruzeiros, num escritório de aparência tão sórdida quanto a sua. Mas lembre-se, também, da barra de ferro que eu apanhei então. Lembre-se, Ronaldo, você e outros Ronaldos: farei justiça com as próprias mãos.

A prima de Ronaldo contra que, em Vitória, êle a aproximou de certo cidadão, conhecido por Mãozinha. As intenções de Mãozinha eram as piores, mas Ronaldo falou: Fique quieta, sua bôba, não vai lhe acontecer nada. Apenas uns beijinhos, uns abraços e ganharemos 20 mil cruzeiros. Dez meus e dez seus. Outra vez, no Leblon, Ronaldo quase estrangulou outra prima, porque ela lhe entregou menos dinheiro do que o tio Edgard ordenara. Só não consumou seu intento, porque a empregada interveio. Finaliza Mariza suas declarações, dizendo. Ronaldo é meu primo, mas é um tarado. Dizendo isto agora, sinto que ainda há tempo para se esclarecer quem êle é na realidade. Ronaldo é um scroc, um ser nocivo à sociedade. Precisa ser punido.

 

O Cruzeiro on line é um trabalho de preservação histórica do site Memória Viva

 

(http://www.memoriaviva.com.br/ocruzeiro/09041960/090460_3.htm)

 

 

 

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'CASO AÍDA CURI',

WIKIPÉDIA:

 

 

"Caso Aída Curi

"Caso Aída Curi"
CopacabanaBeach RiodeJaneiro.jpg
Avenida Atlântica, em frente à praia de Copacabana
Local do crime Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, Copacabana, Rio de Janeiro,  Rio de Janeiro, Brasil
Data 14 de julho de 1958
aproximadamente 21h (UTC−3 Brasília)
Tipo de crime Atentado violento ao pudor, tentativa de estupro, homicídio
Vítimas Aída Curi
Réus Ronaldo Guilherme de Souza Castro, Cássio Murilo Ferreira, Antônio João de Sousa
Advogado de defesa Romeiro Neto, Wilson Lopes Santos
Promotor Maurílio Bruno de Oliveira Firmo[1]
Juiz Souza Netto
Local do Julgamento Tribunal do Júri, Tribunal de Justiça

Caso Aída Curi refere-se à morte de Aída Jacob Curi, de 18 anos, ocorrido em dia 14 de julho de 1958 no bairro de Copacabana, Rio de Janeiro.

Aída foi levada à força por Ronaldo Castro e Cássio Murilo ao topo do Edifício Rio Nobre, na Avenida Atlântica, onde os dois rapazas, foram ajudados pelo porteiro Antônio Sousa, a abusar sexualmente da jovem. De acordo com a perícia ela foi submetida a pelo menos trinta minutos de tortura e luta intensa contra os três agressores, até vir a desmaiar. Para encobrir o crime os agressores atiraram a jovem do terraço no décimo segundo andar do prédio tentando simular um suicídio. Aída faleceu em função da queda.

Houve três julgamentos. Ao final Ronaldo Castro foi inocentado da acusação de homicídio, e sendo condenado apenas por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro. Sua pena foi de oito anos e nove meses. O porteiro, Antônio Sousa, também inocentado da acusação de homicídio, mas condenado pelas outras desapareceu. Nada mais se soube dele. Já Cássio Murilo, menor de idade na época do crime, foi condenado pelo homicídio de Aída e encaminhado ao Sistema de Assistência ao Menor (SAM), de onde saiu direto para prestar o serviço militar.

Índice

Pessoas envolvidas

A vítima

 
Aída Curi

Aída Jacob Curi (Belo Horizonte, 15 de dezembro de 1939Rio de Janeiro, 14 de julho de 1958) era a terceira dos cinco filhos de um casal de imigrantes da Síria, Gattás Assad Curi e Jamila Jacob Curi, que pertenciam à Igreja Melquita Católica. Aos cinco anos, Aída perdeu seu pai, logo sua mãe, Jamila, mudou-se para o Rio de Janeiro e passou a trabalhar. Na época todos os seus irmãos — Nelson, Roberto, Maurício e Waldir — tinham menos de dez anos, com exceção do filho mais velho. Dona Jamila seguiu com os filhos para a Escola Moreira do Riachuelo,[1] e lá permaneceu por oito anos. Aos seis anos, Aída foi encaminhada para estudar num colégio de freiras espanholas, da congregação Filhas de São José,[1] o Educandário Gonçalves de Araújo, um colégio interno para meninas órfãs, em São Cristóvão. Ela estudou ali nos doze anos seguintes. Passado esse período, a jovem deixou o Educandário para começar a vida fora dalí. Na época de sua morte, Aída fazia cursos de datilografia, inglês e português, e trabalhava na loja do irmão.[2]

Os réus

 
Ronaldo Castro: principal acusado.
  • Ronaldo Guilherme de Souza Castro: natural do Espírito Santo, morava e estudava no Rio de Janeiro, tinha 19 anos na época do crime. Pertencia a uma boa e tradicional família. Tinha má fama na vizinhança e na escola. Sempre foi mau aluno, tirava notas baixíssimas, foi reprovado nos colégios.[3] Fora expulso de colégios, acusado de diversas agressões e de ter participado do roubo de um carro pertencente à Secretaria de Agricultura. Também fora preso por indisciplina quando servira no Exército e coisas semelhantes.[carece de fontes?] Uma prima de Ronaldo, Mariza Eneider Castro contou que o jovem assassino é um tarado, que a fez passar por vexames várias vêzes e que, além de tudo, é ladrão. Desconsiderando os roubos em família, é autor de furto de jóias e dinheiro numa pensão na lagoa Rodrigo de Freitas. O crime foi descoberto, mas o dinheiro de seu pai silenciou a Polícia e indenizou as vítimas. A moça disse que certa vez, em Vitória do Espírito Santo, o primo tentou entregá-la por 20 mil cruzeiros a um sujeito conhecido por “Mãozinha”. Dez mil cruzeiros seriam para ele, Ronaldo Castro, os outros dez para ela. Afirmou também que o pai do primo encobria as mil e uma besteiras do filho delinquente através de subornos. Mariza contou ainda que se sentia culpada por não haver revelado os fatos antes e que só manteve sigilo a pedido dos pais de Ronaldo.[4]
  • Cássio Murilo Ferreira: Era sobrinho do síndico de prédio. Já tinha sido expulso do Ginásio do Alferes por mal comportamento, também fora expulso de outro colégio por tentar levantar as saias das garotas e já teria arrombado a porta de um prédio vizinho ao que morava para roubar uma lambreta. O jovem era de menor na época do crime, tinha apenas 17 anos.
  • Antônio João de Sousa: era o porteiro do Edifício Rio-Nobre, onde ocorreu o crime. Pouco falou-se sobre sua vida.

Antecedentes e influências

A juventude dos anos 50 era altamente influenciada pelos filmes violentos do cinema norte-americano que estimulavam atitudes fora da lei, como O Selvagem, com Marlon Brando, Juventude Transviada, com James Dean[5] e Sementes de Violência, com Glenn Ford. Naquela época, os jovens de classe média formavam gangues para cometer “atos fora da lei” e se vestiam como os astros de cinema: jaquetas de couro, camisas vermelhas e “blue Jeans”. Mascavam chicletes e faziam “escandalosa dança do rock.

Detalhamento do caso

O Crime

 
O corpo de Aída ainda na cena do crime.

No dia 14 de julho de 1958, Aída caminha com uma colega na Rua Miguel Lemos após sair da aula do curso de datilografia na Escola Remington, quando as duas foram abordadas por alguns rapazes: Ronaldo Castro, 19 anos, Cássio Murilo, 17, e o porteiro Antônio Sousa, 27.[1] Em determinado momento Aída afastou-se da amiga, e foi tentar recuperar objetos que lhe foram tomados pelos jovens — seus óculos e sua bolsa, onde estava o dinheiro para a condução. A estratégia deles era usar os pertences para atraí-la ao prédio, o Edifício Rio Nobre na Avenida Atlântica. Foi uma violência sexual premeditada — na época conhecida como “curra[6]”. Segundo testemunhas, Aída foi puxada para dentro do elevador e, aos berros, chegou ao topo do prédio. Um jornal da época, noticiou que foi num apartamento do décimo segundo andar, ainda em fase de acabamento, que ocorreu a luta dos agressores para a imobilização de Aída. Ronaldo e Cássio foram ajudados pelo porteiro do prédio, Antônio. Durante trinta minutos, a jovem foi espancada com grande violência, além dos agressores tentarem estuprá-la. A vítima teria caído desmaiada por causa da exaustão física. Seu corpo jogado do terraço, afim de simular o suicídio da vítima.[2]

Investigações

De acordo com o laudo médico da autópsia, realizada pelo médico legista Mário Martins Rodrigues, do Instituto Médico Legal, Aída morreu virgem, o abuso sexual não chegou a ser consumado.[2] Ainda de acordo com o laudo, o corpo da vítima apresentava escoriações e equimoses provocadas por unhadas e socos. No peito, no lado esquerdo, aparecem sinais de profundas unhadas. Arranhões nas coxas, ventre, pescoço e equimoses no abdômen. Houve ruptura interna do lábio superior devido a um soco. Tentativas de estrangulamento. Sinais de forte trauma no queixo. Marcas nos braços, antebraços, punhos e dorso das mãos (significando “ferimentos de defesa”). Algumas marcas no tórax que podiam ser conseqüência de mordida.[7]

As roupas da jovem foram examinadas nos laboratórios do Instituto de Criminalística do Departamento Federal de Segurança Pública.

A fim de reconstituir a cena do crime, os peritos constataram que por trinta minutos a jovem foi submetida a cruéis sofrimentos, violências e espancamentos.[2]

Os peritos criminais deixaram bem claro em seus relatórios que, para levar Aída ao estado de exaustão, um só agressor, mesmo usando de muita violência, não seria suficiente. Seriam necessários pelo menos duas pessoas agindo simultâneamente parar espancar Aída até o desmaio. O médico legista, Dr. Mário Martins Rodrigues declarou que não encontrou na vítima nenhum estado de debilidade orgânica. A jovem não seria levada com facilidade ao estado de “stress”, ou seja, de exaustão total.[3]

Ronaldo alegou ter deixado o prédio para se encontrar com uma moça chamada Zilza Maria Fonseca às 20:15h, bem antes do corpo de Aída ser jogada do terraço. O perito Murilo Vieira Sampaio calculou, com a maior exatidão possível, o tempo de duração do crime no terraço, de acôrdo com a cronometragem feita durante a reconstituição do crime. Tal cronometragem mostra que de forma alguma Ronaldo poderia ter deixado o terraço às 20:15h para ir encontrar-se com a farsante. Isso porque, às 20:20h, ele ainda estava rondando o Edifício Rio-Nobre ao lado de Aída, tentando encontrar um local aonde levá-la para praticar a “curra[6]”.[3] Há várias pessoas os viram, uma delas, Luiz Beethoven Cabral Leme que apresentou-se à Polícia para contar que estava na Rua Miguel Lemos acompanhado de duas jovens, Suely Weydt e Ivani Prado. Foi quando passou outro rapaz, cabo no Forte de Copacabana, Amaury Freire, ao qual Luiz Leme perguntou as horas. Eram 20:20h. Dali a alguns instantes os três viram Ronaldo passar ao lado de Aída.[4]

Tentativas de fraudar o processo

Susposto suicídio

A defesa apresentou uma versão afirmando que Aída teria se matado, se jogando do 12° andar para fugir do ataque da de Ronaldo, Cássio e Antônio, o porteiro. Entretanto, havia indicios que desmentiam essa versão e levavam a crer que a moça realmente foi assassinada e não se suicidou. Entre as evidências está o lenço manchado de sangue encontrado na bolsa da jovem. A autópsia de Aída revelou ferimentos nos lábios, em função da bofetada de Ronaldo, confirmada por ele mesmo. Além disso, Ronaldo confessou, em juízo, ter rasgado a saia e todas as roupas íntimas de Aída. A anágua da jovem foi encontrada toda ensanguentada. Outros indícios são os ferimentos puntiformes e em semicírculo no rosto, cujo diâmetro coincide com do anel do porteiro. Todavia, tudo isso foi desprezado pelo júri.[5] Na parede externa do parapeito do terraço os peritos encontraram marcas deixadas pelas sandálias de Aída, que rasparam quando o corpo caiu, provando que ela não se atirou. O corpo caiu rente ao edifício.[2]

Alterações na cena do crime

Havia indícios de que os criminosos “fraudaram” a cena do crime. Os livros de Aída cairam ou foram colocados bem junto ao corpo da vítima, como se ela tivesse saltado do prédio com eles. Entretanto, dificilmente ela estaria com os livros ainda nas mãos após trinta minutos de violência e luta intensa contra três agressores.[5]

Falso testemunho

O pai de Ronaldo, Edgard Castro,[4] teria contratado uma jovem chamada Zilza Maria Fonseca, para álibi do filho. Ela disse que conversava com Ronaldo num banco da Avenida Atlântica, quando Aída foi jogada. Porém a moça contratada não compareceu ao Tribunal para o julgamento. Ao invés dela, a defesa preferiu levar outra testemunha: Lecy Gomes Lopes,[3] que afirma ter visto Zilza com Ronaldo à hora do crime. Levando a sociedade a questionar: “Por que em vez de Zilza trouxeram a mulher que ‘viu’ a Zilza?” Segundo a revista O Cruzeiro, o depoimento de Ronaldo e o de Lecy se contradizem.[5] Ela afirmou que passeava com a sua filha e a empregada, se sentou num banco da Avenida Atlântica, defronte à Rua Djalma Ulrich, onde já se encontrava um casal, Ronaldo Castro e Zilza Maria Fonseca. Já Ronaldo, afirmou em seu depoimento que passeava com Zilza pela praia, e, que ao chegarem os dois ao tal banco, já se encontrava lá uma senhora, uma môça e uma criança de três anos.[3]

Além do mais, Lecy descreve Zilza como loira, mas ela é morena. Ela também afimou que Zilda cantava uma canção de Maysa, que falava muito em “você”. A canção seria “Por causa de você” que Maysa só gravou em 1959, depois do crime.[5]

Julgamentos polêmicos

No primeiro julgamento de Ronaldo Castro ele foi condenado a 37 anos e meio de prisão, 25 anos pela morte de Aída, o restante por atentado violento ao pudor e tentativa de estupro. O porteiro Antônio Sousa foi condenado a 30 anos e Cássio, considerado como o verdadeiro assassino, não pôde ser julgado por ser menor de idade.[7]

A defesa recorreu e conseguiu um segundo julgamento que aconteceu um março de 1959. Durante o novo julgamento de Ronaldo, o advogado Romeiro Neto questionou o médico-legista, Mário Martins Rodrigues, quanto a certas lesões encontradas nos seios de Aída Cúri. Queria saber eram marcas de dente ou não. Como na época surgiram dúvidas, foi chamado o Prof. Raimundo Rodrigues, perito-odontólogo da Faculdade Nacional de Odontologia, que fêz os exames lesões suspeitas, tirou modelos em gesso dos ferimentos e fêz os estudos técnicos periciais necessários. Concluídas as provas em gesso, o perito odontologista passou à segunda fase do processo: examinar as arcadas dentárias dos acusados. A pedido do Juiz de Menores, Cássio foi examinado nos laboratórios da própria Faculdade Nacional de Odontologia, e o exame comprovou o menor delinqüente não era o autor das dentadas no busto de Aída. Cássio Murilo era inocente no caso das dentadas. Restava ao perito examinar as arcadas de Ronaldo Castro e as do porteiro Antônio Sousa. Porém, essa perícia foi interrompida por ordem deliberada do juiz Souza Netto. Quando questionado o juiz afirmou que se Ronaldo se deixou o edifício às 20:15h, conforme prova testemunhal incontroversa existente nos autos, não interessava para o julgamento do mesmo fazer êsses exames, porque estava provado pelo depoimento das testemunhas, que ele apenas deu um tapa em Aída, não lhe arranhou com as unhas, não lhe deu dentadas e não a jogou do alto do edifício.[4]

Ronaldo foi absolvido da acusação de homicídio e ficando apenas com a pena pelos outros dois crimes. O jurí julgou que o único responsável pela morte da vítima era Cássio eximindo de culpa também o porteiro.[3] Por ser menor e inimputável, Cássio Murilo foi encaminhado ao Sistema de Assistência ao Menor (SAM),[8] de onde saiu direto para prestar o serviço militar. Alguns anos depois, ele foi acusado de matar um vigia de automóveis. Fugiu para o exterior até que a pena pelo assassinato fosse prescrita.[7]

Houve ainda um terceiro julgamento onde, Ronaldo foi julgado por homicídio simples e tentativa de estupro e condenado à pena de seis anos de reclusão. Após recorrer da sentença, o promotor Pedro Henrique Miranda conseguiu que a pena fosse aumentada para oito anos e nove meses. Depois de cumprir a pena, Ronaldo foi solto. Mais tarde se tornaria empresário em seu estado, o Espírito Santo.[7]

Cultura popular

O nome de Aída é citado por Rita Lee na parte final da música Todas as Mulheres do Mundo.

Ruas com seu nome

Aída tem algumas ruas com o seu nome no estado do Rio e pelo resto do país:

Referências

  1. a b c d Monsenhor Maurício Curi, Irmão de Aída Curi (14 de Julho de 2006). Caso Aída Curi - Versão fa família (em português). Página visitada em 25 de fevereiro de 2011.
  2. a b c d e SantosDoBrasil.org (15 de Julho de 2008). 52 anos da morte da jovem Aída Curi (em português). Página visitada em 24 de fevereiro de de 2011.
  3. a b c d e f MemóriaViva.com.br (2 de abril de 1960). O júri oficializou a curra (em português). O Cruzeiro. Página visitada em 24 de fevereiro de 2011.
  4. a b c d MemoriaViva.com.br (9 de abril de 1960.). Prima do currador revela: Ronaldo além de tarado é ladrão (em português). O Cruzeiro. Página visitada em 25 de fevereiro de 2011.
  5. a b c d e BOCC - Biblioteca On-line de Ciências da Comunicação. Caso Aída Curi (em português). Página visitada em 24 de fevereiro de 2011.
  6. a b Curra é uma denominação popular para uma modalidade de crime sexual na qual dois ou mais homens abusam sexualmente de uma mulher, tornando-a ainda mais indefesa ante às agressões.
  7. a b c d Década de 50 - Quando A Felicidade Parecia Bater às Portas do Brasil (11 de Julho de 2010). JUVENTUDE TRANSVIADA: O CASO AÍDA CURI (em português). Página visitada em 25 de fevereiro de 2011.
  8. SRZD (11 de Julho de 2010). Os crimes contra mulheres jovens que abalaram o país (em português). Página visitada em 25 de fevereiro de 2011.
 
 

 

 

 

 

 

(http://saoroquevespaclube.blogspot.com/2011/03/vespa-um-estilo-de-vida.html)